Retrocessão, Risco Fiscal e a Fragilidade das Empresas Públicas em Moçambique

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  • A elevada exposição do Estado às dívidas das empresas do Sector Empresarial do Estado revela fragilidades operacionais persistentes e riscos fiscais relevantes, exigindo reformas urgentes na gestão da dívida garantida e retrocedida.

Mais de metade da dívida externa moçambicana foi retrocedida a empresas públicas, mas apenas 1,5% foi efectivamente reembolsado. A revelação do Relatório Anual da Dívida Pública 2024 reacende o debate sobre a sustentabilidade das garantias estatais e a urgência de reestruturações no Sector Empresarial do Estado.

Pontos-chave

  • Acordos de Retrocessão atingem 58,2% da dívida externa, mas execução real é de apenas 1,5%.
  • Fragilidade financeira das empresas públicas transfere risco para o Governo Central.
  • Dívida garantida equivale a 4% do PIB e foi mantida estável em 2024.
  • Estado deixou de emitir novas garantias ao SEE em 2024, num sinal de contenção prudencial.
  • Persistem riscos fiscais latentes ligados à baixa capacidade de reembolso do SEE.

A estrutura da dívida pública moçambicana evidencia, mais do que nunca, a estreita e disfuncional dependência entre o Estado e o seu Sector Empresarial. No final de 2024, cerca de 370,2 mil milhões de meticais (5.793,5 milhões de dólares) da dívida externa total do país, estimada em 636,5 mil milhões de meticais, foram repassados às empresas do SEE através de Acordos de Retrocessão. Esta operação visava transferir formalmente a titularidade da dívida para as beneficiárias. No entanto, apenas 1,5% desse montante foi efectivamente reembolsado, ou seja, 5.641,89 milhões de meticais (88,3 milhões de dólares).

Na prática, este modelo revelou-se um “mecanismo de encontro de contas”, desonerando os balanços das empresas, mas transferindo para o Estado a responsabilidade de pagamento sem contrapartida sustentável. O relatório alerta: “o saneamento do passivo no plano formal não foi acompanhado por uma capacidade efectiva de reembolso pelas empresas beneficiárias, muitas das quais enfrentam fragilidades operacionais e estruturais”.

Este cenário acarreta riscos fiscais relevantes, que o Estado parece começar a reconhecer: ao longo de 2024, não foi emitida qualquer nova Garantia Estatal ao SEE, numa medida que poderá indicar uma viragem prudencial nas políticas de endividamento do sector. Ainda assim, o stock de dívida garantida manteve-se em 50,1 mil milhões de meticais, representando 4% do PIB e incluindo empréstimos com garantia soberana (39%), acordos de retrocessão (30%), e cartas de conforto e avales diversos.

As empresas PETROMOC, TMCEL e HCB figuram entre as que detêm maiores obrigações para com o Estado, com saldos respectivos de 22 mil milhões, 11,3 mil milhões e 8,2 mil milhões de meticais. Do lado oposto, EDM, PETROMOC e HCB são simultaneamente credoras do Estado, revelando uma complexa relação de endividamento cruzado.

“As empresas EDM, PETROMOC e HCB figuram entre as principais credoras do Estado, registando montantes a receber de 24.485,74 milhões de meticais, 8.521,24 milhões de meticais e 1.760,03 milhões de meticais, respectivamente”, diz o Relatorio, explicando que “ a variação nos saldos confirma um crescimento expressivo das responsabilidades financeiras, reflectindo uma maior interdependência entre o Estado e as empresas do SEE, e vice-versa”.

 O Relatório Anual da Dívida Pública 2024, no seu capitulo que se debruca sobre o SEE, sublinha que, “no caso específico da EDM, a sua posição credora aumentou 76% entre 2021 e 2023, enquanto a PETROMOC viu a sua dívida ao Estado crescer 62,5% no mesmo período” .

“A análise dos valores demonstra que tanto as empresas do SEE como o Estado aumentaram as suas exposições financeiras, consolidando um cenário de fluxos financeiros crescentes. Um elemento relevante na estrutura da dívida do SEE refere-se à dívida retrocessada no âmbito de acordos assinados entre o Estado e diversas entidades públicas. De um total de 636.548,71 milhões de meticais (9.960,08 milhões de dólares) em dívida externa, cerca de 370.262,92 milhões de meticais (5.793,51 milhões de dólares) foram objecto de retrocessão a entidades do SEE. Este valor corresponde a 58,2% da dívida externa total, repassada formalmente para as instituições beneficiárias com base em Acordos de Retrocessão. Apesar de esta operação contabilística ter saneado os balanços de várias empresas públicas, Relatório Anual da Dívida Pública 2024 46 apenas 5.641,89 milhões de meticais (88,28 milhões de dólares) foram efectivamente reembolsados, o que revela uma taxa de execução de cerca de 1,5% do valor acordado, anexo 9. Na prática, estes acordos representaram um mecanismo de “encontro de contas”, transferindo o risco e a responsabilidade do serviço da dívida para o Governo Central”

“O saneamento do passivo no plano formal não foi acompanhado por uma capacidade efectiva de reembolso pelas empresas beneficiárias, muitas das quais enfrentam fragilidades operacionais e estruturais”. Frisa o documento do Ministério das Finanças, divulgado em 30 de Abril de 2025.

O relatório evidencia que, embora estes passivos possam ser tratados contabilisticamente como fora do balanço estatal, a sua não execução prática torna o Governo o fiador de última instância. Esta situação alerta para a necessidade de reformas estruturais no SEE e revisão dos modelos de financiamento público-empresarial, sob pena de comprometer o espaço fiscal e agravar os riscos de solvência.


A dinâmica da dívida retrocedida revela uma vulnerabilidade estrutural profunda no modelo de financiamento das empresas públicas moçambicanas. A persistência de garantias sem reembolso, associada à fragilidade operacional das beneficiárias, poderá continuar a penalizar a credibilidade e a saúde fiscal do Estado. O desafio agora reside em travar o ciclo vicioso entre garantias políticas e ineficiência económica

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