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Aperta-se o cerco na Indústria seguradora para combater o branqueamento de capitais

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_ Cresce a consciência no mercado segurador de que o sector deve, cada vez, mais robustecer os seus modelos e sistemas de prevenção e detecção de situações de branqueamento de capitais.

O branqueamento de capitais, entendido como a transformação, por via de actividades criminosas que visam a dissimulação e ocultação da origem ou do proprietário real dos fundos, dos proveitos resultantes de actividades ilícitas, é um crime económico com sérias implicações económicas e sociais, principalmente em países em vias de desenvolvimento, caso de Moçambique, onde prevalecem grandes desafios na prevenção e aplicação efectiva de medidas visando o combate desta prática.

Com efeito, o País figura no grupo dos cinco piores países no ranking Basel Anti Money Laundering Index 2021, uma classificação anual independente do Basel Institute on Governance que avalia o risco de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo em todo mundo. 

Trata-se de um problema que afecta não só a banca comercial, mas todo o sistema financeiro, incluindo instituições financeiras não monetárias, como é o caso das seguradoras, que actuam como “uma porta de acesso” privilegiada para a entrada de fundos com proveniência ilícita.

Em reconhecimento desta vulnerabilidade e do fato de que, no sector segurador, o bom nome das companhias, é condição sine quo non para a manutenção nos mercados, assiste-se, actualmente, a um escalar da consciência sobre a necessidade de robustecer os modelos e sistemas de prevenção e detecção de situações de branqueamento de capitais.

Falando ao “O.Económico” sobre o combate a este crime económico ao nível do sector segurador moçambicano, Malik Amiral, EY Executive Director- Assurance, apontou para a necessidade da criação de mecanismos, não só de prevenção assim como de detecção destas práticas ao nível das empresas do sector: “As seguradoras devem ter processos, sistemas e pessoas preparadas para detectar e travar o branqueamento de capitais, de maneira a que possam proteger o seu nome e a sua boa reputação”, frisou.

O quadro legal vigente, mormente a Lei nº14/2013 de 12 de Agosto e do respectivo regulamento aprovado pelo Decreto nº 66/2014, de 29 de Outubro, estabelece o regime jurídico básico de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, atribuindo ao instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM) a competência para emissão de normas visando a materialização do cumprimento da lei, no que diz respeito à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo no sector de seguros em Moçambique.

Entretanto, tais normas mostram-se incapazes de estancar o problema uma vez que o próprio sector se desenvolve num ambiente de cada vez mais aprimorados sistemas de análise e gestão de risco, uma situação de certa complexidade, devido ao facto de as redes criminosas, também elas se sofisticarem continuamente na busca de brechas para os seus actos.

“Toda a rede criminosa procura falhas e fraquezas para poder explorar e colocar os fundos no sistema financeiro. A complexidade reside mesmo nesse ponto”, explicou Amiral, para depois acrescentar que não existem sistemas perfeitos no que concerne aos aspectos de resistividade ou impermeabilidade ao branqueamento de capitais: “naturalmente o sector segurador está a adaptar-se a esta realidade (…) o que previne o branqueamento de capitais é a consciência de que as seguradoras e os bancos têm um papel a desempenhar neste ponto: em travar, identificar, detectar e reportar para que sejam depois prevenidos e mitigados”. 

Relativamente aos custos financeiros da implementação dos modelos e sistemas recomendados para a detecção e prevenção do branqueamento de capitais e toda a gestão do risco associado, Malik Amiral alerta que o custo mais significativo é não implementar os procedimentos e enfrentar danos reputacionais irreparáveis: “Há aqui um outro custo que é maior, que é o custo reputacional. Se uma entidade é usada como fonte e canal de branqueamento de capitais, a reputação dessa entidade fica manchada e automaticamente o negócio deixa de existir. Portanto, o custo maior é mesmo o custo reputacional”, concluiu.(OE)

Veja e entrevista na íntegra:

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