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  • CTA constata adequação da futura Lei do Investimento Privado ao contexto actual e ao quadro normativo da região Austral de Africa.
  • Lei de investimentos deve propor mudanças estruturais que contribuam na redução das barreiras institucionais aos negócios
  • A CTA diz que o processo está a apontar na direcção certa, ao introduzir o um conjunto de inovações fundamentais

O presidente da CTA, Agostinho Vuma, indicou como exemplos dessa situação, a prevista adopção de uma política de simplificação procedimental – que é a de consagrar o regime-regra de tratamento de projectos de investimento privado através de um processo de mero registo (regime simplificado de autorização), mantendo a actual prática de processo de autorização apenas os investimentos realizados em determinadas áreas e sectores de natureza mais sensível.

“São acolhidos no Anteprojecto da Lei do Investimento Privado os princípios de actuação da Administração Pública previstos na Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, reforçando assim a posição dos investidores na sua relação com o Estado. É ainda dado um primeiro passo no sentido da adopção da administração electrónica, nos moldes que vierem a ser definidos pelo Conselho de Ministros em regulamentação a aprovar posteriormente”, sublinhou o líder do sector privado nacional.

“Também tomamos boa nota da revisão e clarificação do âmbito das disposições sobre a Resolução de Controvérsias entre o Estado e o Investidor,  clarificando-se a aplicação de mecanismos extrajudiciais de resolução dos conflitos decorrentes da interpretação e aplicação no Anteprojecto da Lei do Investimento Privado, bem como à consagração expressa da liberdade conferida a todos os investidores privados, nacionais e estrangeiros, para adoptarem os meios de composição do litígio que entendam adequados, garantindo-se uma efectiva protecção do investidor privado”. Acrescentou i líder do sector privado.

Agostinho Vuma mencionou uma série de aspectos sobre os quais o sector privado mostra-se satisfeito, tendo realçado o da expatriação de capitais. Sobre isso, o Presidente da CTA, que qualificou a matéria como sendo especialmente relevante para os processos de investimento estrangeiro, observou a revisão das restrições aplicáveis, tendo em atenção a excepção aceite, no âmbito internacional, que se aplica em tempos de crise da balança de pagamentos.

Outro aspecto que mereceu enaltecimento por parte da CTA, relativamente ao ante-projecto da Lei de Investimento Privado, recai sobre o Código dos Benefícios Fiscais, que também carece de revisão, ou seja, a sua adequação com a realidade actual da dinâmica do mercado, bem como da sua harmonização com outros dispositivos legais para colmatar os constrangimentos que o sector privado tem enfrentado na implementação dos seus projectos.

Sem se referir em específico quais são esses constrangimentos, remetendo isso para o parecer oportunamente emitido pela CTA, Agostinho Vuma disse que na essência as mudanças propostas reflectem os anseios do sector privado.

“Os nossos anseios de que com a aprovação da nova Lei de Investimento Privado, os interesses do sector privado sejam salvaguardados, o que inclui maior acomodação e protecção do sector privado”. Disse Vuma

Nessa perspectiva, o sector privado vem defender que a nova proposta da Lei de investimentos deve propor mudanças estruturais que contribuam na redução das barreiras institucionais em prol de um melhor ambiente de negócios em Moçambique.

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