• Governo quer ir para lá das medidas paliativas, prosseguindo em soluções estruturantes que, em dois anos, deverão criar resiliência à economia e as finanças das famílias moçambicanas

O Governo já pode avançar com a revisão do Código do Notariado, na sequência da aprovação pelo Parlamento, esta quinta-feira, 23/02, da Proposta de Lei de Autorização Legislativa para a Revisão do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2006, de 23 de Agosto, um dispositivo da autoria do Conselho de Ministros que se enquadra na implementação do Pacote de Medidas de Aceleração Económica, especificamente, no caso em apreço, visando a simplificação de processos administrativos na relação entre o Estado, as empresas e as pessoas.

O Governo, na voz da Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida, fundamenta que face as medidas de aceleração económica, “mais do que elaborar medidas paliativas, decidiu encontrar soluções estruturantes que, em dois anos, deverão criar resiliência à economia e as finanças das famílias moçambicanas, através da atracção de investimento interno e externo, redução das taxas de juros, facilitação de entrada de estrangeiros em Moçambique e eficiência nos corredores logísticos que ligam os portos nacionais ao interland ou países sem costa marítima”.

Segundo o Governo, a ideia central é que as esquadras de polícia possam passar a certificar os actos notariais mais simples de forma gratuita para o cidadão, bem como a simplificação dos actos notariais, onde os advogados com carteira profissional passam estar autorizadas a certificar os actos notariais mais complexos, permitindo tornar mais o procedimento mais expedito e reduzir os custos para as empresas, tornando o sector privado mais competitivo.

SUBSCREVA O.ECONÓMICO REPORT
Aceito que a minha informação pessoal seja transferida para MailChimp ( mais informação )
Subscreva O.Económico Report e fique a par do essencial e relevante sobre a dinâmica da economia e das empresas em Moçambique
Não gostamos de spam. O seu endereço de correio electrónico não será vendido ou partilhado com mais ninguém.