
Entrada de Grandes Empreendimentos na BVM Pode Reduzir Dependência da Dívida Externa – Eduardo Sengo
Num estudo sobre os desafios do mercado de capitais moçambicano, o economista Eduardo Sengo considera que a abertura do capital das Parcerias Público-Privadas, Projectos de Grande Dimensão, Concessões Empresariais e empresas públicas pode constituir uma reforma estrutural do financiamento da economia. A proposta articula a oferta de participações accionistas com a capacidade de investimento dos fundos de pensões, criando condições para mobilizar poupança interna, aumentar a transparência empresarial e alargar a participação dos cidadãos nos benefícios dos grandes empreendimentos nacionais.
Questões-Chave:
- Economista Eduardo Sengo identifica a entrada das PPPs, PGDs, CEs e empresas públicas na BVM como oportunidade de reforma estrutural do financiamento da economia;
- Estudo destaca cerca de 486 empreendimentos identificados pelo Governo, num mercado bolsista cuja capitalização atingiu 221,99 mil milhões de meticais em 2025;
- Obrigações do Tesouro representam 85,71% da capitalização bolsista, evidenciando a limitada presença do investimento accionista;
- Lei n.º 15/2011 prevê mecanismos de participação nacional entre 5% e 20% no capital dos grandes empreendimentos, cuja implementação continua reduzida;
- Eduardo Sengo aponta o INSS, o Fundo de Previdência Social e o Kuhanha como potenciais investidores institucionais capazes de dinamizar a procura por instrumentos financeiros nacionais;
- Reforma exigirá maior transparência, liquidez, diversificação de produtos, avaliações independentes e aperfeiçoamento da supervisão do mercado de capitais.
Grandes Activos Económicos Continuam Distantes do Mercado Accionista
A entrada das Parcerias Público-Privadas (PPPs), Projectos de Grande Dimensão (PGDs), Concessões Empresariais (CEs) e empresas públicas na Bolsa de Valores de Moçambique (BVM) poderá constituir uma das mais importantes oportunidades de reforma estrutural do financiamento da economia nacional, permitindo mobilizar poupança interna, ampliar a participação dos cidadãos nos activos produtivos e reduzir a dependência de recursos externos.
Esta é a principal perspectiva apresentada pelo economista Eduardo Sengo, num estudo intitulado Adesão das PPPs, PGDs, CEs e Empresas Públicas na Bolsa de Valores: Da Sua Relevância e Contribuição Económica, elaborado em Outubro de 2026.
O estudo parte de uma constatação: Moçambique dispõe de um conjunto significativo de empreendimentos económicos nos sectores de energia, mineração, gás natural, transportes, logística e infra-estruturas, mas a participação dos respectivos activos no mercado accionista nacional permanece reduzida.
Segundo Sengo, o levantamento realizado pelo Ministério das Finanças e pela BVM identificou aproximadamente 486 PPPs, PGDs e CEs, aos quais se juntam empresas públicas que controlam infra-estruturas e actividades económicas relevantes.
O economista sustenta que a dimensão destes empreendimentos contrasta com a estrutura do mercado nacional de capitais, que continua concentrado em instrumentos de dívida pública e apresenta uma oferta limitada de acções.
Em 2025, a capitalização bolsista atingiu 221,99 mil milhões de meticais, contra 212,41 mil milhões no ano anterior, representando um crescimento de aproximadamente 4,5%.
Contudo, as Obrigações do Tesouro correspondiam a 85,71% da capitalização total, deixando uma participação relativamente reduzida para acções e outros instrumentos financeiros.
Esta configuração evidencia, na análise de Eduardo Sengo, uma contradição entre o peso dos grandes empreendimentos na economia e a limitada oportunidade oferecida aos investidores nacionais para participarem no respectivo capital.
MECTS Abre Precedente Após 15 Anos de Vigência da Lei
O estudo atribui particular importância à admissão da Mozambique Electronic Cargo Tracking Services (MECTS) à cotação na BVM, concretizada a 14 de Outubro de 2026, durante a cerimónia comemorativa do 28.º aniversário da instituição.
A MECTS tornou-se a primeira empresa abrangida pelo regime das PPPs, PGDs e CEs a entrar na Bolsa, criando um precedente para a aplicação da legislação que estabelece mecanismos de participação nacional nos grandes empreendimentos.
Eduardo Sengo recorda que a Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, prevê uma participação nacional entre 5% e 20% no capital das entidades abrangidas, incluindo mecanismos de colocação através do mercado de capitais.
Apesar de a legislação estar em vigor há 15 anos, a sua concretização através da BVM permaneceu limitada.
O economista considera que o principal obstáculo não reside exclusivamente na ausência de enquadramento legal, mas nas dificuldades de implementação das disposições existentes e na insuficiência dos mecanismos de fiscalização.
Na cerimónia de admissão da MECTS, o Presidente da República, Daniel Chapo, defendeu a necessidade de assegurar o cumprimento efectivo da legislação, salientando que a participação dos cidadãos não deve ficar dependente da vontade das empresas.
Para Eduardo Sengo, esta orientação política converge com o princípio defendido pelo Chefe do Estado de fazer diferente para alcançar resultados diferentes.
A transformação deste compromisso em resultados económicos exigirá, segundo o estudo, uma actuação mais consistente das instituições públicas e a criação de condições para que outras empresas elegíveis avancem gradualmente para a abertura do capital.
A experiência da MECTS demonstra, neste sentido, que a admissão bolsista é juridicamente possível e operacionalmente exequível, embora não elimine as exigências técnicas e financeiras associadas à preparação de novas empresas.
Bolsa Pode Financiar Investimentos Sem Criar Nova Dívida Externa
Um dos argumentos centrais do estudo está associado à possibilidade de utilizar o mercado de capitais como instrumento de mobilização de recursos nacionais.
Eduardo Sengo considera que a admissão das grandes empresas à Bolsa poderá permitir a transformação de parcelas do valor dos activos produtivos em instrumentos financeiros acessíveis aos investidores.
Desta forma, a poupança de famílias, fundos de pensões, seguradoras e outros investidores poderia ser canalizada para o financiamento de actividades económicas nacionais.
O economista sustenta que esta abordagem permitiria ampliar as alternativas ao financiamento bancário e ao endividamento externo, particularmente num contexto de restrições fiscais e necessidades elevadas de investimento.
A participação accionista oferece às empresas a possibilidade de captar capital próprio através da emissão de novas acções, sem assumir as obrigações de reembolso e pagamento de juros associadas aos empréstimos.
Por outro lado, a venda de participações accionistas existentes pode permitir ao Estado ou a outros accionistas mobilizar recursos financeiros através da alienação parcial de activos.
Embora estes mecanismos produzam efeitos financeiros diferentes, ambos permitem ampliar a circulação de capital no mercado doméstico sem necessariamente aumentar a dívida pública externa.
No estudo, Sengo ilustra esta possibilidade com o exemplo hipotético de um Estado que detenha 15% do capital de uma empresa e decida colocar cinco pontos percentuais dessa participação na Bolsa.
A operação permitiria obter receitas imediatas através da venda de acções, preservando uma participação no empreendimento e evitando a contratação de novo financiamento por dívida.
Contudo, a concretização destas operações exigiria avaliações independentes, critérios transparentes de formação de preços e salvaguardas adequadas para proteger o interesse público.
Dividendos e Concessões Revelam Necessidade de Maior Transparência
A importância económica da abertura de capital ganha expressão adicional perante a evolução das receitas públicas provenientes de dividendos e concessões.
Segundo os dados apresentados por Eduardo Sengo, as receitas de concessões diminuíram 22,9% em 2025, para 3.882,1 milhões de meticais, contra 5.035,5 milhões no ano anterior.
No mesmo período, os dividendos recebidos pelo Estado recuaram 36,7%, situando-se em aproximadamente 8.144,4 milhões de meticais.
No primeiro semestre de 2026, a redução das receitas de concessões foi ainda mais expressiva, atingindo 62,6%, com o montante arrecadado a diminuir de 3.160 milhões para 1.184,3 milhões de meticais.
O seu peso na receita total do Estado caiu, consequentemente, de 1,8% para 0,6%.
Para o economista, estes indicadores evidenciam a necessidade de melhorar o aproveitamento económico dos grandes empreendimentos e aumentar a transparência sobre os respectivos resultados financeiros.
A entrada de mais empresas na Bolsa permitiria ampliar as exigências de divulgação de demonstrações financeiras, resultados operacionais, políticas de distribuição de dividendos e informação relevante para os investidores.
Sengo apresenta a Hidroeléctrica de Cahora Bassa como um exemplo dos benefícios associados à prestação pública de contas.
Em 2024, a empresa registou lucros de aproximadamente 14,1 mil milhões de meticais e distribuiu cerca de 7,4 mil milhões em dividendos, permitindo aos accionistas e ao público acompanhar o seu desempenho económico e financeiro.
O estudo considera que práticas semelhantes poderiam melhorar a informação disponível sobre outros grandes empreendimentos, incluindo empresas ligadas à exploração de recursos naturais, infra-estruturas portuárias e actividades industriais.
Importa distinguir que as taxas de concessão constituem receitas contratuais devidas ao Estado, enquanto os dividendos resultam da distribuição de lucros aos accionistas. A abertura de capital poderá melhorar a transparência sobre ambos os fluxos, mas não transforma automaticamente receitas concessionais em dividendos.
Fundos de Pensões Podem Dinamizar a Procura por Acções
Uma das contribuições mais relevantes da análise de Eduardo Sengo está relacionada com a necessidade de articular a expansão da oferta de títulos com o desenvolvimento da procura institucional.
O economista considera insuficiente promover a entrada de novas empresas na BVM sem criar condições para que existam investidores com capacidade de adquirir e negociar regularmente as suas acções.
Neste contexto, identifica três estruturas de previdência e poupança de longo prazo situadas na esfera institucional do Estado: o Fundo de Previdência Social, associado ao sistema de previdência dos funcionários públicos; o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS); e o Kuhanha, Fundo de Pensões do Banco de Moçambique.
Estas instituições representam potenciais fontes de procura de instrumentos financeiros nacionais, em função das respectivas políticas de investimento e dos limites regulamentares aplicáveis.
Segundo Sengo, a mobilização de uma parcela da poupança institucional poderia contribuir para aumentar a profundidade e a liquidez do mercado accionista moçambicano.
O estudo utiliza a carteira de investimentos do INSS como referência para demonstrar a dimensão potencial destes recursos.
No primeiro semestre de 2024, a instituição comunicou uma carteira de investimentos próxima de 72 mil milhões de meticais.
A aplicação hipotética de 2% deste montante corresponderia a 1,44 mil milhões de meticais, uma dimensão financeira relevante quando comparada com os fluxos anuais de receitas de determinados empreendimentos.
O economista esclarece, contudo, que este exercício não constitui uma recomendação de investimento para o INSS, nem pressupõe que os recursos estejam livremente disponíveis para aplicações bolsistas.
A gestão dos fundos previdenciais deve respeitar as obrigações assumidas perante os beneficiários, incluindo requisitos de segurança, diversificação, liquidez e rendibilidade ajustada ao risco.
A relevância da proposta reside, sobretudo, na possibilidade de aproximar a poupança institucional existente das necessidades de financiamento das empresas nacionais, através de instrumentos credíveis e adequadamente supervisionados.
Experiência da SADC Aponta Caminhos Para Alargar a Participação Institucional
O estudo recorre à experiência de outros países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) para demonstrar a importância dos investidores institucionais no funcionamento dos mercados de capitais.
Eduardo Sengo destaca os exemplos do Botswana e da Namíbia, onde existem mecanismos regulamentares destinados a promover a aplicação de recursos dos fundos de pensões nos mercados domésticos.
O economista refere igualmente a experiência da África do Sul, cuja bolsa dispõe de uma base diversificada de investidores e de mecanismos de intermediação que contribuem para aumentar a liquidez.
Estas experiências, segundo a análise, demonstram que o desenvolvimento do mercado não resulta exclusivamente do aumento do número de empresas cotadas.
É igualmente necessário criar condições para que exista procura regular por instrumentos financeiros, permitindo aos investidores adquirir e vender títulos em condições adequadas.
Em Moçambique, a discussão sobre o papel dos fundos de pensões poderá integrar uma avaliação das regras prudenciais de investimento, dos limites de exposição e dos mecanismos de protecção dos recursos previdenciais.
A eventual ampliação da participação institucional deverá ser acompanhada por melhores condições de transparência empresarial e por instrumentos financeiros capazes de oferecer perspectivas de rendibilidade compatíveis com os riscos assumidos.
Mercado Accionista Continua Limitado Pela Reduzida Liquidez
Para Eduardo Sengo, o desenvolvimento da BVM enfrenta um problema estrutural associado à reduzida liquidez do mercado accionista.
Apesar do crescimento da capitalização, o número de empresas cotadas continua relativamente limitado e a negociação de acções permanece pouco frequente.
Esta situação reduz a atractividade do mercado para os investidores, que podem enfrentar dificuldades para vender os títulos quando necessitam de recuperar o capital aplicado.
Ao mesmo tempo, as empresas encontram poucos incentivos para assumir os custos de abertura de capital, divulgação de informação e cumprimento das exigências associadas à cotação.
O economista descreve, deste modo, um círculo de limitações mútuas: a reduzida dimensão do mercado condiciona a entrada de empresas, enquanto a escassez de empresas e instrumentos financeiros restringe o interesse dos investidores.
A superação desta situação exigirá reformas capazes de aumentar simultaneamente a oferta, a procura e a liquidez.
Entre as medidas apresentadas encontram-se mecanismos de criação de mercado, conhecidos como market makers, que oferecem regularmente preços de compra e venda, facilitando as transacções.
O estudo identifica igualmente oportunidades de diversificação através de obrigações do Tesouro destinadas ao retalho, fundos de investimento imobiliário, obrigações verdes, instrumentos derivados e mecanismos de dupla cotação com bolsas de outros países da região.
A modernização tecnológica, a redução dos custos de transacção e o reforço da educação financeira são também apontados como condições importantes para ampliar a participação dos pequenos investidores.
Democratização do Capital Pode Alterar Relação dos Cidadãos Com a Economia
A proposta analisada por Eduardo Sengo introduz uma dimensão social importante na discussão sobre o desenvolvimento do mercado de capitais.
O economista considera que a participação dos cidadãos nos grandes empreendimentos nacionais continua predominantemente associada à utilização dos seus serviços e ao pagamento das respectivas tarifas.
Os moçambicanos utilizam energia eléctrica, infra-estruturas portuárias, serviços de transporte e outros recursos explorados por empresas concessionárias, mas dispõem de oportunidades limitadas para participar no capital dessas entidades.
A abertura gradual do mercado poderia alterar esta relação, permitindo que parte dos consumidores se tornasse também accionista das empresas que operam nos principais sectores económicos.
O investimento accionista oferece a possibilidade de participação nos resultados empresariais, através da distribuição de dividendos e da eventual valorização das acções.
Contudo, esta participação envolve riscos, incluindo perdas de capital, ausência de dividendos e dificuldades de negociação dos títulos.
Para Sengo, a democratização do mercado exige que o acesso dos cidadãos seja acompanhado por informação financeira compreensível, mecanismos adequados de protecção dos investidores e oportunidades de negociação.
A expansão das plataformas digitais e a redução dos custos de investimento poderão facilitar o acesso de novos participantes, especialmente pequenos aforradores.
O economista identifica ainda efeitos potenciais sobre o emprego qualificado, uma vez que a entrada de novas empresas na Bolsa poderá aumentar a procura por auditores, analistas financeiros, corretores, advogados, gestores de fundos e outros profissionais especializados.
Abertura de Capital Exige Avaliações Independentes e Critérios Rigorosos
Apesar das oportunidades identificadas, o estudo alerta para os riscos de uma abertura indiscriminada do capital das empresas abrangidas.
Eduardo Sengo considera que a dimensão do universo de PPPs, PGDs e CEs não significa que todos os empreendimentos apresentem condições imediatas para admissão à cotação.
Algumas empresas poderão enfrentar dificuldades financeiras, baixa rendibilidade ou estruturas societárias incompatíveis com as exigências do mercado.
O economista refere que parte significativa dos empreendimentos identificados corresponde a entidades de pequena dimensão, algumas com prejuízos, exigindo uma avaliação prévia da sua viabilidade financeira.
A colocação de participações accionistas abaixo do respectivo justo valor constitui outro risco relevante, sobretudo quando envolve activos de interesse público.
Neste contexto, o estudo defende avaliações independentes, divulgação de informação auditada, critérios transparentes de selecção e mecanismos adequados de formação de preços.
A abertura de capital deverá ser entendida como um processo gradual, estruturado e acompanhado por instituições com capacidade técnica para assegurar a protecção dos investidores e a preservação do valor económico dos activos.
Reforma do Mercado Exige Modernização Institucional e Regulatória
A aplicação efectiva da Lei n.º 15/2011 constitui, na perspectiva de Eduardo Sengo, um ponto de partida importante para a transformação do mercado de capitais.
Contudo, o economista considera necessária uma agenda mais ampla de reformas, abrangendo o funcionamento da Bolsa, a diversificação dos instrumentos financeiros, a participação institucional e a arquitectura de supervisão.
Entre as possibilidades identificadas encontra-se a discussão sobre a criação de uma entidade reguladora especializada no mercado de capitais, institucionalmente distinta do Banco de Moçambique.
Esta proposta visa aprofundar a especialização da supervisão e adequar o enquadramento regulatório à crescente complexidade dos instrumentos e operações financeiras.
A análise também destaca a importância de reforçar a integração regional, modernizar os mecanismos de negociação e criar condições para o aparecimento de novos intermediários e investidores.
Para o economista, estas reformas poderão contribuir para que a BVM evolua de um mercado predominantemente concentrado em títulos de dívida pública para uma plataforma mais diversificada de mobilização de recursos destinados ao investimento produtivo.
Reforma Estrutural Pode Aproximar Poupança, Investimento e Propriedade Nacional
A reflexão de Eduardo Sengo converge para uma conclusão central: Moçambique dispõe de activos produtivos relevantes e de instituições que administram poupanças de longo prazo, mas ainda não desenvolveu plenamente os mecanismos necessários para aproximar estes recursos através do mercado de capitais.
A entrada gradual das PPPs, PGDs, CEs e empresas públicas na BVM poderá contribuir para transformar participações económicas actualmente pouco acessíveis em instrumentos de investimento, ampliar as fontes de financiamento das empresas e criar novas oportunidades de participação accionista nacional.
A proposta apresenta especial relevância numa conjuntura caracterizada por limitações fiscais, necessidades elevadas de investimento e dificuldades de acesso ao financiamento.
A mobilização da poupança doméstica através de instrumentos de capital próprio constitui uma alternativa complementar ao financiamento bancário e ao recurso à dívida externa, embora não elimine os riscos financeiros e operacionais associados aos empreendimentos.
O estudo sublinha que a existência de legislação favorável à participação nacional e a orientação política expressa pelo Presidente Daniel Chapo oferecem uma base para acelerar o processo.
A admissão da MECTS representa um precedente, mas o alargamento do mercado exigirá empresas preparadas, investidores informados, fundos institucionais com políticas prudentes e um quadro regulatório capaz de assegurar transparência e confiança.
A possibilidade de transformar o cidadão de utilizador dos serviços em participante no capital dos grandes empreendimentos constitui uma das dimensões mais relevantes desta reforma.
Na perspectiva de Eduardo Sengo, a dinamização da BVM poderá permitir que uma parcela crescente da poupança nacional seja aplicada na propriedade e no financiamento dos activos produtivos do País, contribuindo para uma economia com maior participação nacional no capital, nos resultados empresariais e nas oportunidades de investimento.
A concretização desta possibilidade estará associada à passagem da previsão legal para a implementação efectiva de reformas, convertendo o potencial económico dos empreendimentos existentes em oportunidades reais de financiamento e participação dos moçambicanos no desenvolvimento nacional.
Leia o estudo completo de Eduardo Sengo: Adesão das PPPs, PGDs, CEs e Empresas Públicas na Bolsa de Valores: Da Sua Relevância e Contribuição Económica (PDF)
















