ARC aposta no Regime de Clemência para reforçar combate às práticas anticoncorrenciais

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  • Instrumento legal visa incentivar empresas a denunciarem cartéis e colaborações ilícitas, com garantias de confidencialidade e redução de penalizações

Destaques

  • Regulamento aprovado em 2023 já se encontra em vigor e aplicável a casos de cartelização e acordos restritivos;
  • Empresas podem beneficiar de redução ou isenção de multas, desde que colaborem de forma substancial com a ARC;
  • Regime de Clemência é inspirado em boas práticas internacionais, mas adaptado ao contexto jurídico moçambicano;
  • ARC assegura confidencialidade total dos denunciantes e reforço da institucionalidade para garantir a execução;
  • Iniciativas de sensibilização junto ao sector privado visam desmistificar o novo regime e promover adesão voluntária.

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) iniciou a aplicação do Regulamento do Regime de Clemência, aprovado em 2023, como um mecanismo legal estratégico para o combate eficaz às práticas anticoncorrenciais em Moçambique. O regulamento prevê redução ou isenção de coimas às empresas que denunciem e colaborem activamente com as autoridades na identificação de cartéis, acordos de fixação de preços, divisão de mercados e outras condutas lesivas à livre concorrência.

Em entrevista ao Semanário Económico, a jurista da ARC, Micaela Banze, explicou que o Regime de Clemência vem preencher uma lacuna crítica no quadro jurídico nacional. “Permite quebrar o silêncio entre co-infractores e aumentar as hipóteses de detecção e desmantelamento de cartéis que, de outra forma, permaneceriam ocultos”, afirma.

jurista da ARC, Micaela Banze

A ARC passa agora a dispor de instrumentos legais concretos para encorajar empresas a cooperar voluntariamente com investigações. O regulamento define condições específicas para a obtenção de clemência total ou parcial, entre as quais a prestação de informação relevante, cooperação efectiva durante todo o processo e cessação imediata da participação na infracção.

“O objectivo não é proteger infractores, mas sim alcançar mais rapidamente a verdade material, interromper práticas lesivas e restaurar o funcionamento concorrencial do mercado”, esclarece a jurista.

Outro elemento destacado pela ARC é o compromisso com a confidencialidade: os pedidos de clemência são analisados em ambiente reservado, e os dados dos denunciantes não são partilhados, mesmo no decurso de eventuais processos judiciais subsequentes.

Do ponto de vista institucional, a ARC já está a desenvolver actividades de capacitação interna e campanhas de sensibilização junto ao sector empresarial, com o objectivo de desmistificar o funcionamento do regulamento e promover uma cultura de prevenção e cumprimento voluntário.

Inspirado em experiências internacionais — como a da Comissão Europeia, do Brasil e da África do Sul —, o regime foi adaptado ao contexto moçambicano, com atenção às limitações institucionais, ao nível de literacia jurídica e à maturidade dos actores de mercado.

“Estamos conscientes de que a eficácia dependerá da confiança que os agentes económicos depositarem na ARC. Por isso, a nossa prioridade é reforçar a transparência, a previsibilidade e a imparcialidade na aplicação do regulamento”, afirma Micaela Banze.

O novo instrumento integra-se num esforço mais amplo de modernização do sistema de defesa da concorrência em Moçambique, reforçando a capacidade do Estado em garantir mercados mais transparentes, competitivos e justos para os consumidores, empresas e investidores.

 

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