
- A Austral Seguros, SA, será submetida à dissolução e liquidação judicial, no âmbito do Regime de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, segundo o porta-voz do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique – ISSM, Agnélio Jossias.
O ISSM emitiu um aviso apontando a revogação da licença de autorização das actividades Empresa Austral Seguros, SA, por falta de garantias financeiras exigidas às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora, nos termos da lei; e não ter actualizado o respectivo capital social, de acordo com o disposto no artigo 3 do Decreto n.” 39/2028, de 5 de Julho e em cumprimento do despacho do Ministro da Economia e Finanças, de 13 de Dezembro em curso.
Hoje, 20/12, em conferência de imprensa, Agnélio Jossias explicou que, visando o cumprimento do instrumento legal pelos operadores e de forma preventiva, o ISSM publicou a tabela sobre os valores mínimos do capital social e de garantia, bem como o fundo de estabelecimento exigido às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora. Expirado o prazo do aviso emitido várias vezes, a Austral Seguros, SA, não cumpriu os prazos de submissão dos comprovativos, quando solicitada.
“Consta que a Austral Seguros, SA, não cumpriu o prazo para submissão de comprovativos de realização do capital social mínimo, para além deste incumprimento, também apresenta uma situação de insuficiência de garantias financeiras”.
Jossias, diz que foi inicialmente instaurado, em Janeiro de 2022, o processo administrativo de revogação de autorização para, no prazo de 10 dias, a empresa apresentar o comprovativo de actualização do capital social e esta ficou indiferente.
Face à situação, o ISSM deliberou favoravelmente sobre o envio do dossier ao Ministro da Economia e Finanças para efeitos de revogação da autorização do exercício da actividade seguradora da Austral Seguros, que consta da deliberação nº474/ISSM/2023, de 17 de Outubro.
“Passos subsequentes, é a nomeação pelo Ministro das Finanças, do Presidente da Comissão Liquidatária e dois membros, um representante dos credores e outro dos accionistas da instituição liquidanda no âmbito do Regime de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.” Explicou o porta-voz do ISSM.
A comissão liquidatária vai cuidar de todos os actos necessários à liquidação e partilha da massa da instituição liquidanda, sem prejuízo das restrições impostas pelo Regime de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Ou seja, deverão estar salvaguardados os interesses e direitos dos terceiros prejudicados.
Segundo o ISSM, a conduta demonstrada pela Companhia de Seguros da África Austral prejudica sobremaneira os interesses dos segurados e terceiros lesados, que em primeiro lugar devem ser protegidos, bem como perturba as condições normais de funcionamento do mercado de seguros que se pretende eficiente, sólido e credível, mostrando deficiências para a continuidade do exercício da actividade seguradora em Moçambique.
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