• Aumentam-se as margens de preferência para os concorrentes nacionais, bem como, para a produção nacional;
  • Incremento do valor, nas modalidades de contratação para Micro, Pequenas e Médias Empresas;

A partir de 31 de Março o procurement do Estado, passa a observar nova regras, na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro.

Para o Governo, trata-se de uma resposta `a necessidade de empreender mais dinamismo e transparência ao processo. “Em relação às motivações para a revisão do Regulamento de Contratação Pública é pelo facto de ser um processo dinâmico, à medida que vamos implementando, à medida que vamos monitorando e vamos supervisionando os processos de contratação, sentimos necessidade de fazer algumas actualizações trazer alguma informação adicional e existiam matérias bastante que fundamentaram a revisão do instrumento legal que estava a vigorar”. Disse Albertina Fruquia, Directora Nacional do Património do Estado, no Ministério da Economia e Finanças, Albertina Fruquia.

O novo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, busca igualmente, segundo aquela responsável, Operacionalizar o Pacote de Aceleração Económica (PAE), Acção nº 12 que visa “estimular a produção local de bens adquiridos em escala pelo Estado”. Mas, para além disso, estimular a produção local e a industrialização do país, há questoes por detrás desta medida, ou seja, que a tenha motivado, como sejam, a harmonização de normas de contratação pública com o Código Comercial, a inclusão e/ou fusão de revisões pontuais feitas no âmbito da implementação do Regulamento anterior, ora revogado, a implementação da estratégia de contratação pública electrónica e a necessidade de melhorar os procedimentos de contratação pública e, numa perspectiva mais abrangente, contribuir para melhorar o ambiente de negócios no país e o combate a corrupção.

O Governo, espera com a implementação do novo Regulamento, que sejam melhorada a transparência e gestão de processos de contratação pública, haja maior celeridade e competitividade  nos processos de contratação pública, assim como a publicitação dos actos de contratação através do uso do Portal da Contratação Pública. É de destacar, nesse contexto que passarão a ser conhecidos os beneficiários efectivos de contratos públicos nos contratos cujos valores são superiores a 60.000.000,00 de Meticais.

Realçando as motivações da medida, Albertina Fruquia, frisou “a necessidade da actualização de alguns valores definidos para a aplicação de modalidades de contratação público específicas”, incluindo  “a necessidade de rever os valores definidos, as percentagens para aplicação das margens de preferência”.

“ Foram feitas revisões no âmbito do Código Comercial, que tratam matérias referentes à contratação pública, tais como o conceito de micro, pequena e média empresa”, disse para dar exemplo quanto a pertiencia de compatibilizar o novo regulamento de procurement do Estado, com outras reformas, designadamente com o Código Comercial.

“Havia necessidade de actualizar, face ao que estava a vigorar. Existem matérias referente a emergência e urgência que fomos identificando no âmbito do Covid, tanto que resultou até em algumas alterações pontuais durante os anos 20 e 21. Então houve necessidade de fazer a fusão para evitar legislação específica em matéria de contratação pública”. Acrescentou.

Especificamente no domínio da melhoria do ambiente de negócios , o esforço materializado no novo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, é o incremento das margens de preferência para os concorrentes nacionais, bem como, para a produção nacional, o incremento do valor, nas modalidades de contratação para Micro, Pequenas e Médias Empresas, o Recurso a locação financeira como alternativa para a contratação de empreitadas de obras públicas e fornecimento de bens, entre outros.

Isabel Fruquia, admitiu que a implementação do Regulamento, é um desafio para a administração pública, sobretudo em determinados aspectos relativamente de maior inovação: “Com toda a certeza estamos a nos preparar para o efeito, tanto é que a estratégia foi aprovada por meio de uma resolução do Conselho de Ministros que já prevê um comité que vai fazer a monitoria e avaliação do processo de implementação da contratação pública eletrónica. E incluem entidades públicas que tenham competência e responsabilidade para melhor avaliar, aconselhar e monitorar o processo gradual de implementação deste processo.

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