O Decreto n.º 10/2023, de 31 de Março, que isenta de visto de entrada no País para cidadãos de 29 países quando viajam para fins turísticos ou de negócios, entrou em vigor esta segunda-feira, 01/05.
Consequentemente, a necessidade de pré-inscrição 48 horas antes do embarque, anunciada em Março, está temporariamente suspensa.
Com efeito, os cidadãos do Canadá, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Israel, Estados Unidos da América, Federação Russa, Japão, Arábia Saudita, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Noruega, Suécia, Países Baixos, Reino Unido e Irlanda do Norte, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Finlândia, Indonésia, Irlanda, Singapura, Gana, Senegal, Alemanha, França, Itália, República Popular da China, Portugal e Ucrânia) estão autorizados a viajar para Moçambique sem pré-registo prévio.
No entanto, à entrada, ainda são obrigados a fazer um pagamento equivalente a 650 Meticais Moçambicanos (cerca de £8,10 ou US$10,20) e apresentar um passaporte (ou documento equivalente) válido por pelo menos 6 meses; um bilhete de avião de ida e volta, para quem viaja de avião e comprovativo de alojamento.
O decreto visa facilitar as viagens dos cidadãos dos países seleccionados, agilizando o processo de entrada para fins turísticos e empresariais. A suspensão temporária do requisito de pré-registo proporcionará maior flexibilidade e conveniência para visitantes de nações isentas de visto e o país acelera seus novos sistemas de imigração.
Uma nota do Ministério do Interior, sobre o assunto, alerta sobre aos viajantes para o País, da importância de se certificarem de que têm toda a documentação necessária e cumprem os requisitos especificados à chegada.
“O pagamento da taxa designada e a apresentação de documentos de identificação e de viagem válidos, incluindo comprovativos de alojamento, são vitais para um processo de entrada tranquilo em Moçambique”, indica a nota.
O Ministério do Interior frisa, entretanto que a “suspensão do pré-registo é temporária e está sujeita a qualquer alteração ou actualização de acordo com as políticas e regulamentos”, que possam vir a ser emitidos.
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