
Provedores de activos chamados a adoptar medidas de controlo de segurança cibernética
Os provedores de activos virtuais, nomeadamente sites, imagens, perfis de empresas em redes sociais, entre outros conteúdos encontrados em plataformas digitais, são chamados a adoptar medidas de controlo de segurança cibernética, no contexto da prevenção, repressão e combate ao terrorismo.
Esta é uma das novidades da proposta da revisão da lei de Prevenção, Repreensão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, aprovada em definitivo ontem, último dia da sessão extraordinária da Assembleia da República.
Na fundamentação do proponente, o Governo diz que a medida enquadra se no âmbito das constatações e recomendações da Avaliação Mútua de Moçambique realizada pelo Grupo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais da África Austral e Oriental e do Plano de Acção do GAFI acordado com o Governo para a remoção do país da Lista Cinzenta.
Outra inovação é que aquele que prometer a radicalização para o terrorismo de pessoas singulares ou colectivas, grupos, organizações ou entidades é punido com a pena de prisão de 20 a 24 anos, agravada de um quarto nos seus limites mínimo e máximo.
Aquele que por dever tiver custódia ou ser funcionário ou agente do Estado aceder à informação classificada e por qualquer meio a divulgação no âmbito da presente lei é punido com a pena de prisão de 12 a te anos.
É ainda punido com a pena de prisão de dois a oito anos aquele que sendo moçambicano, estrangeiro ou apátrida, residindo ou encontrando-se em Moçambique dizer ou reproduzir publicamente afirmações relativas a actos terroristas de criar pânico, distúrbio, insegurança e desordem públicas.
Ainda ontem a Assembleia da República aprovou em definitivo e por unanimidade a revisão da lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, medida inserida nos esforços de retirada de Moçambique da Lista Cinzenta da GAFI.
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