O País deve abraçar a transformação digital no Sector Financeiro

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A transformação digital do Sector Financeiro representa um marco incontornável que o País deve abraçar para o alcance de um Sistema Financeiro Inclusivo, Sustentável rumo ao Desenvolvimento da Indústria Bancária baseado nas inovações crescentes observadas a nível das Tecnologias de Comunicação e Informação, reconhece o Governo, para quem as tecnologias de Comunicação e Informação (TICs) tem desempenhado um papel fundamental na maneira como os serviços financeiros vem sendo oferecidos, acessados e gerenciados a nível global gerando ganhos de tempo, de custos e de comodidade no acesso aos mesmos.

Intervindo na conferência iniciada hoje em Maputo, sobre a Transformação Digital no Sector da Banca, Seguros e demais Serviços Financeiros, o Vice-Ministra da Economia e Finanças, considerou o evento como representando uma plataforma essencial para debater como abraçar a complexidade e ganhos que a transformação digital vem oferecendo na dinamização da actividade bancária e financeira em escala global e como incorporar seus princípios e oportunidades no tecido financeiro moçambicano adaptando-o a realidade, hábitos e costumes da economia moçambicana.

A governante considerou que as reformas implementadas pelo Governo moçambicano na esfera do sector financeiro estão a criar condições para a existência de um ambiente legal e regulamentar propício para a materialização da transformação digital a nível dos serviços e produtos financeiros criados e oferecidos na economia moçambicana. Essas reformas, conforme mencionou, incluem o Decreto n.º30/2014, de 5 de Julho, que estabelece, entre outras matérias, o principio da interoperabilidade através da obrigatoriedade dos sistemas internos de gestão de operações das instituições de crédito e sociedades financeiras (ICSF) ligarem-se à rede única, comum e partilhada de pagamentos electrónicos, ao nível do País (SIMOrede), a Lei n.º20/2020, de 31 de Dezembro, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras que clarifica entre outros aspectos, a tipificação das empresas prestadoras de serviços de pagamento, nomeadamente as instituições de moeda electrónica, de transferência de fundos e agregadores de pagamento, em reconhecimento do papel desta categoria na transformação digital dos serviços financeiros, a Lei n.º 27/2022, de 29 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico de Contas Bancárias Disponibilizadas pelas Instituições de Crédito, ao estabelecer, entre outros aspectos, o Número Único de Identificação Bancaria (NUIB), a conta bancaria basica ou simplificada, a idade minima para abertura de conta, a biometria e a protecção do consumidor financeiro; e, quarto, a Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, Lei que estabelece o Regime Juridico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo e revoga a Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho, ao prever, entre outras materias, a responsabilidade que recai as instituições financeiras e não finnaceiras na gestão de riscos de branqueamento de capitais na utilização das novas tecnologias.

Estas, são as reformas que o Governo diz que estão a criar condições para a existência de um ambiente legal e regulamentar propício para a materialização da transformação digital a nível dos serviços e produtos financeiros criados e oferecidos na economia moçambicana.

A “Conferência Sobre Banca, Serviços Financeiros e Seguros”, é um evento iniciado quarta-feira, 13/09, em Maputo e que discute a tendência da digitalização no sector financeiro em Moçambique

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