A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) deu luz verde à operação de concentração que consiste na aquisição, pelo grupo chinês Huaxin, da Cimentos de Moçambique, anunciou, a instituição, ontem, 12 de Setembro, que não se opõe a tal operação por entender que não ferem aos preceitos da livre concorrência, ou da Lei da Concorrência em vigor em Moçambique.

A não objecção do ARC surge depois que os chineses da Huaxin Cement Co, Ltd. manifestaram a sua intenção de aquisição, através da sua subsidiária integralmente detida, Huaxin (Hong Kong) International Holdings Ltd. (Huaxin Hong Kong), de 100% das participações adquiridas pela InterCement Trading Inversiones, S.A.U (Intercement Trading Invcesiones) na Natal Portland Cement Company (Pty), Ltd. (NPC) esta última detentora da Cimentos de Moçambique, S.A.

A NPC detêm participações em empresas sul africanas e moçambicanas nomeadamente, InterCement South Africa Proprictary Limited, NPC InterCemcnt (RF) Proprictary Limitcd (na África do Sul) e na Cimentos de Moçambique S.A (em Moçambique).

Nos termos do número 1 do artigo 3 da Lei da Concorrência, a Transacção Projectada constitui uma operação de concentração de empresas através da qual a Huaxin Hong Kong adquirirá o controlo exclusivo sobre a Cimentos de Moçambique.

Em comunicado ontem emitido, a ARC refere que a transacção configura uma operação de concentração, nos termos do artigo 23 da Lei da Concorrência e é do tipo horizontal, sujeita à notificação prévia à Autoridade Reguladora da Concorrência.

 

A Cimentos de Moçambique é constituída por três fábricas distribuídas pela cidade da Matola, na província de Maputo, Dondo, em Sofala, e Nacala, em Nampula.

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