
Negócios de Baixo Risco Poderão Obter Certidão em Duas Horas e Iniciar Actividade Sem Esperar Pelas Autoridades
- Novo regime de Mera Comunicação Prévia aposta na digitalização, interoperabilidade entre instituições e fiscalização posterior. Pequenos comércios, oficinas, serviços de limpeza, salões de beleza e outras actividades classificadas como de baixo risco deverão beneficiar de procedimentos mais rápidos, enquanto microempresas e microindústrias ficam isentas das taxas de tramitação e emissão da certidão.
- O Decreto n.º 40/2026 aprova um novo Regulamento da Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas e revoga o regime de 2023.
- A certidão deverá ser emitida num prazo máximo de duas horas após a submissão do pedido.
- Um atraso administrativo na emissão da certidão não impedirá o requerente de iniciar a actividade, desde que o procedimento aplicável tenha sido submetido nos termos previstos.
- O regime abrange actividades classificadas como de baixo risco, incluindo pequenos comércios, serviços de limpeza, oficinas e salões de beleza.
- A assinatura electrónica passa a ter o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita no âmbito destes procedimentos.
- A tramitação deverá ocorrer preferencialmente através do e-BAU ou de outro sistema electrónico equivalente.
- Microempresas e microindústrias ficam isentas das taxas de tramitação e emissão das certidões.
- As certidões passam a ter validade renovável de três anos.
- O novo sistema prevê interoperabilidade com instituições como Autoridade Tributária, Registo de Entidades Legais, Segurança Social, Administração Financeira do Estado e Migração.
De Licenciamento Prévio Para Confiança e Fiscalização Posterior
Moçambique prepara-se para introduzir uma mudança relevante na forma como determinadas actividades económicas são autorizadas a funcionar.
O novo Regulamento da Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas estabelece que os negócios classificados como de baixo risco deverão obter a respectiva certidão num prazo máximo de duas horas, num modelo que reduz a intervenção administrativa prévia e transfere maior peso para a fiscalização posterior.
A alteração consta do Decreto n.º 40/2026, do Conselho de Ministros, que revoga o Decreto n.º 27/2023, até agora responsável pela regulamentação da Mera Comunicação Prévia. A Imprensa Nacional confirma a aprovação do novo diploma, enquanto a Lusa refere que a sua entrada em vigor ocorrerá no prazo de 90 dias. (
O Governo tinha enquadrado a revisão, ainda durante a aprovação do regulamento pelo Conselho de Ministros, em quatro princípios: transformação digital, simplificação administrativa, confiança no particular e fiscalização posterior.
É esta combinação que atribui à alteração um significado económico superior à simples redução de um prazo burocrático.
Se a Administração Atrasar, Negócio Pode Avançar
Uma das mudanças mais relevantes está no tratamento do tempo administrativo.
O regulamento determina que a Certidão de Mera Comunicação Prévia deve ser emitida no máximo duas horas após a submissão do pedido. Mas estabelece igualmente que eventual atraso da Administração não impede, por si só, o requerente de iniciar a actividade económica.
Esta disposição altera significativamente a relação entre o empresário e o procedimento administrativo.
Num sistema tradicional de licenciamento, um atraso da autoridade pública pode significar que capital, instalações, trabalhadores e equipamentos permanecem imobilizados enquanto se aguarda uma autorização.
Com a Mera Comunicação Prévia, para as actividades abrangidas, a Administração deixa de funcionar essencialmente como uma barreira anterior ao início da operação.
A certidão possui valor equivalente a uma licença ou alvará e comprova a conclusão do procedimento necessário ao exercício da actividade.
Economicamente, isto pode reduzir aquilo que se designa por custos de transacção: tempo, deslocações, documentação, recursos humanos e despesas indirectas necessárias para um agente económico entrar legalmente no mercado.
O Que Significa “Baixo Risco”
O regime não se aplica indiscriminadamente a todas as actividades económicas.
Está direccionado para actividades que, pela sua natureza, não apresentem impactos negativos significativos sobre a economia, ambiente, saúde pública ou segurança.
Entre os exemplos referidos estão pequenos comércios, serviços de limpeza, oficinas e salões de beleza, entre outras actividades que venham a integrar a classificação estabelecida pelo Governo.
A diferenciação pelo risco é relevante porque permite concentrar mecanismos de controlo prévio mais exigentes nos negócios em que saúde, ambiente, segurança ou outros interesses públicos justificam maior escrutínio.
Para actividades relativamente simples, o princípio passa a ser diferente: facilitar a entrada formal no mercado, mantendo a capacidade do Estado de fiscalizar posteriormente.
Assinatura Digital Passa a Ter Valor Jurídico Pleno
A simplificação será acompanhada pela digitalização do procedimento.
O novo diploma estabelece mecanismos de identificação digital segura e reconhece à assinatura electrónica utilizada no processo o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita.
A alteração pode eliminar uma das contradições frequentes nos processos de digitalização administrativa: sistemas que permitem iniciar procedimentos pela Internet, mas continuam a exigir documentos impressos, deslocações físicas ou assinaturas manuscritas para concluir o processo.
Pelo novo quadro, os actos associados à Mera Comunicação Prévia deverão ser realizados preferencialmente por via electrónica, através da Plataforma Integrada de Prestação de Serviços ao Cidadão, o e-BAU, ou de sistemas equivalentes.
A tramitação física deverá tornar-se excepcional, principalmente para cidadãos sem acesso adequado aos meios digitais.
Estado Quer Deixar de Pedir Várias Vezes o Mesmo Documento
Outro elemento da reforma incide sobre a interoperabilidade.
O novo regime pretende permitir que diferentes instituições públicas partilhem automaticamente informação já fornecida pelo cidadão ou empresário, evitando a apresentação repetida dos mesmos documentos perante serviços distintos.
A arquitectura prevista deverá articular o sistema com a Autoridade Tributária, Registo de Entidades Legais, Segurança Social, Administração Financeira do Estado e serviços de Migração.
Este aspecto pode ser tão importante quanto o prazo de duas horas.
Um processo administrativo só se torna efectivamente digital quando os sistemas públicos conseguem comunicar entre si. Caso contrário, o empresário continua a desempenhar fisicamente a função de intermediário entre diferentes instituições, transportando documentos emitidos por um organismo público para os apresentar a outro.
A interoperabilidade procura substituir esta circulação de papel por circulação de dados.
Microempresas Ficam Isentas de Taxas
O regulamento introduz também um incentivo directo à formalização dos negócios de menor dimensão.
As microempresas e microindústrias ficarão isentas das taxas de tramitação e emissão da Certidão de Mera Comunicação Prévia, segundo o diploma.
A certidão terá ainda validade renovável de três anos.
A medida procura reduzir o custo monetário da passagem de uma actividade informal para uma actividade formal, particularmente para pequenos operadores cuja dimensão financeira pode tornar mesmo encargos administrativos relativamente modestos numa barreira.
A formalização possui efeitos que ultrapassam o cumprimento burocrático.
Um negócio formal tem, potencialmente, melhores condições para estabelecer relações contratuais, abrir contas empresariais, apresentar informação a instituições financeiras, participar em cadeias de fornecimento estruturadas e desenvolver uma história económica verificável.
Do ponto de vista do Estado, a formalização também amplia progressivamente a informação disponível sobre a estrutura empresarial e melhora a capacidade de desenvolver políticas económicas dirigidas aos diferentes segmentos do tecido produtivo.
Inclusão Digital Procura Evitar Nova Barreira
A transição para procedimentos digitais apresenta, contudo, outro desafio: simplificar para quem possui Internet, dispositivos e competências digitais não deve significar dificultar para quem não dispõe desses recursos.
Por isso, o regulamento prevê quiosques digitais nos Balcões de Atendimento Único, assistência presencial para submissão electrónica e soluções através de telemóvel destinadas a cidadãos com menor acesso tecnológico.
Esta componente é particularmente importante num país onde a digitalização administrativa ocorre simultaneamente à necessidade de ampliar cobertura de Internet, literacia digital e acesso a equipamentos.
O modelo procura, assim, substituir o processo físico sem eliminar o apoio presencial.
Menos Contacto Administrativo Pode Reduzir Espaços de Discricionariedade
A digitalização pode produzir ainda uma consequência institucional.
Quanto menor for a necessidade de contactos sucessivos entre requerente e diferentes funcionários públicos, menor tende a ser o espaço para decisões administrativas pouco transparentes, pedidos informais ou tratamento desigual dos processos.
O Presidente da República, Daniel Chapo, tem relacionado directamente a digitalização dos serviços públicos com a aceleração dos procedimentos, eficiência do atendimento e redução de oportunidades para práticas de corrupção.
No plano económico, previsibilidade administrativa constitui uma variável relevante do ambiente de negócios.
Para uma empresa, não importa apenas saber quanto custa cumprir uma obrigação. Importa igualmente saber quanto tempo demora, que documentos são necessários e se as mesmas regras serão aplicadas de forma uniforme.
É nesse sentido que procedimentos automáticos e digitalizados podem adquirir importância para a competitividade.
Duas Horas Podem Ter Impacto Maior Nos Pequenos Negócios
Grandes investidores possuem, normalmente, estruturas jurídicas, financeiras e administrativas capazes de acompanhar processos complexos de licenciamento.
Para um pequeno empresário, o custo relativo desses procedimentos é muito superior.
Uma pessoa que pretende abrir uma pequena oficina, salão, comércio ou actividade de serviços pode simultaneamente ser proprietária, gestora, responsável financeira e trabalhadora do negócio.
Cada dia dedicado a deslocações administrativas é, portanto, também um dia potencialmente retirado à actividade produtiva.
É nesta escala que a emissão da certidão em duas horas e a possibilidade de realizar o procedimento por via electrónica podem produzir os efeitos mais imediatos.
A reforma procura, desta forma, atacar uma das barreiras à formalização não através de subsídios, mas através de redução do custo regulatório de entrar legalmente no mercado.
Fiscalização Posterior Torna-se Mais Importante
Simplificar não significa eliminar controlo.
Pelo contrário, quando a intervenção prévia da Administração diminui, aumenta a importância da capacidade de fiscalização posterior.
O modelo parte da confiança de que o particular apresenta informação correcta e cumpre as condições aplicáveis ao negócio. O Estado preserva, porém, o poder de verificar posteriormente esse cumprimento e aplicar as medidas previstas quando existirem irregularidades.
É uma mudança de filosofia regulatória: o controlo deixa de estar concentrado exclusivamente na porta de entrada e passa a acompanhar o funcionamento da actividade.
Para que o equilíbrio seja preservado, os sistemas de fiscalização terão de ser proporcionais ao risco e suficientemente eficientes para impedir que a simplificação seja interpretada como ausência de regras.
Simplificação Pode Ajudar a Alargar a Economia Formal
O impacto económico mais relevante poderá surgir da conjugação entre celeridade, ausência de taxas para microempresas, digitalização e menor repetição documental.
Moçambique possui uma actividade económica informal de grande dimensão, alimentada por factores que incluem reduzida escala empresarial, limitações financeiras e custos percebidos de formalização.
A redução destes obstáculos não transforma automaticamente empresas informais em formais, mas altera a relação custo-benefício dessa decisão.
Quando formalizar exige menos tempo, menos dinheiro e menos deslocações, aumenta a possibilidade de determinados operadores considerarem vantajoso integrar o sistema formal.
Isto pode beneficiar também empresas já formalizadas, porque reduz assimetrias entre operadores que suportam os custos de cumprimento regulatório e concorrentes que permanecem completamente fora do sistema.
Da Reforma Legal Para Uma Nova Relação Entre Estado e Empresa
O Decreto n.º 40/2026 representa, por isso, uma intervenção que ultrapassa a questão administrativa da licença.
O Governo apresenta explicitamente a revisão como uma aproximação às melhores práticas internacionais de promoção do ambiente de negócios e formalização das actividades económicas, assente em transformação digital e confiança no particular.
A alteração coloca uma lógica diferente no centro da relação entre Estado e pequeno negócio: para actividades de risco reduzido, o empresário comunica, o sistema valida e a actividade pode avançar, enquanto a Administração conserva a responsabilidade de fiscalizar posteriormente.
O ganho económico potencial encontra-se na soma de milhares de pequenas decisões.
Se abrir uma oficina, um salão, um pequeno comércio ou uma empresa de serviços deixar de exigir dias de espera, sucessivas deslocações e repetição de documentos, o custo agregado de entrada na economia formal diminui.
É nessa perspectiva que uma certidão emitida em duas horas pode representar algo maior do que celeridade burocrática: pode constituir um passo para tornar a formalização empresarial mais simples, previsível e compatível com a realidade dos pequenos negócios em Moçambique.
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O Económico assegura a sua eficácia mediante a consolidação de uma marca única e distinta, cujo valor é a sua capacidade de gerar e disseminar conteúdos informativos e formativos de especialidade económica em termos tais que estes se traduzem em mais-valias para quem recebe, acompanha e absorve as informações veiculadas nos diferentes meios do projecto. Portanto, o Económico apresenta valências importantes para os objectivos institucionais e de negócios das empresas.
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