
“Autoflagelo” – CDM Acusa Selagem Fiscal de Prejudicar Receitas do Estado e Aponta Perdas Superiores a US$ 1 Milhão em IRPC
Bruno Tembe classifica o actual regime de selagem de bebidas alcoólicas como um “autoflagelo fiscal”, questiona a sua eficácia no combate ao contrabando e revela que a revisão dos procedimentos para produtos importados permitiu recuperar volumes comerciais e receitas tributárias. Empresa estima que 80% do conteúdo alcoólico consumido em Moçambique circule fora do mercado legal.
Questões-Chave:
- Selagem fiscal: CDM considera que o actual sistema introduz custos adicionais para os operadores formais, reduzindo a matéria colectável do IRPC;
- Receitas tributárias: Bruno Tembe estima que o Estado deixe de arrecadar mais de US$ 1 milhão em IRPC devido ao custo da selagem suportado pela empresa;
- Mercado ilegal: Administrador Executivo afirma que cerca de 80% do conteúdo alcoólico consumido no país provém de bebidas ilegais;
- Importações: Exigências anteriores de selagem provocaram, segundo a CDM, uma quebra de quase 87% nas suas importações e uma perda estimada de US$ 6 milhões para o Estado;
- Reformas administrativas: Alteração dos procedimentos, após intervenção junto do Governo, terá permitido multiplicar por cinco as importações da empresa;
- Diálogo público-privado: CDM propõe maior participação das empresas formais na definição dos mecanismos de fiscalização e combate ao comércio ilícito.

CDM Questiona Eficácia da Selagem Fiscal e Aponta Consequências Para o Tesouro
A Cervejas de Moçambique (CDM) considera que o actual regime de selagem fiscal das bebidas alcoólicas está a produzir efeitos contrários aos objectivos que justificaram a sua introdução, impondo custos adicionais às empresas formais sem conseguir conter o contrabando e a produção ilegal. A companhia estima que as despesas com a aquisição de selos fiscais tenham um impacto superior a US$ 1 milhão na receita potencial de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) do Estado, suscitando questões sobre a eficácia económica do mecanismo.
Na entrevista ao “Tema de Fundo”, do “Semanário Económico”, Bruno Tembe, Administrador Executivo da CDM, argumentou que a imposição de custos adicionais às empresas formalmente estabelecidas reduz os resultados tributáveis e, consequentemente, a receita potencial do Estado, enquanto o comércio ilegal continua a constituir um dos principais factores de concorrência desleal no mercado de bebidas alcoólicas.
“Mais do que ineficiência, é um autoflagelo. Porque quando introduzem um custo que depois perde as suas receitas, é um autoflagelo fiscal”, declarou Bruno Tembe.
A crítica incide sobre o modelo de selagem introduzido em 2017, concebido para melhorar o controlo da circulação de bebidas alcoólicas, combater o comércio ilícito e proteger a arrecadação fiscal.
Segundo Tembe, a experiência acumulada pela indústria demonstra a necessidade de reavaliar os custos e resultados do sistema, particularmente num contexto em que os operadores formais enfrentam constrangimentos de competitividade e dificuldades na expansão dos negócios.
Mais de US$ 1 Milhão em Receita Potencial de IRPC em Causa
Uma das principais revelações da entrevista prende-se com o impacto fiscal atribuído pela CDM aos encargos de selagem.
Bruno Tembe explicou que a empresa é obrigada a adquirir selos à entidade concessionária responsável pelo sistema, suportando despesas que, por integrarem os custos da actividade, reduzem o resultado sujeito a tributação.
“A selagem, neste momento, o governo, com a selagem da cerveja, particularmente na Cerveja de Moçambique, perde acima de um milhão de dólares em IRPC”, afirmou.
Na interpretação da companhia, o mecanismo cria uma situação em que uma despesa introduzida por exigência regulamentar reduz a base tributável da empresa e, por essa via, o montante potencial de IRPC arrecadado.
O argumento coloca em discussão a relação entre os encargos de funcionamento do sistema de controlo fiscal e os benefícios que este proporciona em termos de redução da evasão tributária.
Do ponto de vista económico, a avaliação completa do mecanismo exige considerar simultaneamente os custos suportados pelas empresas, as receitas geradas pela selagem, a eficácia na fiscalização e os impostos recuperados através da redução das operações ilegais.
O valor superior a US$ 1 milhão corresponde a uma estimativa apresentada pela CDM. Na entrevista, não foram divulgados os cálculos detalhados que sustentam o montante, nem um balanço oficial da Autoridade Tributária sobre o custo e a eficácia global do sistema.
Esta distinção é relevante para avaliar o alcance da crítica: a redução de matéria colectável não corresponde, por si só, a uma demonstração de perda fiscal líquida para o Estado, uma vez que o regime também poderá gerar receitas ou outros benefícios de fiscalização.
Empresa Afirma Que 80% do Conteúdo Alcoólico Consumido Está Fora do Mercado Legal
A dimensão do comércio ilícito constitui outro dos aspectos centrais da avaliação apresentada por Bruno Tembe.
O Administrador Executivo afirmou que, segundo estimativas utilizadas pela indústria, aproximadamente 80% do conteúdo alcoólico consumido em Moçambique corresponde a produtos ilegais, enquanto apenas 20% estaria associado ao mercado sujeito a tributação.
“80% de todo o conteúdo alcoólico em Moçambique é ilegal”, declarou.
Tembe explicou que a comparação deve ser realizada em função da quantidade de álcool puro contida nas diferentes bebidas, e não simplesmente pelo volume de líquido comercializado, uma vez que cervejas, vinhos e bebidas espirituosas apresentam concentrações alcoólicas distintas.
A estimativa foi apresentada para ilustrar a dimensão da actividade que, segundo a CDM, escapa aos mecanismos formais de controlo fiscal e concorre com os produtores legalmente estabelecidos.
O responsável destacou que o contrabando afecta diferentes segmentos do mercado de bebidas, assumindo particular expressão nos vinhos e nas bebidas espirituosas.
A existência de produtos introduzidos irregularmente no mercado, sem o cumprimento das obrigações fiscais e regulamentares, cria diferenças de custos entre operadores formais e informais, com consequências para a concorrência.
As empresas que cumprem as exigências tributárias e administrativas enfrentam custos que não são suportados pelos operadores ilegais, afectando a formação de preços e as condições de comercialização.
A dimensão efectiva deste fenómeno, contudo, exige confirmação através de informação das autoridades fiscais, aduaneiras e de estudos independentes. A percentagem apresentada pela CDM constitui uma estimativa sectorial atribuída ao entrevistado, não uma estatística oficial confirmada nesta peça.
Contrabando Continua a Crescer Apesar do Sistema de Controlo
Bruno Tembe questionou igualmente os resultados alcançados com a selagem desde a sua introdução.
Segundo o administrador, estudos apresentados à companhia indicam que, entre 2014 e 2024, o crescimento médio acumulado do sector legal de bebidas alcoólicas foi de aproximadamente 2%, enquanto o contrabando e a produção informal de bebidas registaram uma expansão muito superior.
Na entrevista, o responsável referiu taxas de crescimento de 10% para o mercado ilegal, apresentando-as como cinco vezes superiores às registadas pelo sector formal.
O ponto central da crítica mantém-se: segundo Tembe, o mercado ilegal continuou a expandir-se apesar da existência do mecanismo de selagem.
O administrador considerou que o actual modelo não assegura condições suficientes para combater a circulação de produtos contrabandeados.
“A selagem está em um ponto em que não só não trava o contrabando, como aumenta o contrabando”, afirmou.
A declaração traduz uma avaliação empresarial particularmente crítica, cuja confirmação exigiria analisar os dados de apreensões, produção, importação, consumo e receitas fiscais antes e depois da implementação do sistema.
Exigências de Selagem Terão Reduzido Importações da CDM em Quase 87%
A entrevista revelou igualmente um episódio associado aos procedimentos aplicáveis às bebidas importadas pela CDM.
Segundo Bruno Tembe, o modelo anteriormente em vigor exigia que determinados produtos importados fossem selados nos países de origem ou noutros locais fora de Moçambique, criando constrangimentos logísticos e comerciais para a empresa.
O administrador afirmou que esta exigência provocou uma redução de quase 87% nas importações da companhia, com impacto estimado de US$ 6 milhões nas receitas do Estado, de um ano para o outro.
“E sua introdução dessa medida da selagem fez com que as importações caíssem da Cerveja de Moçambique em quase 87%”, declarou.
A empresa considerou que o procedimento criava encargos adicionais e transferia para outros países actividades que poderiam ser realizadas em Moçambique, incluindo os serviços associados à colocação dos selos.
Face aos constrangimentos identificados, a CDM apresentou o assunto ao Presidente da República, solicitando uma revisão dos procedimentos.
Segundo Tembe, a intervenção conduziu a orientações dirigidas à Autoridade Tributária e ao Ministério das Finanças, permitindo alterar as condições de selagem aplicáveis aos produtos importados.
Alteração dos Procedimentos Terá Multiplicado Importações Por Cinco
A revisão das regras relativas à selagem de bebidas importadas constitui, segundo a CDM, um exemplo de como a articulação entre o sector privado e as autoridades pode produzir resultados económicos concretos.
Bruno Tembe revelou que a alteração permitiu realizar a selagem em território moçambicano, eliminando parte dos constrangimentos anteriormente associados à importação.
De acordo com o administrador, a mudança contribuiu para multiplicar por cinco o volume de importações da companhia e aumentar as receitas do Estado associadas a essas operações.
O caso foi apresentado como demonstração da importância de avaliar os instrumentos regulamentares com base nos seus efeitos económicos e fiscais.
Embora os valores divulgados ainda careçam de validação independente, a experiência relatada evidencia uma questão relevante para a política tributária: procedimentos destinados a assegurar o cumprimento das obrigações fiscais podem afectar a actividade económica quando a sua implementação introduz encargos desproporcionados.
A CDM considera que a análise desses efeitos deve fazer parte de um diálogo mais regular entre o Estado e as empresas.
CDM Propõe Diálogo Mais Directo Com Governo Para Combater Mercado Ilegal
Perante os resultados que atribui ao actual sistema, Bruno Tembe defendeu o aprofundamento da articulação entre o Governo e o sector empresarial formal.
O administrador considera que as empresas dispõem de informação sobre o funcionamento dos mercados, a evolução dos custos e as práticas de comercialização que pode apoiar a definição de medidas mais eficazes.
Na sua perspectiva, o diálogo público-privado deve permitir a partilha de dados económicos e fiscais, bem como a avaliação dos resultados das políticas adoptadas.
A proposta não exclui a necessidade de fiscalização, mas aponta para uma revisão dos mecanismos utilizados para assegurar o cumprimento das obrigações tributárias e combater o comércio ilegal.
Tembe defendeu que a Administração Pública avalie os efeitos das medidas regulamentares sobre os operadores formais e a arrecadação fiscal, utilizando informação financeira e comercial disponível.
O responsável sustentou igualmente que a cooperação entre o Estado e as empresas pode contribuir para melhorar os instrumentos de fiscalização e reduzir a concorrência desleal.
A questão assume relevância para outros sectores produtivos que enfrentam desafios associados ao contrabando, informalidade e custos de cumprimento regulatório.
Fiscalidade e Competitividade Exigem Avaliação dos Resultados da Selagem
As declarações de Bruno Tembe introduzem elementos relevantes para o debate sobre a eficácia dos instrumentos de controlo fiscal em Moçambique.
A CDM considera que o actual regime de selagem impõe custos que afectam a competitividade das empresas formais e reduzem a receita potencial de determinados impostos, sem impedir a expansão do mercado ilegal.
As estimativas apresentadas sobre perdas de IRPC, redução de importações e dimensão do comércio ilícito carecem, contudo, de confronto com informação oficial para permitir uma avaliação global dos resultados do sistema.
Uma análise abrangente deverá considerar as receitas efectivamente arrecadadas, os encargos administrativos e operacionais, o comportamento das importações legais e os resultados das acções de fiscalização.
A experiência relatada pela CDM aponta igualmente para a importância de distinguir os objectivos das políticas fiscais dos efeitos económicos produzidos pela sua implementação.
O debate suscitado pela entrevista coloca em evidência a necessidade de avaliar, com dados comparáveis e verificáveis, a contribuição do regime de selagem para o combate à evasão fiscal, a protecção das receitas do Estado e a competitividade da indústria nacional.
Para o sector empresarial formal, a principal reivindicação apresentada pela CDM consiste na criação de condições de concorrência mais equilibradas e de mecanismos de fiscalização que não penalizem desproporcionadamente os operadores cumpridores das suas obrigações.














