
BM suspende SB por um ano e aplica multas severas
Na sequência da inspecção on-site realizada ao Standard Bank de Moçambique, S.A., culminando com a instauração de processos contravencionais contra aquela instituição bancária e dois dos seus gestores, o Banco de Moçambique anunciou, esta segunda-feira (12.07), a suspensão, até um ano, do SB da actividade cambial de conversão de divisas, e multas severas “por infracções graves de natureza prudencial e cambial”.
De acordo com o Comunicado do BM, além da suspensão, as sanções incluem uma multa no valor total de 290.104.050,00MT (duzentos e noventa milhões, cento e quatro mil e cinquenta meticais) à instituição bancária, e mais outras no valor total de 20.416.288 meticais aos senhores Adimohanma Chukwuma Nwokocha, Administrador-Delegado, e Carlos Domingos Francisco Madeira, Director da Banca Corporativa e de Investimentos.
Ao Sr. Adimohanma Chukwuma Nwokocha – uma multa no valor total de 6.380.090,00MT (seis milhões, trezentos e oitenta mil e noventa meticais), inibição do exercício de cargos sociais e de funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras no país por um período de 6 (seis) anos.
Ao Sr. Carlos Domingos Francisco Madeira – uma multa no valor total de 14.036.198,00MT (catorze milhões, trinta e seis mil e cento e noventa e oito meticais), inibição do exercício de cargos e de funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras no país por um período de 6 (seis) anos.
Segundo informações avançadas pelo regulador e supervisor do sistema financeiro, as infracções cometidas incluem, mas não se limitam a: i) manipulação fraudulenta da taxa de câmbio; ii) instalação e implementação de uma rede de pagamentos ilegal sediada fora do país, que no geral se assemelha à SIMO rede; iii) realização de operações irregulares de derivativos financeiros para a cobertura de risco associado à flutuação cambial, envolvendo o Director da Banca Corporativa e de Investimentos como cliente; iv) não regularização dos termos de compromisso das exportações; e v) não entrega, ao Banco de Moçambique, de gravações nos prazos estipulados, em clara acção de obstrução à actividade de inspecção.
















