
Diploma Ministerial que revê validade e despersonaliza certidão de quitação, colhe regozijo da classe empresarial
A CTA veio a terreiro manifestar o seu regozijo pelas recentes decisões tomadas pelo Governo, no que concerne aos prazos de validade da Quitação fiscal, que, passou de 2 meses para um ano. Para a CTA a medida do Governo é não só favorável, como oportuna e digna de saudação pela classe empresarial.
A situação anterior constituía um entrave para o processo de contratação de mão de obra estrangeira na medida em que o processo se revelava demorado para além de envolver demasiadas instituições.
Com efeito, através de um Diploma Ministerial, o Ministério da Economia e Finanças (MEF), determinou que a uma única certidão de quitação pode ser utilizada para mais de um concurso.
O Diploma foi publicado na última semana e determina a extensão da validade e aplicação de um Certificado de Quitação, um documento que comprova a conformidade das empresas em relação às suas obrigações fiscais.
De acordo com o Diploma, passa a ser válida, para efeitos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, a Certidão de Quitação emitida pela Administração Fiscal, nos termos da legislação aplicável.
Em termos de vigência, a Certidão de Quitação em questão tem a validade de doze meses, a contar da data da respectiva emissão. O dispositivo determina ainda que, durante o período de validade (um ano), a Certidão de Quitação pode ser utilizada em mais de um concurso público promovido por Órgãos e Instituições do Estado, desde que as respectivas cópias estejam autenticadas nos termos da legislação aplicável.
O MEF explica que o Diploma em alusão é aprovado para “garantir a implementação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto no 79/2022, de 30 de Dezembro”.
Reagindo a medida, o sector privado, através da CTA afirma que com a extensão da validade para um ano e a despersonalização da quitação, ou seja, torna possível usar o mesmo documento para contratar mais de um trabalhador, não só é eliminado o obstáculo de validade da quitação, como também representa uma flexibilização do processo e, subsequentemente, vai representar uma redução de tempo e procedimentos para fazer negócios em Moçambique.
Um dos exemplos dos constrangimentos que a situação anterior apresentava, verificava-se quando durante o percurso, para aquisição de todos os documentos e submissão do processo junto ao serviço de migração, a quitação fiscal perdia a sua validade e o empresário era sujeitado a ter que solicitar mais uma quitação, o que tornava o processo ainda mais lento e burocrático.
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