
Dissolução da EMEM: Erro de cálculo do Governo ou má gestão
O Governo anunciou, através do Decreto nº 31/2021 de 29 de Junho, a dissolução da Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, EMEM, S.A, empresa com pouco mais de 10 anos de existência. A medida do governo está a suscitar uma serie de reações, muitas delas, devido a dificuldade de entender as razões objectivas dessa medida extrema. Círculos de opinião , questionam, basicamente, o que terá mudado na análise do Governo relativamente a pertinência desta empresa por si criada, tal que, justificasse esta dissolução, volvidos apenas 10 anos.
De forma mais pronunciada, o Centro de Integridade Pública – CIP, afirma que foram ignoradas “variáveis imprescindíveis” no processo, considerando a medida “problemática e controversa”.
O CIP estranha que o processo tenha sido tão rápido. Para esta Organização não Governamental, o “processo rápido” de dissolução daquela que era considerada o braço empresarial do Estado no sector mineiro, não observou a necessidade crescente da presença do Estado no sector mineiro, conforme descrito na estratégia de investimento definida pelo Instituto de Gestão de Participações do Estado. Acrescenta o CIP que, a decisão não tomou em consideração a necessidade de transparência na gestão da empresa e a defesa dos interesses públicos nacionais no sector mineiro.
“Não existe nenhum estudo de domínio público que justifique a dissolução da empresa”, destaca Inocência Mapisse, descrevendo a falta de transparência do Governo no processo de dissolução como “problemática”.
O CIP vê aspectos sociais que podem não estar a ser considerados nesta altura, pois, segundo a organização, “não há um plano de reintegração dos colaboradores da EMEM no mercado de trabalho”.
O CIP afirma que está na posse de informações cedidas por “intervenientes chaves do processo”, que referem que cerca de 70 trabalhadores deverão engrossar as estatísticas de desempregados, num contexto em que as perspectivas de emprego têm vindo a registar queda nos últimos meses, tanto no indicador global como no do sector industrial.
Com um capital social de 1.500.000,00 Meticais, a EMEM, S.A, foi criada em 2010 para representar os interesses do Estado no sector de mineração, actuando, igualmente, como instrumento de política na área de exploração mineira por forma a permitir maior inclusão do conteúdo local e o desenvolvimento de iniciativas para o processamento local de minerais.
A EMEM detém uma participação de 5% no projecto de carvão da Vale Moçambique, além de participações em outros 11 projectos do sector. Maioritariamente detida pelo Estado (50%), sendo os restantes 50% detidos pelo IGEPE (35%) e pelo Instituto Nacional de Minas (15%), a EMEM não efectua pagamento de dividendos ao Estado desde 2011.
O relatório financeiro da empresa de 2019 reporta resultados líquidos negativos de cerca de 161 milhões de meticais em 2019, e 279 milhões de meticais em 2018, desempenho que, de acordo com o CIP, provavelmente poderá justificar a reforma desta empresa.
Entenda-se que a dissolução da EMEM representa a continuidade do processo de “visitas” que o executivo moçambicano tem estado a realizar às empresas públicas/participadas pelo Estado, iniciado em Maio do ano em curso com a extinção da empresa pública Correios de Moçambique e a venda das acções na DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, entidade responsável pela gestão de um dos maiores prédios da capital moçambicana, no contexto da reestruturação do sector empresarial do Estado.
Até a sua dissolução, a EMEM fazia parte das 19 empresas maioritariamente participadas pelo Estado, de um total de 42 que compõem o Sector Empresarial do Estado (SEE).
Dados do Relatório Anual de Actividades e Orçamento do IGEPE, referente ao ano transacto, do universo das 42 empresas do SEE, apenas 14 empresas apresentaram resultados líquidos positivos (BNI, S.A, Emose, S.A, Domus, S.A, BIM, S.A, CMH, S.A, SMM, S.A, Cervejas de Moçambique, S.A, RM, E.P e CFM, E.P, INM, E.P, Eméritus Resseguro, S.A, Norsad, S.A, ENH, E.P e CMG,S.A), tendo 8 deliberado pela distribuição de dividendos (BNI, S.A, CMH, S.A, Emose, S.A, CFM, E.P, ENH, E.P, CMG, S.A., HCB, S.A e BIM, S.A).















