Governo Esclarece: Carteiras Móveis Permanecem Isentas de IVA e Não Terão Novas Taxas

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Reforma tributária visa alargar a base fiscal e incorporar a economia digital, mas transacções de M-Pesa, M-Kesh e E-Mola continuam livres de IVA. Apenas rendimentos dos agentes serão tributados em sede de IRPS.

Questões-Chave:
  • Carteiras móveis continuam isentas de IVA;
  • Não serão criadas novas taxas para os utilizadores;
  • Reforma tributária incide sobre rendimentos dos agentes e não sobre transacções;
  • Governo pretende alargar a base fiscal, incluindo economia digital;
  • Movimentações em carteira móvel atingiram 822 mil milhões de meticais em 2024.

O Governo esclareceu que as transacções efectuadas pelos cidadãos através de carteiras móveis continuam isentas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e não serão alvo de novas taxas ou encargos fiscais no quadro da reforma tributária actualmente em debate na Assembleia da República. A medida surge em resposta a informações incorrectas que circularam nas redes sociais e nalguns órgãos de comunicação.

Reforma Tributária Foca-se na Economia Digital, Não no Aumento de Impostos Para os Utilizadores

A proposta de alteração legislativa que vai esta semana ao Parlamento faz parte de um pacote mais amplo de modernização do sistema tributário, orientado para eliminar distorções, reforçar a transparência e alargar a base fiscal num contexto de crescente digitalização das transacções económicas.

Fontes da Direcção Nacional de Impostos explicam que o objectivo da reforma não é criar novos impostos sobre transacções realizadas por cidadãos em plataformas como M-Pesa, M-Kesh ou E-Mola, mas sim ajustar o enquadramento fiscal à nova realidade digital, sem penalizar utilizadores nem encarecer serviços essenciais à inclusão financeira.

Rendimentos dos Agentes Passam a Ser Tributados em IRPS

A clarificação governamental indica que o foco da reforma está nos rendimentos obtidos pelos agentes das carteiras móveis, e não nas operações dos utilizadores.
À luz da proposta, estes rendimentos passarão a ser tributados em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), sempre que se prove que constituem ganhos sujeitos a tributação nos termos da lei.

A medida reflecte a necessidade de enquadrar fiscalmente actividades comerciais associadas às carteiras móveis, que têm crescido de forma significativa e se tornaram parte importante da cadeia de serviços financeiros.

Volume de Transacções Cresce, Mas Não Será Tributado

Segundo o Ministério das Finanças, as carteiras móveis movimentaram mais de 822 mil milhões de meticais em 2024, valor que não é, nem passará a ser, objecto de tributação em IVA ou qualquer outro imposto do género.
O Governo sublinha que não pretende desincentivar o uso destas plataformas, que têm desempenhado um papel central na inclusão financeira e na redução do uso de dinheiro físico.

Conselho de Ministros Aprovou Alterações ao Código do IRPS

Na semana passada, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de alteração ao Código do IRPS, que será agora discutida pela Assembleia da República. A iniciativa actualiza o enquadramento legal criado em 2007 e revisto em 2013 e 2017, incorporando novas categorias de rendimento e regras aplicáveis à economia digital.

Entre as novidades estão o alargamento da base tributária, o reforço das obrigações declarativas para titulares de rendimentos da 1.ª categoria e a introdução de critérios específicos para a tributação de mais-valias.

Reforma Procura Modernizar Sistema Fiscal Sem Agravar Carga Sobre os Cidadãos

O Ministério das Finanças garante que a reforma não acrescenta carga fiscal aos utilizadores das carteiras móveis e que o processo visa apenas actualizar o sistema tributário para um contexto em que milhões de transacções digitais ocorrem fora do radar da administração fiscal.
A modernização do enquadramento legal surge portanto como passo necessário para assegurar que actividades com relevância económica crescente contribuam para a base fiscal, sem penalizar os serviços que sustentam a inclusão financeira.

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