INCM Avança Com Regras Que Podem Travar SMS Publicitárias Não Solicitadas Em Moçambique

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  • Novas regras obrigam operadores a obter consentimento prévio dos utilizadores antes do envio de mensagens promocionais. Regulador pretende reforçar a protecção dos consumidores, combater fraudes e aumentar a transparência nas comunicações electrónicas.
Questões-Chave:
  • SMS promocionais passam a depender de autorização prévia dos utilizadores;
  • Operadores serão obrigados a disponibilizar mecanismo gratuito de bloqueio total de publicidade por SMS;
  • Medida visa combater spam, fraudes e mensagens enviadas em massa sem consentimento;
  • Apenas mensagens de emergência poderão contornar o bloqueio total;
  • Operadores terão 180 dias para implementar integralmente o novo sistema;
  • Regulador pretende reforçar a confiança no ecossistema digital e nas telecomunicações.

O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) aprovou uma das mais significativas mudanças regulatórias dos últimos anos no sector das telecomunicações, ao determinar que o envio de mensagens promocionais por SMS passe a depender da autorização prévia dos utilizadores.

A medida, aprovada através de uma resolução datada de 2 de Junho, estabelece que as mensagens promocionais apenas poderão ser entregues a clientes que tenham previamente autorizado a recepção da respectiva categoria de conteúdos através dos seus operadores móveis. Segundo o INCM, a decisão visa pôr fim ao envio indiscriminado de mensagens publicitárias sem consentimento dos destinatários.

A iniciativa representa uma mudança importante no relacionamento entre operadores, empresas anunciantes e consumidores, aproximando Moçambique de práticas regulatórias já adoptadas em vários mercados internacionais.

Consentimento Passa A Ser Regra

O princípio central da nova regulamentação é simples: nenhuma entidade poderá enviar mensagens promocionais a um utilizador sem que este tenha manifestado previamente o seu consentimento.

Segundo a resolução do INCM, as chamadas mensagens “PROMO” só poderão ser entregues aos utilizadores que tenham aderido voluntariamente às respectivas categorias de comunicação através de um sistema de autorização prévia, conhecido internacionalmente como modelo de “whitelist”.

Na prática, a medida inverte o modelo actualmente utilizado em muitos casos, em que os utilizadores recebem publicidade por defeito e apenas posteriormente podem solicitar a remoção das listas de distribuição.

A partir da entrada em vigor do novo regime, o consentimento passa a ser a condição necessária para a recepção de conteúdos promocionais.

Combater Fraudes E Mensagens Em Massa

Na fundamentação da medida, o INCM refere que a decisão surge num contexto de crescimento do envio massivo e automatizado de mensagens publicitárias, incluindo situações associadas a fraudes e utilização abusiva de plataformas tecnológicas.

Segundo o regulador, algumas dessas plataformas permitem o envio indiscriminado de mensagens para múltiplos números de telefone, dificultando os mecanismos de controlo e reduzindo a capacidade de rastreamento das comunicações.

A preocupação ganha relevância numa altura em que os esquemas de fraude digital recorrem cada vez mais a mensagens SMS para promover falsas campanhas promocionais, concursos inexistentes, ofertas fraudulentas e tentativas de obtenção de dados pessoais ou financeiros.

Ao reforçar os mecanismos de controlo e rastreabilidade, o regulador pretende reduzir os riscos associados a estas práticas.

Utilizadores Poderão Bloquear Toda A Publicidade

Um dos aspectos mais relevantes da nova regulamentação é a obrigação imposta aos operadores de telecomunicações de disponibilizarem um mecanismo gratuito de bloqueio total de mensagens promocionais.

Segundo a resolução do INCM, os operadores deverão assegurar, de forma simples e sem custos para os utilizadores, uma funcionalidade que permita impedir a recepção de qualquer SMS promocional, independentemente da sua origem.

O regulador determina ainda que a activação desse bloqueio produza efeitos imediatos ou no mais curto prazo tecnicamente possível.

Uma vez activado o bloqueio, apenas mensagens estritamente relacionadas com situações de emergência poderão continuar a ser recebidas pelos utilizadores.

Emergências Ficam Fora Das Restrições

Apesar das limitações impostas às comunicações promocionais, o regulador reconhece a necessidade de preservar canais de comunicação considerados essenciais para a segurança pública.

Assim, segundo o INCM, continuarão autorizadas mensagens provenientes de entidades previamente identificadas ligadas a emergências, bombeiros, hospitais e serviços de ambulância.

Em contrapartida, conteúdos promocionais, comerciais ou relacionados com apostas e jogos ficarão expressamente proibidos quando o utilizador tiver activado o bloqueio global.

A medida procura encontrar um equilíbrio entre a protecção dos consumidores e a necessidade de garantir comunicações essenciais em situações críticas.

Novas Exigências Para Operadores E Plataformas

A regulamentação não se limita à protecção dos utilizadores.

Segundo o INCM, os operadores passam também a ter responsabilidades acrescidas na monitoria do tráfego de mensagens e na identificação de situações de utilização abusiva dos serviços.

Sempre que forem detectados comportamentos considerados abusivos, os operadores deverão proceder ao bloqueio temporário da transmissão de mensagens, preservar evidências mínimas e notificar os titulares dos números envolvidos.

Nos casos relacionados com utilização indevida de códigos curtos, os operadores ficam igualmente obrigados a suspender ou bloquear os serviços e comunicar a ocorrência ao regulador.

Mais Transparência E Rastreabilidade

Outro elemento central da nova abordagem regulatória é o reforço dos mecanismos de rastreabilidade.

De acordo com o INCM, todo o tráfego A2P (Application-to-Person), utilizado por empresas e plataformas para o envio massivo de mensagens, deverá passar por canais registados, controlados e auditáveis.

O objectivo é aumentar a transparência, facilitar a supervisão regulatória e reduzir a utilização de sistemas paralelos que dificultam a identificação dos responsáveis pelas comunicações.

As entidades que procurem contornar as novas regras poderão ser alvo de medidas administrativas, incluindo bloqueios, suspensões de serviços, restrições de acesso a recursos e outros procedimentos sancionatórios.

Uma Regulação Adaptada À Economia Digital

A decisão do INCM reflecte uma preocupação crescente com a qualidade do ambiente digital e com a protecção dos consumidores num contexto de rápida expansão das comunicações electrónicas.

O regulador esclarece que as novas regras abrangem mensagens promocionais, mensagens transaccionais, comunicações de serviço e mensagens de autenticação de utilização única (OTP), enviadas quer através de códigos curtos quer de números móveis utilizados em larga escala.

Segundo o calendário definido pelo regulador, os operadores dispõem de 60 dias para apresentar os respectivos planos de implementação, incluindo mecanismos de consentimento, categorias de autorização e procedimentos de bloqueio. O sistema deverá estar plenamente operacional no prazo máximo de 180 dias após a publicação da resolução.

Mais do que uma medida de natureza técnica, a nova regulamentação representa um passo importante na construção de um ecossistema digital mais seguro, transparente e orientado para a protecção dos direitos dos consumidores, ao mesmo tempo que procura reforçar a confiança dos cidadãos nos serviços de telecomunicações e na economia digital.