
Moçambique Precisa de Criar Lei Transversal para os Critérios do ESG
- Já é tempo de Moçambique criar políticas corporativas sólidas e transversais que obriguem as empresas a responderem aos critérios do Ambiente, Social e Governação (corporativa) (ESG), diz Nuno Calha, Director Executivo da Enerst Young.
Actualmente, a palavra de ordem é sustentabilidade ambiental para garantir o bem-estar hoje, sem prejudicar a vida das gerações vindouras. A isto estão associadas a ética e a responsabilidade social das empresas em relação às comunidades onde operam e não só.
É nesta senda que a Media4Development organizou esta manhã 01/11 uma conferência denominada ESGtalk O Futuro é agora: Financiamento, Impacto e Boas Práticas para um Futuro Verde, com o objectivo de provocar debates que contribuam para influenciar as empresas e o Governo a criar políticas que contribuam para a sustentabilidade ambiental em Moçambique, como explica o director executivo.
“O tema da sustentabilidade, o ESG, o ambiente, pessoas e organizações é um dos temas grandes do marketing hoje em dia. Nós quisemos introduzir o tema de forma diferente, técnica e dinâmica porque isto é mais corporativo, virado às empresas para a troca de conhecimentos e de experiências e por fim aprendermos todos e caminharmos no sentido de aproximar Moçambique desta grande dinâmica mundial que tem que ver com a sustentabilidade em todos os níveis”. Explicou o director executivo da Media4Development, Pedro Cativelos.
Há alguns passos dados em Moçambique mas ainda deve ser feito muito mais, é por isso que o Administrador Executivo da Ernest Young, Nuno Calha, diz que Moçambique precisa criar uma legislação mais abrangente.
“Moçambique tem alguma legislação, mas é uma legislação dispersa, focada a um e outro sector específicos e não algo muito transversal. A isto nós estamos a dizer que há países ao nível do mundo que estão a avançar e a pegar estas temáticas e criar pacotes transversais para abordar tudo o que témático”. Afirma, acrescentando que “vai ter que ser feito um caminho de uniformização e de criação do pacote mais transversal que aborde o caminho em concreto e não de forma dispersa”.
Não obstante a falta de legislação transversal, a sustentabilidade das acções das empresas, principalmente das que actuam no sector extractivo é uma emergência. As empresas teriam que observar um pré-caminho para se posicionarem face às mudanças a acontecer, e Calha explica:
“Temos várias realidades empresariais. Algumas vão fazer o reajustamento e outras porque não tem a qualidade nem infra-estruturas, nem financiamento, nem condição para fazer o reajuste, vão se reinventar porque para cumprir com o critério do ESG exige-se formação, investimento e alteração de investimentos.”
Nuno Calha acredita que este processo terá que ser de forma gradual porque as principais empresas vão se arrastando e as restantes vão seguir o mesmo caminho. Contudo, um pouco de cuidado é necessário.
“Moçambique vai ter que criar mecanismos. Não é só criar, é preciso estruturar para ter condições para efectivamente depois fazer as mudanças no tecido empresarial. Todos os agentes têm de estar preparados para fazer reajustes. Moçambique vai no fundo ter um impacto que acaba por ser um ajustamento face ao que é a vigência de outros motores que por via das suas empresas, cá, vão mudar o negócio de maneira que seja diferente, ou seja de uma forma cada vez mais sustentável.
ESG Environmental, Social and Governance refere-se a grande tendência e uma necessária resposta frente aos desafios da sociedade contemporânea. Integração da geração de valor económico, aliado à preocupação com questões ambientais, sociais e de governação corporativa, por parte das empresas.
O ESG é norteado por três princípios básicos: Ambiental, Social e Governação que incluem a gestão de resíduos, o uso de fontes de energias limpas, mudanças climáticas, o bem estar dos funcionários, plano de previdência, salário justo, administração, transparência financeira, entre outros.
Em Moçambique, por exemplo, a pouca legislação que existe, predispõe o seguinte: Na componente ambiental (environmental), destaca-se a obrigatoriedade de protecção do ambiente, prevista na Lei de Investimentos, e que consiste na necessidade de os investidores e os respectivos veículos de implementação dos investimentos terem de considerar o impacto ambiental na elaboração, implementação e exploração dos respectivos projectos, devendo adoptar medidas de prevenção, redução e maneio desse impacto ambiental.
Na componente social (social) pode se ter como exemplo o Código de Conduta das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, cujo objecto é definir e fornecer padrões mínimos de interacção das instituições de crédito e sociedades financeiras com os seus clientes e estabelecer procedimentos para a resolução de conflitos, com vista a protecção do consumidor bancário.
Por último, a componente de governação corporativa (governance), aponta a obrigatoriedade de publicação de contas pelas instituições de crédito e sociedades financeiras e a obrigatoriedade de publicação do Relatório e contas pelas entidades inseridas no Sector Empresarial do Estado.
Os especialistas aconselham para que se olhe a realidade da União Europeia e dela tirar-se benefícios para Moçambique.
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