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Moçambique quer recuperar posição na lista dos maiores produtores e processadores mundiais da castanha de caju

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  • APROVADA NOVA LEI DO CAJU

Com o instrumento, o governo quer recuperar a posição de Moçambique na lista dos maiores produtores e processadores da castanha do caju, do mundo.

 Segundo o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Celso Correia, a aprovação da nova lei do caju vai, entre outros, estimular a competitividade e segurança aos investidores do sector.

 “Acreditamos que esta proposta de lei irá levar Moçambique a consolidar o regime jurídico, em primeiro lugar, da cadeia de valor do caju, estimular a competitividade entre os actores, garantir um pouco mais de previsibilidade e competitividade da indústria no processo de aquisição do caju” disse.

Espera-se que a nova Lei do Caju, venha consolidar o regime jurídico da cadeia de valor do caju, através da sua adequação às exigências actuais dos mercados nacional e internacional.

A Lei do Caju estabelece os princípios que estimulam, promovem e garantem um ambiente apropriado para o agronegócio do caju com justo equilíbrio em toda a sua cadeia de valor, a política de fomento do caju e a promoção da investigação, segundo o Governo

De acordo com a fundamentação que o Governo levou ao Parlamento, a Lei tem em vista estimular a competitividade entre os actores e garantir a segurança e tranquilidade necessárias aos investimentos no subsector do caju, visando estabelecer, entre outros objectivos, os procedimentos da comercialização, do processamento, de exportação, das taxas das taxas de sobrevalorização da castanha de caju em bruto e de amêndoa.

O Governo explica ainda que o documento visa consolidar a política de fomento do caju e a promoção da investigação, classificação da castanha e processamento, de exportação e das taxas de sobrevalorização da castanha de caju em bruto e de amêndoa com película, da importação de amêndoas e da fiscalização e os procedimentos para a exportação de material de programação do cajueiro.

Na sua fundamentação, o Executivo acrescenta que, com vista a aprimorar as intervenções do Estado no fomento do caju para a melhoria das condições de vida dos produtores rurais, processamento industrial para acréscimo valor e a promoção de emprego, ʺforam estabelecidos os níveis de taxas de sobrevalorização de exportação e introduziram-se os procedimentos e taxas para a importação de amêndoas, por forma a valorizar a produção nacional e proteger a indústria de processamento secundário.

Relativamente a receita resultante da aplicação da taxa de sobrevalorização da exportação e da taxa de importação, o documento do Governo explicita que é consignada a Entidade Reguladora, para assegurar as acções de fomento, apoio a indústria e da investigação.

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