
- Os valores do negócio não são conhecidos;
- Com a decisão a Puma passa a operar com as infra-estruturas próprias;
- Puma diz que aquisição dos activos da BP é estratégica.
A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) adoptou “a decisão de não oposição com condições” à operação de concentração notificada envolvendo as empresas BP Moçambique, Limitada (BP Moçambique) e Puma Energy Moçambique, Limitada (Puma).
Entretanto a ARC decidiu que Puma não deve celebrar com a BP Moçambique quaisquer acordos de cessão de posição contratual relativamente aos actuais clientes da BP Moçambique, com vista a assegurar a manutenção de uma concorrência efectiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 conjugado com os n.º 2 e 3, todos do artigo 54 da Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril (Lei da Concorrência), uma vez que com a realização da Transacção Proposta.
Com efeito, com a decisão da ARC, a Puma passará a ser um novo player no mercado de armazenamento de combustível para aviação e deixará de depender das infra-estruturas da PETROMOC para operações de abastecimento into-plane, passando a operar com infra-estruturas próprias.
Com o negócio, entende a ARC, criar-se-á mais espaço para entrada de novos players no mercado de produto relevante, na medida em que a PETROMOC poderá ceder, através de contratos de prestação de serviços, as infra-estruturas necessárias para operações de armazenamento e abastecimento into-plane à outros operadores do mercado de combustível, para além de que, prossegue a ARC, “os actuais clientes da BP Moçambique terão plena liberdade para determinar o seu futuro fornecedor de combustível para aviação, tendo a Puma assumido o compromisso decorrente da condição imposta pela ARC.
O negócio Puma/BP, é uma operação de aquisição do controlo exclusivo pela Puma sobre os activos do negócio de combustível para aviação da BP Moçambique em Moçambique, que compreendem infra-estruturas de armazenamento e abastecimento de combustivel into-plane, e inclui também a posição contratual da BP Moçambique em 3 (três) contratos de armazenamento em terminais (Matola, Beira e Nacala), mas exclui os contratos de clientes da BP Moçambique em vigor, que não serão transferidos para a Puma em resultado da transacção proposta.
Para a Puma Energy, segundo uma fonte ouvida pelo O.Económico, a aquisição dos activos da BP Moçambique, é boa para o mercado e é estratégica para a consolidação das suas operações ou negócios em Moçambique. Relativamente a condição imposta pela ARC, a Puma afirma que a mesma não é relevante, na medida em que no processo negocial a própria empresa já tinha descartado essa hipótese (acordos de cessão de posição contratual relativamente aos actuais clientes da BP Moçambique), afirmando ainda que na operação, procurou salvaguardar não apenas as infraestruturas da BP, como também os activos humanos, que, pela sua experiência contribuirão para a estabilidade e continuidade eficiente do negócio. Sobre a operação no seu todo a Puma refere-se a mesma como um ganho de competividade no mercado local num subsector, o da aviação, que é relativamente mais previsível, uma vez que o fornecimento de combustíveis à este sector não é regulado.
Para a ARC, a transacção configura uma operação de concentração, nos termos do artigo 23 da Lei da Concorrência e é do tipo horizontal, sujeita à notificação prévia à Autoridade Reguladora da Concorrência, nos termos do n.º 1 do artigo 24 da retromencionada Lei, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento da Lei da Concorrência, aprovado pelo Decreto n.º 97/2014, de 31 de Dezembro, revisto pelo Decreto n.º 101/2021, de 31 de Dezembro.
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