Órgãos de Governação Descentralizada só serão sustentáveis se houver um equilíbrio entre as funções e os recursos atribuídos

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Considera o CIP, através de um trabalho realizado cuja motivação é, segundo a própria organização,   “contribuir para o debate” que classifica “necessário e útil” para que o “novo paradigma da descentralização” assegure o alcance do seu fim último: consolidar a paz e promover o desenvolvimento através da rapidez na tomada de decisões, maior autonomia para as entidades descentralizadas e uma melhor aplicação dos recursos para as necessidades concretas de desenvolvimento local.

Para enquadrar a problemática que formula, de forma mais concreta, o CIP recuou para o ano 2018 quando foi encontrada a “solução” através de uma revisão pontual da Constituição da República para incluir, entre outros aspectos, o conceito de entidades descentralizadas.

Assim, recorda o CIP, a partir de 2018, o quadro legal de Moçambique passou a prever a descentralização para as províncias, distritos e autarquias locais, ou seja, prevê dotar esses níveis de governação de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Para garantir o exercício de funções exclusivas e de soberania, a mesma revisão constitucional previu a representação do Estado nos Órgãos de Governação Descentralizada provinciais (OGDP), distritais e nas autarquias locais. A esta nova realidade passou-se a designar por “novo paradigma da descentralização”.

Entre vários aspectos arrolados e classificados como incoerentes e inconsistentes relativamente ao “novo paradigma da descentralização”, o CIP, chama atenção ao facto de numa “primeira observação, relativamente às receitas próprias dos órgãos de governação descentralizada, é que não incluem impostos locais”. É que, na análise do CIP, “não é possível imaginar qualquer desenvolvimento possível baseado em taxas”. “Esse facto condicionará” – prossegue a análise do CIP –  “a receita local, à já limitada capacidade de prestação de serviços pelos órgãos de governação descentralizada provinciais, por um lado e, por outro, ao conflito de atribuições entre estes e a Representação do Estado da Província, que também presta serviços e daí a cobrança de respectivas taxas”.

O CIP aponta como  “possível consequência imediata, resultante desta situação a tendência de aumento de taxas pelos órgãos de governação descentralizada para compensar a perda, devida à partilha da base tributaria com a Representação do Estado na Província e a incapacidade de ampliação de serviços públicos que possibilitem mais receitas”.

Numa segunda observação, o CIP, alerta para questões “de ordem prática,” que estão relacionados com  “um possível conflito entre os distritos, que já cobram taxas nos respectivos territórios, e os órgãos de governação descentralizada provinciais, que passam a cobrar taxas para si próprios.

É nesses termos que Organização da Sociedade Civil, em virtude das condições e o estágio da implementação do “novo paradigma de descentralização”, no geral, e a descentralização financeira e fiscal, em particular, vem defender “um debate aberto, inclusivo e franco para permitir que o processo de descentralização seja, efectivamente, um mecanismo de promover a paz e o desenvolvimento”.

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