PERDAS ECONÓMICAS DEVIDO AO COVID-19

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Sector Privado quer arrojo do Banco de Moçambique, para mitigar a situação

A CTA entende que o Banco de Moçambique não está a ser corajoso o suficiente nas medidas que vem anunciando para mitigar os impactos na economia decorrentes da pandemia do COVID-19.

Para sustentar a sua posição, a CTA, da a entender que há medidas contraditórias e do exemplo do facto de, enquanto “as empresas clamam pelo alívio das suas obrigações para sobreviver neste período difícil”, o Banco de Moçambique responde com a subida do prime rate.

Com efeito, a Prime rate do mercado voltou a subir, ainda que ligeiramente, de 18% para 18,4%. Na prática, refere a CTA, isto significa subida da taxa de juro do mercado, ou seja, as obrigações das empresas com a banca neste período difícil serão, ainda, maiores que o período anterior que a situação era, relativamente, melhor.

A CTA vai mais longe e diz que não vê racionalidade na medida: “Não muito claro o racional da medida, mesmo perspectivando a subida da inflação nos próximos tempos”, afirma a CTA.

A CTA observa que “o próprio sector bancário será, igualmente, afectado pelos efeitos da COVID-19. Isto é, uma vez que por conta dos impactos que esta pandemia irá causar no tecido empresarial moçambicano, grande parte dos tomadores dos créditos bancários terão dificuldades de honrar com as suas obrigações, sendo que o serviço de dívida de créditos bancários será uma delas.”

Ao analisar o impacto deste provável cenário de incumprimento no sector bancário, toma-se duas perspectivas de repercussão: (i) incumprimento do serviço da dívida (prestação mensal) – ou seja, as empresas tomadoras de créditos, devido à provável paralisação total ou parcial das actividades, não conseguem gerar fluxos de caixas suficientes para honrar com a obrigação que têm com o banco.

Como resultado, há um incumprimento que pode gerar aumento do crédito mal parado no sistema, obrigando os bancos comerciais a criarem provisões o que, por sua, consumirá ainda mais liquidez, e (ii) redução da receita dos bancos – a empresa, ao não cumprir com a sua obrigação com o serviço da dívida, faz o banco perder a sua receita esperada, correspondente ao juro que iriam obter periodicamente em resultado do crédito cedido.

Tomando em conta os dados do Banco Central, os três sectores mais afectados pela COVID-19 (Turismo, Aviação Civil e Agricultura) contraíram conjuntamente, em Janeiro de 2020, uma dívida com o sector bancário de aproximadamente MZN 43 Mil Milhões, o correspondente a cerca de 19% do volume de crédito total ao sector privado.

Considerando que este crédito possui uma maturidade média de 5 anos (60 meses), e que a taxa de juros média aplicável equivale a Prime Rate fixada em 18%, num cenário optimista, que sugere um risco de incumprimento de 3 prestações, o volume de perdas do sector bancário poderá ascender a MZN 3,3 Mil Milhões, sendo que deste montante, a perda referente a receita dos bancos (juros), poderá ascender a MZN 1.9 Mil Milhões.

Relativamente ao cenário pessimista, que pressupõe um período de incumprimento de 6 meses, o volume de perdas do sector bancário poderá ascender a cerca de MZN 6,6 Mil Milhões, dos quais MZN 3,7 Mil Milhões referem-se a perdas na receita dos bancos (juros).

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