Banco de Moçambique Multa Bancos Comerciais em 124,8 Milhões de Meticais Por Falhas na Prevenção de Branqueamento de Capitais

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Questões-Chave:
  • Bancos comerciais foram multados em 124,8 milhões de meticais (cerca de 1,9 milhões de dólares) por incumprimento da legislação sobre branqueamento de capitais;
  • Relatório do Banco de Moçambique aponta fragilidades estruturais persistentes, apesar de avanços legais;
  • Falta de formação específica para oficiais de compliance e acumulação de funções geram riscos acrescidos;
  • Ameaça de branqueamento e financiamento do terrorismo é considerada elevada;
  • Banco central enfrenta também défice de supervisão, com apenas oito técnicos a fiscalizar todo o sector.

O Banco de Moçambique aplicou multas no valor de 124,8 milhões de meticais a bancos comerciais por violarem a legislação sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais. A medida decorre do mais recente Relatório de Avaliação Sectorial de Riscos, que expõe deficiências significativas no sistema bancário nacional.

Segundo o documento, relativo ao período de Novembro de 2023 a Fevereiro de 2024, apesar dos avanços normativos e do reforço das sanções, o sistema bancário continua a revelar vulnerabilidades na luta contra crimes financeiros. O relatório classifica a ameaça de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo como elevada, situando o risco global do sector em nível médio-alto.

Entre as anomalias detectadas, destaca-se a falta de formação adequada dos empregados e responsáveis de compliance. Os cursos ministrados são, na sua maioria, meramente informativos e teóricos, sem abordar de forma aprofundada os riscos específicos ligados ao branqueamento. Além disso, oficiais de compliance — responsáveis por monitorizar operações suspeitas — acumulam frequentemente funções comerciais, inclusive de gestão de agências, gerando conflitos de interesse.

O relatório denuncia igualmente uma desproporção entre o número de clientes, a dimensão das instituições de crédito e os recursos alocados às funções de controlo interno. Esta realidade fragiliza os mecanismos de detecção e prevenção, deixando espaço para riscos sistémicos.

Do lado do regulador, as limitações também são evidentes: o Banco de Moçambique dispõe de apenas oito funcionários dedicados à supervisão de todo o universo de instituições financeiras sob alçada regulatória, um número manifestamente insuficiente face à complexidade e escala dos riscos.

Com as multas agora aplicadas, o Banco de Moçambique pretende reforçar a mensagem de que o cumprimento da legislação de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo é não apenas obrigatório, mas também essencial para a credibilidade e estabilidade do sistema financeiro nacional.

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