Inspecção-Geral do Estado Identifica 1.200 Entidades de Alto Risco e Prepara Auditorias Para 2027–2029

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Instituições tributárias, empresas participadas pelo Estado, organismos públicos e representações diplomáticas integram o universo identificado para fiscalização prioritária. A Inspecção-Geral do Estado pretende intensificar o controlo de receitas, despesas e contratação pública, mas considera insuficiente a proposta orçamental de 760 milhões de meticais para 2027.

QUESTÕES-CHAVE
  • Fiscalização Pública: Inspecção-Geral do Estado identifica 1.200 entidades classificadas de alto risco, que serão priorizadas nas acções de auditoria e inspecção entre 2027 e 2029;
  • Critérios de Selecção: Volume de receitas, dimensão das despesas públicas, capital do Estado nas empresas participadas e resultados de auditorias anteriores sustentam a classificação;
  • Áreas Abrangidas: Organismos tributários, empresas do Sector Empresarial do Estado e representações diplomáticas integram o universo identificado;
  • Prevenção da Corrupção: Instituição pretende antecipar irregularidades, melhorar o controlo interno e encaminhar indícios de infracções às entidades competentes;
  • Financiamento: Proposta orçamental de 760 milhões de meticais para 2027 é considerada insuficiente pela IGE para assegurar as necessidades das dez delegações provinciais;
  • Rigor da Classificação: Identificação de alto risco representa uma avaliação preventiva e não significa que as 1.200 entidades tenham cometido infracções financeiras.

Estado Identifica Entidades Que Exigem Maior Vigilância Financeira

A Inspecção-Geral do Estado (IGE) identificou 1.200 entidades públicas e organismos associados à gestão de recursos do Estado que apresentam níveis elevados de risco e deverão ser prioritariamente abrangidos por auditorias, fiscalizações e inspecções durante o triénio 2027–2029, numa iniciativa destinada a reforçar a prevenção da corrupção, o controlo da despesa e a responsabilização pela utilização de fundos públicos.

A identificação resulta de um processo de avaliação de risco conduzido pela instituição e enquadra-se no novo Plano de Prioridades de Actuação, discutido durante o seu primeiro Conselho Coordenador, realizado na Ponta do Ouro, província de Maputo, entre 28 e 30 de Outubro.

Segundo Dique Mateus, Director-Jurídico da IGE e porta-voz do encontro, citado pelo diário “Notícias”, a selecção das entidades considerou indicadores financeiros, características institucionais e o histórico de auditorias, procurando concentrar os recursos de fiscalização nas áreas que apresentam maior exposição a irregularidades.

O exercício abrange organismos responsáveis pela arrecadação de receitas públicas, instituições com volumes significativos de despesa, empresas participadas pelo Estado e representações diplomáticas moçambicanas no exterior.

A iniciativa representa uma orientação para um modelo de fiscalização baseado na análise de risco, em que a selecção das entidades auditadas deixa de depender exclusivamente de calendários administrativos ou da ocorrência de denúncias.

Esta abordagem permite, em princípio, concentrar os recursos inspectivos nas operações e instituições com maior relevância financeira ou maior exposição potencial a incumprimentos.

Contudo, importa estabelecer uma distinção essencial: a classificação de alto risco não corresponde à identificação de 1.200 entidades infractoras, nem comprova a existência de corrupção ou desvio de fundos em cada uma delas. O indicador refere-se ao universo de entidades que a IGE considera prioritário fiscalizar, cabendo às auditorias e aos processos legalmente previstos determinar se existem efectivamente irregularidades.

Volume de Receitas, Despesas e Auditorias Anteriores Determinam Classificação

A identificação das 1.200 entidades teve como referência diferentes critérios de exposição ao risco financeiro e institucional.

Segundo Dique Mateus, entre os elementos considerados encontram-se os volumes de receitas arrecadadas, a dimensão das despesas públicas e os resultados de auditorias anteriormente realizadas. No caso das empresas participadas pelo Estado, a avaliação incorporou o capital público investido e o volume de negócios.

A utilização destes indicadores permite diferenciar instituições segundo a dimensão dos recursos sob sua responsabilidade e a complexidade das operações realizadas.

Uma entidade responsável pela arrecadação de receitas fiscais de elevada dimensão, por exemplo, apresenta uma exposição financeira potencial diferente da de um organismo com orçamento limitado. Da mesma forma, instituições que executam grandes contratos de aquisição de bens, serviços e empreitadas exigem procedimentos de fiscalização compatíveis com os valores envolvidos.

O histórico de auditorias constitui outro elemento de avaliação, particularmente quando foram anteriormente identificadas deficiências de controlo interno, irregularidades financeiras ou indícios de infracções criminais.

Contudo, a IGE não divulgou publicamente, na informação disponível, a distribuição das 1.200 entidades por sector, província, natureza jurídica ou categoria específica de risco. Tambem não foram apresentados os parâmetros quantitativos utilizados para estabelecer a classificação de alto risco. Estas informações seriam importantes para compreender a dimensão do universo identificado e avaliar a abrangência efectiva das futuras operações de fiscalização.

Instituições Tributárias e Empresas do Estado Entre as Prioridades

A selecção das entidades inclui áreas particularmente relevantes para a execução orçamental e a gestão financeira pública.

Entre elas encontram-se instituições do sector tributário, cuja actividade influencia directamente a capacidade do Estado de arrecadar receitas. A fiscalização destes organismos poderá incidir sobre os procedimentos de cobrança, registo, gestão e controlo dos recursos públicos, respeitando as competências legais de cada instituição.

No Sector Empresarial do Estado, a avaliação de risco deverá considerar a dimensão dos investimentos públicos, o desempenho financeiro e as operações que envolvem património e recursos do Estado.

A inclusão das representações diplomáticas também amplia o alcance da fiscalização para estruturas públicas que operam fora do território nacional, mas continuam sujeitas às regras aplicáveis à gestão de recursos públicos.

A diversidade das entidades abrangidas introduz exigências técnicas distintas para as equipas de auditoria. A fiscalização de receitas tributárias, por exemplo, envolve procedimentos diferentes daqueles utilizados na análise de contratos públicos, demonstrações financeiras empresariais ou despesas de funcionamento das representações diplomáticas. A eficácia do programa estará associada à capacidade da IGE de adaptar os instrumentos de auditoria à natureza das operações e aos riscos específicos identificados.

Fiscalização Preventiva Pretende Antecipar Irregularidades

A nova orientação institucional atribui particular importância à prevenção das irregularidades financeiras.

Dique Mateus explicou que o objectivo consiste em melhorar a capacidade de detecção antecipada de situações de risco e evitar a continuidade de práticas contrárias às normas de gestão pública.

Segundo o responsável, as acções deverão igualmente permitir encaminhar às autoridades competentes os processos em que sejam identificados elementos susceptíveis de justificar responsabilização administrativa, financeira ou criminal.

A estratégia distingue, portanto, diferentes etapas de intervenção. A identificação do risco orienta a selecção das entidades a fiscalizar. A auditoria examina os procedimentos, operações e documentos relevantes. A eventual responsabilização exige a verificação de infracções e a observância dos mecanismos legais aplicáveis.

Esta separação é particularmente importante para assegurar que a fiscalização baseada em risco não seja confundida com uma presunção de culpa das instituições seleccionadas.

Do ponto de vista da gestão das finanças públicas, as auditorias preventivas podem contribuir para identificar deficiências nos procedimentos de contratação, execução de despesas e controlo interno antes de se traduzirem em perdas financeiras.

Inspecção-Geral do Estado | Quadro de Actuação e Enquadramento Orçamental

Indicador / Parâmetro Dado / Montante Enquadramento / Observação
Universo de Entidades de Alto Risco 1.200 Entidades Classificação preventiva para auditorias prioritárias no triénio 2027–2029
Proposta Orçamental (2027) 760 Milhões MZN Considerada insuficiente pela IGE para cobrir 10 delegações provinciais
Base Legal de Criação Lei n.º 1/2026 Fusão da Inspecção-Geral de Finanças e da Inspecção-Geral da Administração Pública
Titular da Inspecção-Geral Carmelita Namashulua Nomeada a 18 de Maio de 2026 pelo Presidente da República
Sectores Alvo Prioritários Tributário, SEE e Diplomacia Organismos de receita, empresas públicas e representações no exterior

Fonte: Inspecção-Geral do Estado / Jornal Notícias (Novembro de 2026).

Nova Inspecção-Geral Resulta de Reorganização Institucional em 2026

A preparação do plano de fiscalização ocorre no primeiro ano de funcionamento da Inspecção-Geral do Estado. A instituição foi criada através da Lei n.º 1/2026, de 20 de Janeiro, no âmbito da reorganização dos mecanismos de inspecção e controlo da Administração Pública.

A nova estrutura resulta da integração de competências anteriormente exercidas pela Inspecção-Geral de Finanças e pela Inspecção-Geral da Administração Pública. Em 18 de Maio de 2026, o Presidente da República, Daniel Chapo, nomeou Carmelita Rita Namashulua para o cargo de Inspectora-Geral do Estado.

A criação da instituição pretende melhorar a articulação entre os diferentes mecanismos de controlo e fortalecer a capacidade de fiscalização da legalidade dos actos administrativos e financeiros.

O primeiro Conselho Coordenador, realizado no final de Outubro, destinou-se precisamente à harmonização dos instrumentos de funcionamento da nova estrutura e à definição das prioridades para o período 2027–2029.

Entre os assuntos analisados estiveram propostas de organização institucional, formação de auditores e inspectores, funcionamento do sistema de auditoria interna e instrumentos de planificação.

A centralização destas competências cria condições para uma abordagem integrada das auditorias, embora a capacidade efectiva de fiscalização também esteja relacionada com a disponibilidade de recursos humanos, financeiros e tecnológicos.

Proposta de 760 Milhões de Meticais Considerada Insuficiente Para 2027

Um dos principais constrangimentos apresentados durante o encontro relaciona-se com os recursos disponíveis para o funcionamento da instituição.

Segundo a informação divulgada, a proposta orçamental da Inspecção-Geral do Estado para 2027 ascende a 760 milhões de meticais. A instituição considera o montante insuficiente para cobrir as necessidades de funcionamento das suas dez delegações provinciais e assegurar a actividade inspectiva prevista.

A insuficiência financeira poderá representar limitações para deslocações de equipas, realização de auditorias especializadas, aquisição de equipamentos e formação de recursos humanos.

A execução de um programa de fiscalização que abrange entidades distribuídas pelo território nacional e representações no estrangeiro exige capacidade operacional compatível com a complexidade das instituições seleccionadas.

Contudo, não foram disponibilizados elementos que permitam determinar a diferença entre os 760 milhões de meticais propostos e o orçamento considerado necessário pela IGE. Tambem não foi divulgada uma desagregação da proposta entre despesas de pessoal, funcionamento, investimento e operações de auditoria. Por isso, não é possível calcular, com rigor, um défice de financiamento da instituição para 2027.

Inspectora-Geral Exige Maior Rigor e Responsabilização na Gestão Pública

No encerramento do Conselho Coordenador, a Inspectora-Geral do Estado, Carmelita Namashulua, apelou a uma actuação mais rigorosa das equipas de fiscalização, destacando a necessidade de prevenir irregularidades e assegurar uma gestão responsável dos recursos públicos.

A dirigente defendeu a melhoria contínua dos mecanismos de controlo interno e uma abordagem que contribua para corrigir deficiências institucionais.

“A prossecução da nossa missão deve pautar por uma postura firme e intransigente no combate à corrupção, promovendo a responsabilização dos envolvidos em actos que lesem o Estado”, afirmou.

A responsável considerou igualmente importante que a fiscalização tenha uma dimensão pedagógica, contribuindo para a melhoria dos procedimentos administrativos e financeiros.

Numa intervenção na abertura do encontro, Namashulua apelou aos inspectores para que assegurem uma actuação capaz de proteger os recursos públicos e melhorar a resposta às reclamações apresentadas pelos cidadãos, relacionando o trabalho da instituição com a necessidade de garantir que os recursos públicos sejam efectivamente utilizados nos sectores da educação, saúde, agricultura, infra-estruturas e outros serviços essenciais.

Auditorias Podem Contribuir Para Melhorar a Qualidade da Despesa Pública

A estratégia de fiscalização baseada em risco apresenta implicações económicas relevantes num contexto de restrições orçamentais e necessidade de maior eficiência na utilização dos recursos públicos.

A selecção de entidades com elevados volumes de receitas e despesas permite orientar a actividade inspectiva para operações onde eventuais irregularidades podem ter consequências financeiras significativas.

Contudo, a magnitude potencial de um risco não equivale à existência de perdas efectivas. Uma instituição responsável por grandes volumes de despesa pode apresentar elevada exposição financeira e, simultaneamente, dispor de mecanismos adequados de controlo interno.

O resultado das auditorias será determinante para distinguir situações de vulnerabilidade institucional, incumprimentos administrativos e eventuais infracções financeiras.

A análise da contratação pública assume particular relevância devido ao peso das aquisições de bens, serviços e empreitadas na execução do orçamento. A fiscalização poderá contribuir para verificar o cumprimento dos procedimentos legais, a consistência dos documentos de despesa e a regularidade das operações realizadas.

Plano 2027–2029 Exige Indicadores de Resultados e Capacidade de Execução

A identificação de 1.200 entidades de alto risco constitui uma base para a planificação da actividade inspectiva, mas não permite, por si só, determinar o número de auditorias que serão efectivamente realizadas.

O documento divulgado não especifica quantas entidades deverão ser fiscalizadas em cada ano, nem estabelece publicamente um calendário de cobertura do universo identificado. Tampouco apresenta uma estimativa de quantas equipas serão mobilizadas, qual a duração prevista das intervenções ou que critérios serão utilizados para priorizar entidades dentro da mesma categoria de risco.

Estas informações serão relevantes para avaliar a capacidade operacional da IGE.

A execução do programa poderá ser acompanhada através de indicadores como o número de auditorias concluídas, recomendações emitidas, medidas correctivas adoptadas e processos encaminhados às entidades competentes.

Fiscalização de Alto Risco Coloca Novas Exigências à Governação Financeira

A identificação de 1.200 entidades prioritárias constitui uma das primeiras iniciativas de dimensão nacional anunciadas pela Inspecção-Geral do Estado após a reorganização institucional concretizada em 2026.

O plano para 2027–2029 estabelece uma orientação de fiscalização mais selectiva, baseada na exposição financeira e no histórico das instituições públicas.

A proposta orçamental de 760 milhões de meticais para 2027 introduz, entretanto, uma questão sobre a correspondência entre a dimensão das responsabilidades atribuídas à IGE e os recursos disponíveis para as executar.

A classificação de risco permite organizar prioridades, mas os resultados financeiros e institucionais apenas poderão ser determinados após a realização das auditorias.

A informação decisiva para avaliar o alcance da iniciativa será a definição do número de entidades efectivamente fiscalizadas, dos resultados das auditorias e das medidas correctivas adoptadas pelas instituições abrangidas, num programa que representa uma aposta na prevenção e no controlo rigoroso das finanças públicas.