Aprovada Nova Lei de Terras e Revogada a Legislação de 1997: Conselho de Ministros Define Novas Prioridades Económicas e Institucionais

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A 36.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros aprovou diplomas estratégicos para a reforma fundiária, liberdade religiosa, gestão fiscal e fortalecimento institucional, destacando estabilidade macroeconómica e avanços no desempenho do PESOE 2025.

Questões-Chave:
  • Governo aprova nova Lei de Terras, que revoga a Lei n.º 19/97, modernizando o quadro jurídico fundiário;
  • Aprovação da Lei de Liberdade Religiosa e de Culto, substituindo legislação de 1971;
  • Balanço do PESOE 2025 revela 77% de indicadores com desempenho positivo e inflação controlada em 4,1%;
  • Criação do novo Regime Jurídico das Obrigações do Tesouro e reforço do controlo do tráfego de telecomunicações;
  • Concessão do Terminal Internacional Rodoviário de Ressano Garcia (TIRO KM4) em regime de parceria público-privada;
  • Aprovação do Regulamento de Recrutamento e Selecção na Administração Pública, promovendo meritocracia e eficiência.

O Governo de Moçambique, reunido na sua 36.ª Sessão Ordinária, aprovou um conjunto de diplomas estruturantes que abrangem as áreas de gestão fundiária, liberdade religiosa, finanças públicas, telecomunicações e administração pública, e apreciou o balanço do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) referente ao terceiro trimestre de 2025, que aponta estabilidade macroeconómica e progresso nas metas fiscais e sociais.

Reforma Fundiária: Uma Nova Lei de Terras para o Desenvolvimento Sustentável

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei de Terras, que revoga a Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, actualizando os princípios e regras de gestão, administração e uso da terra e dos recursos naturais.

O novo quadro jurídico estabelece mecanismos de constituição, transmissão e extinção de direitos fundiários, reforçando a segurança de posse, a equidade no acesso à terra e a promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo em todo o território nacional.

A proposta será submetida à Assembleia da República para apreciação e aprovação.

Liberdade Religiosa com Novo Enquadramento Legal

O Governo aprovou também a Lei de Liberdade Religiosa e de Culto, que revoga a legislação colonial de 1971 (Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto).

O novo diploma estabelece os princípios, garantias e limites aplicáveis ao exercício da liberdade de religião e de culto, definindo o regime jurídico de constituição e funcionamento das confissões religiosas, bem como das instituições de ensino religioso.

O objectivo é garantir uma convivência harmoniosa entre os cidadãos, o Estado e as entidades religiosas, preservando o carácter laico do Estado e a coexistência pacífica no espaço público.

PESOE 2025: Estabilidade Macroeconómica e Desempenho Positivo

O Balanço do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) referente ao terceiro trimestre de 2025 indica que 77% dos 283 indicadores avaliados tiveram desempenho positivo.

Os dados apontam para:

  • Inflação de 4,1%, abaixo dos 7% previstos para o ano;
  • Reservas Internacionais Líquidas equivalentes a 5 meses de importações, superando os 4,7 meses inicialmente projectados;
  • Crescimento nominal de 0,6% da receita do Estado, com cobrança de 263,8 mil milhões de meticais, equivalente a 68,4% da meta anual;
  • Despesa pública de 314,2 mil milhões de meticais, correspondendo a 61,3% da meta, reflectindo redução real de 15,8% face ao período homólogo.

O Governo destacou que, apesar de factores adversos, a economia mantém sinais de estabilidade e consolidação fiscal, o que reforça a confiança dos parceiros e investidores.

Finanças Públicas e Mercado de Capitais: Novo Regime das Obrigações do Tesouro

O Conselho de Ministros aprovou o Decreto que estabelece o Regime Jurídico das Obrigações do Tesouro, revogando o Decreto n.º 5/2013, de 22 de Março.

O diploma regula a emissão, colocação, subscrição, registo e negociação das obrigações emitidas pelo Estado, assegurando maior diversificação da base de investidores e sustentabilidade fiscal.

A medida visa fortalecer o mercado de capitais doméstico e criar instrumentos de financiamento público de médio e longo prazo.

Telecomunicações e Plataformas Digitais: Reforço Regulatória e Segurança

O Governo aprovou o novo Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, que revoga o Decreto n.º 38/2023, reforçando os mecanismos de segurança nas redes e serviços de telecomunicações.

Também foi aprovada uma alteração ao Regulamento de Licenciamento de Provedores de Serviços Electrónicos e Plataformas Digitais (Decreto n.º 59/2023), com o objectivo de melhorar a sua aplicação prática e promover um ambiente digital mais favorável ao investimento tecnológico.

Infra-estruturas e Logística: Concessão do Terminal de Ressano Garcia

O Conselho aprovou o Decreto que estabelece os Termos de Concessão do Terminal Internacional Rodoviário de Ressano Garcia – KM4 (TIRO KM4), em regime de parceria público-privada.

A concessão, com duração de 10 anos, permitirá a construção, operação e gestão comercial do terminal, assegurando a modernização do transporte de mercadorias e da conectividade transfronteiriça com a África do Sul.

Administração Pública: Rigor e Meritocracia no Recrutamento

Foi igualmente aprovado o Regulamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal no Aparelho do Estado, que estabelece mecanismos de coordenação, transparência e meritocracia nos concursos públicos de ingresso na Administração Pública.

A medida visa harmonizar procedimentos e garantir celeridade e eficiência, reforçando a integridade do processo de contratação de quadros para instituições centrais, provinciais e descentralizadas.

Outros Assuntos Apreciados

Durante a sessão, o Conselho de Ministros analisou ainda informações sobre:

  • A retirada de Moçambique da Lista Cinzenta do GAFI;
  • Os preparativos para o lançamento da Campanha Agrária 2025/2026;
  • A realização da I Conferência Internacional de Turismo – Mozambique Tourism Summit (3–4 Novembro);
  • A ameaça sanitária da febre aftosa;

E o Memorando de Entendimento entre a Procuradoria-Geral da República e o Ministério das Finanças, que cria uma Linha Verde de denúncia de cobranças ilícitas a fornecedores do Estado.

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