
AVITUM Pede Regulação Mais Forte Após GIFiM Sinalizar MT 58,3 Mil Milhões em Fluxos Atípicos
- A associação distancia-se das práticas sob suspeita, afirma ter identificado anomalias no mercado e defende maior articulação com o Estado. O desafio será separar operadores legítimos de eventuais veículos financeiros usados para movimentar capitais, sem criminalizar todo o sector, restringir injustificadamente a concorrência ou transformar a nacionalidade num critério de integridade.
- O GIFiM analisou transacções associadas a 17 agências de viagens e turismo que movimentaram cerca de 58,3 mil milhões de meticais entre Janeiro de 2022 e Setembro de 2025;
- O relatório identifica depósitos avultados em numerário, fragmentação de transferências, uso de contas particulares, operações incompatíveis com a actividade declarada e eventual canalização de fundos para o estrangeiro;
- Os elementos apresentados constituem indícios e padrões de risco, não condenações definitivas, dependendo a confirmação de crimes de investigação pelas autoridades competentes;
- A AVITUM afirma que algumas agências não associadas apresentavam volumes de vendas anormalmente elevados e emitiam bilhetes sem ligação territorial a Moçambique;
- A solução mais eficaz não parece ser restringir licenças com base na nacionalidade, mas reforçar a identificação dos beneficiários efectivos, a fiscalização fiscal, a rastreabilidade das vendas e a supervisão baseada no risco;
- Operadores legítimos podem enfrentar custos reputacionais, exigências bancárias mais severas, atrasos nas liquidações e perda de confiança das companhias aéreas e dos clientes.
A Associação das Agências de Viagens e Operadores Turísticos de Moçambique — AVITUM — pediu uma intervenção mais firme do Estado e maior cooperação institucional para proteger a integridade do sector, depois de o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique ter identificado fortes indícios de utilização de agências de viagens em esquemas que poderão envolver branqueamento de capitais, fraude fiscal, falsificação documental e exportação ilícita de fundos.
No comunicado divulgado em 7 de Julho, a associação distancia as agências nacionais idóneas das práticas descritas pelo GIFiM e sustenta que determinados movimentos já vinham sendo considerados estranhos pelos operadores estabelecidos no mercado.
A AVITUM relata o aparecimento de agências estrangeiras que, num período relativamente curto, se posicionaram entre as maiores vendedoras de bilhetes de várias companhias aéreas, apesar de não possuírem um histórico proporcional de actividade no mercado moçambicano. A associação afirma ter constatado igualmente a emissão de bilhetes para viagens realizadas integralmente fora de Moçambique, sem partida, escala ou chegada ao território nacional.
A reacção coloca no centro do debate duas questões que não devem ser confundidas. A primeira é criminal e regulatória: determinar se as operações identificadas correspondem efectivamente a branqueamento de capitais ou a outros crimes. A segunda é económica e institucional: compreender que fragilidades permitiram que volumes financeiros tão elevados circulassem sem uma correspondência suficientemente clara com a actividade real das empresas.
MT 58,3 Mil Milhões Movimentados em Menos de Quatro Anos
O Relatório de Análise Estratégica n.º 01/2026 do GIFiM, datado de 27 de Maio, analisa comunicações de operações suspeitas, transacções acima de determinados limiares e relatórios de inteligência financeira relacionados com o sector das viagens e turismo.
Segundo o documento, 17 agências movimentaram, entre Janeiro de 2022 e Setembro de 2025, aproximadamente 58,26 mil milhões de meticais. O valor anual passou de 9,26 mil milhões de meticais em 2022 para 12,8 mil milhões em 2023 e 22,04 mil milhões em 2024. Nos primeiros nove meses de 2025, as operações totalizaram 14,16 mil milhões de meticais.
Uma parte substancial dos fundos foi canalizada para contas bancárias domiciliadas em Moçambique e tituladas por uma organização internacional não identificada publicamente. O GIFiM indica que entidades com um perfil transaccional semelhante movimentaram cerca de 28,61 mil milhões de meticais, correspondentes a 49% do total analisado.
A preservação dos nomes das empresas e da organização receptora impede a atribuição pública de responsabilidade antes da conclusão das investigações. Esta precaução é importante porque um relatório de inteligência financeira identifica sinais, anomalias e padrões de risco, mas não substitui o processo de investigação criminal nem uma decisão judicial.
A existência de operações suspeitas não significa, por si só, que todas as transacções sejam ilícitas ou que todas as entidades analisadas tenham cometido crimes. Significa que os movimentos apresentam características que justificam um exame mais aprofundado pelas autoridades fiscais, regulatórias, policiais e judiciais.
O Que Tornou as Operações Suspeitas
O problema identificado pelo GIFiM não decorre apenas da dimensão dos valores. Uma agência de viagens pode movimentar grandes quantias porque o preço de um bilhete inclui valores posteriormente entregues às companhias aéreas, sistemas de reservas, hotéis e outros prestadores.
O sinal de alerta surge quando os valores, a origem dos fundos, os meios de pagamento e a actividade declarada não apresentam uma relação económica suficientemente plausível.
O relatório indica que algumas agências terão recebido depósitos avultados em numerário, incluindo valores introduzidos através de contas particulares de trabalhadores e gestores. Em determinados casos, os fundos terão passado por várias contas antes de serem canalizados para uma organização internacional, que posteriormente os transferia para o exterior.
O GIFiM identificou igualmente transferências fraccionadas, contas de empresas recém-criadas com movimentos de grande dimensão, agências presumivelmente fictícias e operações aparentemente incompatíveis com as despesas normais de uma empresa de viagens.
As transacções estavam concentradas sobretudo na Cidade de Maputo e nas províncias de Nampula e Cabo Delgado. O relatório refere ainda a possível participação de empresários, gestores, empregados, cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas politicamente expostas e colaboradores de instituições financeiras que poderão ter omitido deveres de diligência ou comunicação.
Estes elementos mostram que o risco não pode ser reduzido à origem nacional ou estrangeira dos proprietários. O padrão descrito envolve uma cadeia mais ampla de intervenientes e possíveis facilitadores.
Por Que Uma Agência de Viagens Pode Ser Usada Para Movimentar Fundos
O sector das viagens possui características que podem facilitar a ocultação da origem e do destino do dinheiro quando os controlos são insuficientes.
Uma passagem aérea é um serviço intangível, frequentemente adquirido antes da sua utilização, podendo ser alterado, cancelado ou reembolsado. O comprador, o passageiro, a pessoa que realiza o pagamento e a entidade que recebe o reembolso podem não ser a mesma pessoa.
As operações também são transfronteiriças. Uma agência estabelecida em Moçambique pode reservar uma viagem entre dois países estrangeiros, receber o pagamento localmente e transferir os recursos para uma companhia aérea ou plataforma internacional.
Esta complexidade é legítima e faz parte do funcionamento normal do sector. Mas cria igualmente oportunidades para esconder operações que não correspondem a viagens efectivas.
O risco aumenta quando existem pagamentos de terceiros, depósitos em numerário, compras repetidas, cancelamentos frequentes, reembolsos para contas diferentes, bilhetes sem ligação ao mercado onde a agência está estabelecida ou volumes de vendas incompatíveis com o número de clientes e a estrutura operacional.
O Grupo de Acção Financeira e o Grupo Egmont alertam que operações comerciais e de prestação de serviços podem ser utilizadas para disfarçar a movimentação de valor, sobretudo quando existe dificuldade em determinar o preço real, a natureza ou a efectiva prestação do serviço.
Nas viagens, essa dificuldade é ampliada pela velocidade das transacções e pela participação de bancos, agências, plataformas de reservas, companhias aéreas, sistemas globais de liquidação e clientes em diferentes jurisdições.
A Assimetria de Informação Protege os Maus Operadores
Em termos económicos, o problema central é uma forte assimetria de informação.
A agência conhece o cliente, a origem do pagamento e a finalidade declarada da viagem. A companhia aérea recebe a reserva, mas pode não conhecer todos os detalhes da transacção inicial. O banco observa a movimentação financeira, mas nem sempre possui acesso imediato aos bilhetes, passageiros, rotas e reembolsos associados.
A autoridade fiscal conhece os rendimentos declarados, mas pode não dispor, em tempo útil, dos dados bancários, das vendas das companhias aéreas e dos sistemas internacionais de reservas.
Cada instituição possui apenas uma parte da informação. Um operador mal-intencionado pode explorar as separações existentes entre essas bases de dados.
Este é também um problema de coordenação. Uma operação que parece normal quando observada isoladamente pode tornar-se suspeita quando cruzada com a idade da empresa, o número de trabalhadores, os impostos pagos, o volume de bilhetes emitidos e a origem dos depósitos.
Sem interoperabilidade, a fiscalização tende a actuar depois da ocorrência e não no momento em que o padrão anómalo se forma.
Maus Operadores Impõem Custos a Todo o Sector
O possível uso de algumas agências para movimentar fundos produz uma externalidade negativa sobre as restantes empresas.
Uma agência legítima pode não ter qualquer envolvimento nas operações suspeitas, mas sofrer maior escrutínio dos bancos, exigências documentais adicionais e atrasos nas transferências internacionais.
Companhias aéreas e sistemas de liquidação podem rever os limites de crédito, exigir garantias superiores ou reduzir a exposição ao mercado moçambicano.
Os clientes podem perder confiança nas agências e optar por comprar directamente no exterior, retirando receitas e emprego às empresas nacionais.
O sector corre, assim, o risco de enfrentar o chamado problema do mercado dos limões: quando compradores, bancos e parceiros não conseguem distinguir facilmente empresas de boa e má qualidade, passam a tratar todo o mercado como sendo de maior risco.
As agências idóneas acabam penalizadas pelo comportamento das empresas menos transparentes.
Este é um dos fundamentos económicos para uma resposta rápida. A supervisão protege o sistema financeiro, mas também protege as empresas legítimas contra a deterioração colectiva da reputação.
AVITUM Diz Que Os Sinais Já Eram Visíveis
A AVITUM considera que a rápida ascensão comercial de algumas agências deveria ter provocado uma investigação anterior.
Segundo a associação, operadores sem presença histórica relevante começaram a apresentar volumes de venda superiores aos das empresas que lideravam o mercado há vários anos. Algumas chegaram a receber prémios de companhias aéreas com base no número de bilhetes emitidos.
A associação sustenta que as agências em causa não aderiram à AVITUM e permaneceram fora dos mecanismos voluntários de acompanhamento, troca de informação e orientação sectorial.
A AVITUM conta actualmente com 62 membros, que participam voluntariamente e pagam quotas. Defende que o Estado deve reforçar a parceria com a organização e estimular uma maior adesão das empresas, permitindo que o movimento associativo desempenhe um papel de auto-regulação e identificação de comportamentos anómalos.
O argumento possui mérito parcial. Uma associação conhece a estrutura de custos, os volumes habituais e as práticas comerciais do sector. Pode identificar mais rapidamente uma empresa cujo comportamento se afasta dos padrões normais.
O conhecimento dos operadores pode, portanto, complementar a supervisão pública.
Mas a associação não possui poderes de investigação criminal, acesso completo aos dados bancários ou autoridade para aplicar sanções. A auto-regulação não pode substituir o Estado.
Co-Regulação Pode Ser Mais Eficaz
A solução mais equilibrada pode estar num modelo de co-regulação, no qual o Estado mantém a autoridade legal e as associações contribuem com conhecimento do mercado, códigos de conduta, formação e mecanismos de alerta.
Neste modelo, a AVITUM poderia apoiar a definição de padrões mínimos de funcionamento, promover formação sobre prevenção do branqueamento de capitais e comunicar tendências anormais às autoridades.
O Estado continuaria responsável pelo licenciamento, fiscalização, investigação e aplicação de sanções.
A co-regulação reduz a distância entre regulador e mercado. Permite que as autoridades compreendam melhor como funcionam as vendas, comissões, reembolsos, plataformas e liquidações internacionais.
Porém, exige salvaguardas. Uma associação sectorial não deve utilizar a regulação para excluir concorrentes, proteger empresas estabelecidas ou limitar a inovação.
A obrigatoriedade de filiação também precisaria de fundamentos legais claros, mecanismos de transparência e garantia de tratamento igual entre membros e não membros.
Nacionalidade Não É Um Sistema de Controlo de Risco
A AVITUM recupera no comunicado uma proposta anterior para que o licenciamento de agências fosse reservado a empresários moçambicanos ou a parcerias entre nacionais e investidores estrangeiros.
A intenção declarada é impedir a importação de práticas nocivas de outros mercados. No entanto, a nacionalidade dos proprietários, isoladamente, não constitui um indicador fiável de integridade financeira.
O próprio relatório do GIFiM refere cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas politicamente expostas, gestores, trabalhadores e colaboradores do sistema financeiro entre os possíveis intervenientes.
Uma empresa estrangeira pode cumprir rigorosamente as normas, enquanto uma empresa nacional pode ser utilizada para ocultar a verdadeira identidade do beneficiário efectivo. O inverso também é possível.
Restringir a entrada com base na nacionalidade pode reduzir a concorrência, aumentar preços e criar rendas para operadores já estabelecidos, sem necessariamente eliminar os riscos financeiros.
A resposta mais eficaz deve concentrar-se em quem controla efectivamente a empresa, de onde provém o capital, que actividade realiza e como movimenta os fundos.
O licenciamento deve incluir identificação dos beneficiários efectivos, verificação da idoneidade de sócios e administradores, declaração de pessoas politicamente expostas, comprovação da origem do capital e capacidade financeira compatível com a actividade.
O critério relevante deve ser o risco, não o passaporte.
Concorrência Desleal Pode Ter Sustentado a Expansão
Empresas que movimentam fundos de origem ilícita podem competir de maneira diferente das agências tradicionais.
Uma agência legítima depende das comissões sobre bilhetes e pacotes, paga impostos, salários, rendas e custos tecnológicos e precisa de preservar uma margem comercial mínima.
Uma entidade utilizada principalmente para movimentar ou exportar capitais pode não depender da rentabilidade normal da venda de viagens. Pode aceitar margens extremamente baixas, oferecer preços difíceis de igualar ou emitir bilhetes apenas para justificar movimentos financeiros.
Isto cria uma forma de concorrência desleal financeira.
A empresa não cresce necessariamente porque presta um serviço melhor, mas porque a sua verdadeira remuneração pode resultar de uma actividade diferente daquela que aparece formalmente nas contas.
Para os operadores legítimos, esse comportamento distorce o mercado, altera os rankings de vendas e pode levar as companhias aéreas a atribuir incentivos comerciais com base em volumes cuja origem económica não é suficientemente clara.
A investigação deverá, por isso, comparar os valores transaccionados com a estrutura de custos, comissões efectivamente recebidas, impostos pagos, número de bilhetes, rotas e identidade dos passageiros.
Fiscalização Deve Seguir o Bilhete e o Dinheiro
A resposta regulatória deverá permitir a reconstrução completa de cada operação relevante.
O fluxo financeiro precisa de ser conciliado com o bilhete emitido, o passageiro, a rota, o meio de pagamento, a entidade pagadora, a companhia aérea, os impostos e o eventual reembolso.
Uma venda realizada em Moçambique para uma viagem inteiramente no exterior pode ser legítima. Torna-se, contudo, um indicador de risco quando ocorre repetidamente, envolve pagamentos de terceiros, elevados montantes em numerário ou clientes sem relação clara com o País.
O GIFiM recomenda auditorias regulares, auditorias forenses nos casos de maior suspeita, maior fiscalização fiscal, limites para transacções em numerário e utilização de tecnologias capazes de detectar padrões e anomalias.
A interoperabilidade será decisiva. O GIFiM, a Autoridade Tributária, o Banco de Moçambique, o regulador do turismo, os bancos, as companhias aéreas e os sistemas de reservas precisam de conseguir cruzar dados respeitando as regras de confidencialidade e protecção da informação.
A análise automatizada pode identificar empresas recém-criadas com movimentos desproporcionais, depósitos repetidos abaixo dos limiares de comunicação, vendas incompatíveis com a dimensão da equipa ou reembolsos enviados para beneficiários diferentes do comprador original.
Limitar o Numerário Pode Reduzir a Opacidade
O uso intensivo de numerário constitui um dos principais sinais destacados pelo relatório.
O numerário não é necessariamente ilícito, sobretudo numa economia em que parte significativa da população permanece fora do sistema bancário. Mas reduz a rastreabilidade e dificulta a identificação da verdadeira origem dos fundos.
No sector das viagens, onde os bilhetes podem atingir valores elevados e os pagamentos são frequentemente internacionais, a utilização repetida de grandes somas em dinheiro exige uma justificação económica reforçada.
A imposição de limites razoáveis e a promoção de pagamentos digitais podem reduzir a opacidade. Contudo, as medidas devem ser acompanhadas por acesso a meios electrónicos eficientes e de baixo custo, para não excluir clientes legítimos.
A política deve seguir uma abordagem proporcional ao risco. Transacções de menor valor podem manter maior flexibilidade, enquanto pagamentos elevados devem exigir meios rastreáveis e identificação completa do pagador e do beneficiário.
A Fiscalidade É Parte Central do Problema
O relatório também questiona se o volume transaccionado foi integralmente reflectido nas declarações fiscais das empresas.
Quando uma agência utiliza contas pessoais de funcionários, recebe depósitos sem documentação adequada ou transfere valores sem correspondência clara com serviços, torna-se difícil determinar o rendimento tributável.
A fraude fiscal pode funcionar tanto como crime precedente como mecanismo associado ao branqueamento de capitais. Valores não declarados podem ser integrados no sistema financeiro através de operações aparentemente legítimas.
O GIFiM considera que uma fiscalização reforçada das agências poderá permitir a identificação de rendimentos sonegados e aumentar a receita pública.
Para o Estado, o problema não se limita à saída de divisas. Envolve também perda de IVA, imposto sobre o rendimento, taxas e outras contribuições que deveriam financiar os serviços públicos.
Credibilidade Financeira Precisa de Ser Preservada
Moçambique foi retirado, em Outubro de 2025, da lista de jurisdições sujeitas a monitorização reforçada pelo Grupo de Acção Financeira, depois de concluir o plano destinado a corrigir deficiências estratégicas no combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. (FATF)
A saída da chamada lista cinzenta representou um ganho reputacional e a possibilidade de reduzir o escrutínio e os custos associados às transacções internacionais.
O caso das agências de viagens não significa que o País esteja automaticamente em risco de regressar à lista. Demonstra, porém, que a retirada não encerra o processo.
O cumprimento formal das recomendações precisa de ser acompanhado por eficácia contínua na detecção, investigação e responsabilização.
Se operações de grande dimensão forem identificadas sem resposta proporcional, bancos estrangeiros, companhias aéreas e parceiros internacionais poderão aumentar a percepção de risco sobre o mercado moçambicano.
Essa percepção pode traduzir-se em verificações adicionais, transferências mais lentas e maior custo das relações financeiras internacionais.
Responsabilizar Sem Criminalizar o Sector
A AVITUM procura proteger a reputação das agências que construíram a sua actividade ao longo de décadas e que não aparecem associadas às práticas suspeitas.
Esta distinção é necessária. Uma investigação dirigida a determinadas entidades não deve transformar-se numa acusação genérica contra todas as empresas de viagens e turismo.
O Estado deve evitar tanto a omissão como a punição colectiva.
As agências envolvidas têm direito ao devido processo, e as conclusões deverão depender da análise documental, fiscal, bancária e criminal.
Ao mesmo tempo, a ausência de divulgação dos nomes não pode servir para adiar indefinidamente as investigações ou permitir que operações de risco continuem.
As autoridades precisam de comunicar, dentro dos limites legais, que medidas foram adoptadas, se as entidades permanecem licenciadas, se existem processos de auditoria e como os clientes e parceiros comerciais podem proteger-se.
Um Novo Padrão de Integridade Para o Mercado
O caso oferece uma oportunidade para elevar os padrões do sector.
O licenciamento pode passar a exigir informações actualizadas sobre beneficiários efectivos, gestores, contas bancárias, plataformas utilizadas e relações com entidades estrangeiras.
As empresas podem adoptar programas internos de conformidade, códigos de conduta, identificação reforçada de clientes de maior risco e registos detalhados sobre pagamentos de terceiros e reembolsos.
Os bancos podem desenvolver perfis transaccionais específicos para o sector, evitando tanto a tolerância excessiva como o encerramento indiscriminado de contas de operadores legítimos.
A AVITUM pode contribuir através de formação, recolha de estatísticas, observação das tendências de vendas e criação de um mecanismo seguro para comunicação de anomalias.
Mas a parceria deve produzir dados, alertas e padrões verificáveis, e não apenas reconhecimento institucional.
O Mercado Precisa de Transparência, Não de Proteccionismo
A reacção da AVITUM expõe uma preocupação legítima: empresas idóneas não devem ver a sua reputação destruída por operadores que possam estar a utilizar a actividade turística como cobertura financeira.
Mas a resposta deverá evitar soluções que confundam protecção do mercado com protecção dos operadores existentes.
A integridade não resulta de limitar a concorrência. Resulta de conhecer os verdadeiros proprietários, acompanhar os fluxos, verificar a prestação dos serviços, fiscalizar impostos e responsabilizar quem viola a lei.
O relatório do GIFiM mostra que o problema não estava escondido apenas em estruturas financeiras complexas. Havia sinais económicos visíveis: empresas recentes com volumes extraordinários, vendas sem ligação aparente ao mercado nacional e movimentos incompatíveis com a dimensão operacional.
A principal lição é que a inteligência financeira precisa de ser combinada com inteligência de mercado.
Quando os dados bancários, fiscais, comerciais e sectoriais são analisados em conjunto, torna-se mais difícil utilizar uma empresa formal para disfarçar actividades sem substância económica.
O desafio agora é transformar os indícios em investigação, a investigação em responsabilização quando houver prova e a experiência numa arquitectura preventiva mais forte.
Porque o objectivo não deve ser apenas descobrir para onde foram os 58,3 mil milhões de meticais. Deve ser construir um mercado em que vendas legítimas possam crescer, competir e gerar valor sem serem confundidas com fluxos financeiros cuja verdadeira finalidade permanece por esclarecer.
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