
Confirmada revogação da concessão da exploração do oleoduto Beira – Zimbabwe
O Governo formalizou a revogação da concessão da exploração do oleoduto entre a Beira e o Zimbabwe atribuída em 1984 à Companhia do Pipeline Moçambique – Zimbabwe (CPMZ), segundo decreto a que a Lusa teve acesso.
De acordo com o teor do decreto, aprovado pelo Conselho de Ministros e publicado com data de 01 de Novembro, os ministros que superintendem as áreas das Finanças, dos Recursos Minerais e dos Transportes devem agora aprovar “os mecanismos para assegurar a continuidade da actividade de exploração do Oleoduto Beira – Zimbabwe”.
“Sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, ressalvando-se os direitos adquiridos no âmbito do contrato de concessão e demais instrumentos contratuais cessantes, a actual estrutura societária da CPMZ, bem como os investimentos realizados”, lê-se no decreto.
Acrescenta, sem adiantar mais detalhes sobre a decisão, que é “necessário adequar o projecto de exploração do Oleoduto Beira – Zimbabwe ao quadro legal vigente”, pelo que é “revogada a concessão” à CPMZ para a sua exploração, “bem como os benefícios concedidos” desde 1984.
“A revogação da concessão não determina qualquer modificação da propriedade das infra-estruturas do oleoduto e instalações adicionais, que integram o património da Companhia do Pipeline Moçambique – Zimbabwe (CPMZ)”, estabelece ainda.
Além do oleoduto, de 294 quilómetros de comprimento e dez polegadas de diâmetro, os activos da CPMZ incluem duas estações de bombagem na Beira e Maforga, na província de Manica, e instalações administrativas na Beira e em Maputo, assim como um terminal de recepção em Feruka, no Zimbabwe.
A CPMZ foi criada na segunda metade da década de 1950 – então com a designação de Companhia do Pipeline Moçambique – Rodésia – com o objectivo de avançar com uma infra-estrutura de larga escala, a partir do porto da Beira, capaz de dar resposta às necessidades de combustível de três países do ‘hinterland’, casos do Zimbabwe, Malawi e Zâmbia, que, à época, formavam a Federação Centro-Africana.
Este conceito abrangia a construção de uma refinaria de petróleo em Feruka, Zimbabwe, e de um oleoduto que assegurasse o abastecimento de petróleo bruto desde a Beira, Moçambique.
A construção do oleoduto e da refinaria concluiu-se em Dezembro de 1964. O oleoduto entrou em operação em Janeiro de 1965, transportando o petróleo bruto do porto da Beira para a refinaria de Feruka, com uma capacidade inicial de um milhão de toneladas/ano de petróleo bruto.
Contudo, dez meses depois, a operação foi suspensa devido às sanções aplicadas na sequência da proclamação unilateral da independência pela então Rodésia do Sul, actual Zimbabwe, em 11 de Novembro de 1965.
Esta paragem no transporte de combustíveis prolongar-se-ia por 17 anos.
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