
CTA Exige Suspensão da Centralização das Importações de Arroz e Trigo e Questiona Legalidade do Modelo
Empresários contestam o controlo das importações pelo Instituto de Cereais de Moçambique, num diferendo agravado pela apreensão de 34.300 toneladas de cereais e pela suspensão de operadores industriais. ICM invoca perdas anuais estimadas em US$ 100 milhões por alegada sobrefacturação, enquanto o sector privado alerta para a segurança jurídica, o abastecimento e a competitividade da indústria alimentar.
- Contestação Empresarial: CTA exige a suspensão imediata do mecanismo de centralização das importações de arroz e trigo, alegando insuficiência de fundamento jurídico e incompatibilidade com compromissos internacionais;
- Intervenção do Estado: ICM passa a coordenar as importações de dois cereais essenciais ao consumo e à indústria alimentar, ao abrigo de instrumentos aprovados entre 2025 e 2026;
- Conflito Comercial: Instituto anunciou a apreensão de 34.300 toneladas de cereais pertencentes a três empresas, incluindo 3.300 toneladas de trigo da Companhia Industrial da Matola;
- Controlo Cambial: ICM estima em US$ 100 milhões anuais as perdas associadas a alegadas práticas de sobrefacturação, valor ainda não demonstrado publicamente através de uma auditoria independente;
- Risco Económico: Impasse suscita preocupações sobre abastecimento, custos industriais, preços dos alimentos, previsibilidade regulatória e continuidade dos investimentos.
Empresários Pedem Intervenção do Governo Para Suspender Novo Regime de Importações
A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) exigiu a suspensão imediata do mecanismo que atribui ao Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) a coordenação centralizada das importações de arroz e trigo, considerando que o modelo apresenta problemas de fundamentação jurídica e poderá contrariar compromissos internacionais assumidos pelo País.
Kekobad Patel, Presidente do Pelouro de Política Fiscal, Aduaneira e Comércio Internacional da CTA, disse claramente, à margem de um encontro entre representantes do sector privado e a Ministra das Finanças, Carla Louveira, realizado em Maputo, na sexta-feira, 30 de Outubro, tratar-se de “uma questão bicuda, com outras nuances por detrás, e alguém tem de encontrar uma solução definitiva: o Governo”.
A CTA considera que a suspensão do mecanismo constitui a primeira medida necessária para permitir uma análise aprofundada da sua legalidade, das implicações económicas e da forma como são conduzidas as operações de importação. “Esta forma de operar não pode continuar”, declarou Kekobad Patel.
A contestação surge após o ICM ter suspendido as operações de importação de três empresas que intervêm no abastecimento e processamento de cereais, desencadeando um conflito que envolve o Estado, operadores comerciais e unidades industriais.
O diferendo ganhou uma dimensão particularmente sensível com a apreensão anunciada de 34.300 toneladas de arroz e trigo, numa altura em que o Governo apresenta a centralização como instrumento de controlo das importações, de gestão das divisas e de combate a práticas comerciais consideradas prejudiciais à economia.
A discussão ultrapassa, por isso, a regulamentação de um mercado específico. Estão em causa o papel do Estado na organização do comércio externo, a segurança jurídica das empresas, a utilização de moeda estrangeira e a estabilidade do abastecimento de produtos fundamentais para o consumo alimentar.
Centralização das Importações Introduz Nova Arquitectura Comercial
O mecanismo contestado resulta de decisões regulamentares adoptadas pelo Governo no final de 2025 e desenvolvidas durante 2026. O Decreto n.º 51/2025 e o Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro, estabeleceram o enquadramento para a intervenção do ICM nas importações de arroz e trigo, enquanto o Diploma Ministerial n.º 31/2026, de 24 de Abril, definiu mecanismos e procedimentos operacionais para a sua execução.
O novo regime atribui ao instituto competências para conduzir o processo de importação destes cereais, mantendo prevista a participação dos parceiros e operadores económicos nos termos estabelecidos pela regulamentação.
A intervenção estatal procura, segundo o Governo, melhorar o controlo sobre as operações de importação, racionalizar a utilização de divisas e criar condições para estimular a produção nacional e a substituição gradual de produtos importados.
Num encontro realizado em Janeiro de 2026 com a CTA, o secretário de Estado do Comércio, António Grispos, e o director-geral do ICM, Luís Fazenda, explicaram que a centralização não tinha como objectivo excluir os importadores habituais ou eliminar as respectivas marcas comerciais.
Na ocasião, o Presidente da CTA, Álvaro Massingue, reconheceu a pertinência dos objectivos governamentais, mas manifestou reservas quanto à elaboração dos instrumentos sem participação prévia do sector privado.
O organismo empresarial alertou então para incertezas associadas ao enquadramento jurídico, ao modelo operacional e aos procedimentos através dos quais o ICM passaria a coordenar as importações.
A divergência que agora assume proporções mais significativas tem, portanto, antecedentes identificados desde o início do ano, quando o sector privado começou a questionar as condições de implementação do novo regime.
ICM Apreendeu 34.300 Toneladas de Cereais e Mantém Diferendo com a CIM
A contestação da CTA ganhou intensidade depois de o ICM ter anunciado, em 13 de Outubro, a suspensão das operações de importação de três empresas, alegando incumprimento das normas que regulamentam a entrada de arroz e trigo no País.
As medidas abrangeram a Companhia Industrial da Matola (CIM), a África Indústria e a Pembe Mozambique, envolvendo um total de 34.300 toneladas de cereais que o instituto declarou apreendidas.
A maior parcela corresponde a 25 mil toneladas de arroz importadas pela África Indústria. A Pembe Mozambique foi abrangida por uma carga de seis mil toneladas de trigo, enquanto a CIM viu contestada a importação de 3.300 toneladas de trigo descarregadas no Porto da Matola.
O instituto justificou a intervenção com a alegada realização de importações sem autorização, em violação dos procedimentos estabelecidos pela regulamentação em vigor.
Entretanto, as suspensões foram levantadas relativamente à Pembe Mozambique, em 15 de Outubro, e à África Indústria, em 21 de Outubro, após procedimentos de regularização. O diferendo com a Companhia Industrial da Matola manteve-se.
O episódio evidencia as consequências imediatas da aplicação do novo regime sobre empresas que dependem de importações regulares para assegurar as suas actividades comerciais e industriais.
Embora o ICM tenha defendido que as empresas impedidas de importar poderiam continuar a adquirir matéria-prima no mercado nacional, a disponibilidade efectiva de cereais, os preços de aquisição e a continuidade das operações industriais constituem factores relevantes para avaliar o impacto das restrições.
CIM Contesta Cobrança de US$ 16 Por Tonelada e Recorre à Justiça
O diferendo com a Companhia Industrial da Matola apresenta uma dimensão jurídica e financeira adicional. A empresa contesta a legalidade do mecanismo de importação e, particularmente, a cobrança de US$ 16 por tonelada de cereal importado, associada ao funcionamento do novo regime.
A CIM considera que esta exigência introduz encargos adicionais numa actividade industrial que depende do aprovisionamento regular de trigo no mercado internacional.
Segundo a empresa, a suspensão das suas operações de importação foi determinada sem notificação prévia de qualquer processo de transgressão e sem que tivesse sido assegurada a oportunidade de exercer o direito de defesa.
A companhia classificou a decisão como “juridicamente inadmissível”, sustentando que as 3.300 toneladas de trigo descarregadas no Porto da Matola tinham cumprido os procedimentos aduaneiros e recebido autorização das autoridades competentes.
A CIM recorreu ao Tribunal Administrativo para contestar o enquadramento jurídico do mecanismo, incluindo os encargos financeiros associados às importações.
Por sua vez, o ICM defende que a existência de um processo judicial não suspende automaticamente a aplicação dos instrumentos normativos em vigor. Belmiro Canhanga, Director de Operações do instituto, afirmou ao jornal Notícias que os operadores devem observar as regras estabelecidas enquanto não existir uma decisão judicial que determine a sua suspensão.
O diferendo envolve, assim, interpretações distintas sobre a legalidade do regime, os efeitos dos processos judiciais e os procedimentos administrativos aplicáveis às importações.
Moçambique | Centralização das Importações de Cereais (ICM vs. CTA)
| Indicador / Parâmetro | Valor / Referência | Observação / Enquadramento |
|---|---|---|
| Total Apreendido Inicialmente | 34.300 Toneladas | Cargas de arroz e trigo retidas pelo ICM a 13 de Outubro de 2026 |
| Carga em Diferendo (CIM) | 3.300 Toneladas de Trigo | Descarregadas no Porto da Matola; processo entregue ao Tribunal Administrativo |
| Taxa Contestada por Tonelada | US$ 16 / Tonelada | Cobrança associada ao novo mecanismo (Equivalente a US$ 52.800 na carga da CIM) |
| Perdas Alegadas pelo ICM | ~US$ 100 Milhões / ano | Estimativa de fuga de divisas por sobrefacturação no antigo modelo |
| Investimentos em Risco (Alerta CTA) | US$ 500 Milhões | Exposição económica do sector e risco sobre 30 mil postos de trabalho |
| Objectivo do ICM nos Preços | Redução de 20% a 30% | Meta de redução estimada do preço do arroz ao consumidor final |
Fonte: ICM / CTA / Companhia Industrial da Matola / Jornal Savana (Outubro de 2026).
Cobrança de US$ 16 Por Tonelada Acrescenta Nova Dimensão aos Custos Industriais
A taxa contestada pela CIM merece particular atenção pelas suas possíveis implicações económicas. Aplicada às 3.300 toneladas de trigo importadas pela empresa, uma cobrança de US$ 16 por tonelada representaria um encargo de US$ 52.800.
Trata-se de um cálculo aritmético sobre o volume da mercadoria contestada, não de uma confirmação de que o montante tenha sido efectivamente liquidado.
A incidência deste encargo ao longo da cadeia de abastecimento poderá afectar o custo de aquisição da matéria-prima para a indústria moageira, dependendo das condições comerciais e da possibilidade de repercussão nos preços dos produtos finais.
O trigo constitui uma matéria-prima essencial para a produção de farinha, pão, massas alimentícias e outros produtos transformados. Uma alteração dos custos de importação pode, por conseguinte, ter efeitos sobre as estruturas financeiras das empresas transformadoras e, eventualmente, sobre os preços praticados ao longo da cadeia de distribuição.
Contudo, o impacto sobre o consumidor não pode ser determinado apenas pelo valor cobrado por tonelada. A formação do preço final depende também das cotações internacionais do trigo, dos custos de transporte, das taxas cambiais, dos encargos industriais, das margens comerciais e do nível de concorrência.
A questão económica relevante consiste em estabelecer se os benefícios esperados com a centralização das compras e o controlo cambial compensam os novos encargos administrativos e comerciais suportados pelos operadores.
ICM Aponta Perdas Anuais de US$ 100 Milhões Por Alegada Sobrefacturação
O Instituto de Cereais de Moçambique sustenta que a centralização das importações constitui uma resposta a problemas estruturais identificados no modelo anterior.
Entre as principais preocupações apresentadas pelo instituto encontram-se a alegada sobrefacturação de importações, a utilização irregular de divisas, a evasão fiscal e as dificuldades de controlo dos preços de aquisição de cereais no mercado internacional.
Segundo estimativas divulgadas pelo ICM, estas práticas poderão representar perdas anuais próximas de US$ 100 milhões para a economia e para o Estado.
A instituição considera que um sistema mais centralizado poderá melhorar a capacidade de negociação internacional, reforçar o controlo documental das operações e racionalizar a utilização de recursos cambiais.
Numa análise publicada em Janeiro, o instituto apresentou ainda a expectativa de que o novo modelo pudesse contribuir para reduzir os preços do arroz ao consumidor entre 20% e 30%.
Estes valores representam estimativas e objectivos apresentados em defesa da política governamental. A informação pública consultada não contém uma auditoria independente que permita confirmar a dimensão das perdas estimadas nem demonstra que a redução projectada dos preços tenha sido efectivamente alcançada.
A centralização inspira-se, segundo os seus defensores, em experiências de organização colectiva de importações utilizadas noutros sectores, incluindo o abastecimento de combustíveis. O argumento económico assenta na possibilidade de concentrar volumes de aquisição, obter melhores condições comerciais e reforçar a capacidade de supervisão do Estado.
Contudo, a eficácia deste tipo de mecanismo exige procedimentos transparentes, capacidade técnica de aquisição e distribuição, previsibilidade das operações e mecanismos de prestação de contas. A ausência destas condições poderá introduzir custos de intermediação e dificuldades de abastecimento que reduzam os benefícios esperados.
Empresários Alertam Para Segurança Jurídica e Compromissos Internacionais
A CTA considera que a intervenção do Estado nas importações deverá respeitar os princípios da legalidade, da concorrência e dos compromissos internacionais assumidos por Moçambique.
Kekobad Patel afirmou que o mecanismo actualmente aplicado contraria acordos internacionais dos quais o País é signatário. “Isto contraria todos os acordos internacionais dos quais Moçambique faz parte”, declarou o dirigente empresarial.
A afirmação representa a posição da CTA e não uma conclusão jurídica definitivamente estabelecida. A sua confirmação exige identificar as disposições concretas dos acordos internacionais que poderão estar em causa e determinar se o mecanismo configura uma restrição incompatível com essas obrigações ou se encontra enquadramento nas excepções e instrumentos legalmente admissíveis.
A questão assume particular importância numa economia integrada em mecanismos de comércio regional e internacional, nos quais a previsibilidade regulatória influencia decisões de investimento, contratos comerciais e relações com fornecedores.
Para os operadores, alterações significativas das regras de importação podem afectar contratos previamente celebrados, linhas de financiamento, procedimentos de pagamento internacional e compromissos de fornecimento.
A CTA já tinha alertado, em Janeiro, para potenciais riscos sobre investimentos estimados em US$ 500 milhões e cerca de 30 mil postos de trabalho, incluindo dez mil directos e 20 mil indirectos, associados às actividades abrangidas pelo novo regime.
Diferendo Estende-se aos Bancos e às Operações Cambiais
O conflito entre o ICM e a Companhia Industrial da Matola adquiriu uma nova dimensão com o envolvimento das operações bancárias relacionadas com as importações de cereais.
Segundo informações publicadas pelo jornal Savana, em 30 de Outubro, o instituto solicitou, através de uma comunicação dirigida ao Banco de Moçambique, que os bancos comerciais não aceitassem determinados documentos judiciais apresentados pela CIM para efeitos de processamento de importações, pagamentos internacionais e operações cambiais.
A iniciativa terá surgido na sequência de procedimentos judiciais desencadeados pela empresa contra a suspensão das importações.
A informação evidencia a ligação entre o regime de comércio externo e o sistema de pagamentos internacionais, uma vez que as operações de importação dependem de procedimentos bancários e cambiais.
Todavia, a existência da solicitação não permite concluir que todos os bancos tenham efectivamente bloqueado pagamentos da empresa. Essa consequência exigiria confirmação das instituições envolvidas e das operações concretamente afectadas.
A extensão do diferendo ao sistema bancário aumenta a importância de clarificar as competências de cada entidade e os procedimentos legalmente aplicáveis. Para as empresas importadoras, a previsibilidade nos pagamentos internacionais constitui uma condição essencial para cumprir contratos, organizar embarques e assegurar o abastecimento das unidades industriais.
Centralização Pode Influenciar Preços do Arroz, da Farinha e do Pão
A discussão sobre as importações de arroz e trigo apresenta implicações directas para a segurança alimentar e para a indústria transformadora.
O arroz constitui um dos principais produtos de consumo das famílias moçambicanas, enquanto o trigo alimenta uma cadeia industrial que inclui moagem, panificação, produção de massas e distribuição comercial.
A regularidade do abastecimento destes cereais influencia os custos de produção e a disponibilidade de produtos alimentares essenciais.
O Governo sustenta que a centralização poderá melhorar a eficiência das aquisições internacionais e reduzir a saída irregular de divisas. O sector privado receia que a concentração dos procedimentos de importação, caso não seja acompanhada por mecanismos operacionais eficientes, introduza atrasos, custos adicionais e incertezas no fornecimento de matéria-prima.
Estas duas perspectivas devem ser avaliadas através de indicadores objectivos, incluindo os preços de importação, os custos logísticos, os prazos de autorização, os volumes efectivamente disponibilizados e a evolução dos preços ao consumidor.
A existência de um mecanismo centralizado não implica necessariamente aumento dos preços, da mesma forma que não garante automaticamente a redução pretendida pelo Governo. O resultado económico dependerá da qualidade da execução e da capacidade de assegurar fornecimentos regulares em condições competitivas.
Produção Nacional e Substituição de Importações Exigem Condições Complementares
Um dos fundamentos apresentados pelo Governo para a reorganização do mercado de cereais consiste na necessidade de estimular a produção nacional e reduzir progressivamente a dependência das importações.
O objectivo enquadra-se na estratégia mais ampla de substituição de importações e de desenvolvimento das cadeias de valor agro-industriais. Contudo, a centralização das compras externas, isoladamente, não assegura o crescimento da oferta nacional.
A expansão da produção de arroz e trigo exige investimentos em produtividade agrícola, irrigação, mecanização, armazenamento, processamento, transporte e acesso ao financiamento.
No caso do arroz, a competitividade da produção nacional também depende da capacidade de assegurar qualidade, regularidade de abastecimento e custos de distribuição compatíveis com os produtos importados.
A ligação entre produtores agrícolas e unidades industriais constitui outro factor decisivo. Sem investimentos complementares nestas componentes, o mercado poderá continuar dependente das importações, independentemente do modelo institucional utilizado para as realizar.
O desafio consiste em articular a política comercial com medidas concretas de desenvolvimento agrícola e industrial, evitando que as restrições administrativas se transformem num encargo adicional para as cadeias de abastecimento existentes.
CTA Recorda Diferendo do Feijão-Boer e Defende Maior Transparência
Na sua intervenção, Kekobad Patel estabeleceu um paralelo entre a actual controvérsia e as dificuldades anteriormente registadas nas exportações de feijão-boer para a Índia.
O dirigente empresarial considera que operações comerciais envolvendo volumes financeiros significativos devem ser acompanhadas de procedimentos transparentes e de avaliação cuidadosa dos respectivos impactos.
“Onde estão envolvidos milhões de dólares, atenção, não queremos uma repetição do mesmo problema. Portanto, há que ter alguma calma para analisar o assunto”, afirmou.
Patel defendeu igualmente a necessidade de esclarecer aspectos financeiros relacionados com o funcionamento do novo mecanismo. A referência ao diferendo do feijão-boer reflecte a preocupação do sector privado com a previsibilidade dos procedimentos comerciais e com os efeitos de decisões administrativas sobre operadores que mantêm compromissos internacionais.
O responsável da CTA insistiu na necessidade de o Governo assumir a condução de uma solução institucional que permita ultrapassar o impasse.
Governo Confrontado com Escolha Sobre Controlo Comercial e Liberdade de Importação
A controvérsia em torno das importações de arroz e trigo revela uma divergência significativa entre a orientação governamental de maior intervenção na organização do comércio externo e as preocupações do sector privado com a liberdade de operação, a segurança jurídica e os custos comerciais.
O ICM considera que o novo mecanismo poderá reduzir irregularidades, melhorar a utilização das divisas e proporcionar maior capacidade de negociação internacional. A CTA questiona a legalidade e a operacionalidade do regime, defendendo a sua suspensão enquanto são esclarecidos os aspectos jurídicos e financeiros contestados.
Entre estas posições encontram-se empresas industriais que dependem de fornecimentos regulares de matéria-prima, operadores comerciais sujeitos a procedimentos de autorização e consumidores cujos preços podem ser afectados por alterações nos custos de importação.
A apreensão inicialmente anunciada de 34.300 toneladas de cereais demonstrou que o diferendo já produziu consequências administrativas concretas, embora as suspensões de duas das três empresas tenham sido posteriormente levantadas.
A manutenção do conflito com a CIM, incluindo os processos judiciais e a contestação de encargos por tonelada importada, prolonga a incerteza sobre a aplicação do mecanismo.
A questão económica mais relevante é saber se a centralização permitirá concretizar as poupanças e reduções de preços anunciadas pelo ICM, sem comprometer a regularidade do abastecimento e a capacidade operacional da indústria alimentar.
A clarificação exigirá decisões sobre o enquadramento jurídico, transparência nos custos de intermediação, procedimentos de importação e mecanismos de fiscalização.
Num mercado que abastece cadeias essenciais de consumo e transformação industrial, os resultados da política terão consequências directas sobre a utilização de divisas, os custos empresariais e os preços dos alimentos.














