
Há que aprovar a Lei de Tributação dos órgãos de Governação Descentralizada Provincial
A Lei deverá definir os tipos de impostos, as modalidades de inscrição e cobrança ao nível da província, bem como os mecanismos de canalização aos cofres do Estado.
- Governo instado a melhorar a rentabilidade, desempenho e controlo do Sector Empresarial do Estado;
- Empresas do Sector Empresarial do Estado devem cumprir com o plano de amortização das dívidas contraídas com garantia do Estado;
- Governo deve implementar medidas acertadas tendentes a tornar a Dívida Pública sustentável.
Foram estas, dentre muitas, as constatações e simultaneamente recomendação da Comissão de Plano e Orçamento (CPO) da Assembleia da República (AR), relativamente ao Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021.
A CPO apurou que o Governo está em processo de apreciação para posterior submissão à AR da Proposta de Lei que altera a Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho, que estabelece os Princípios de Organização do Sistema Tributário da República de Moçambique e da Proposta de Lei que cria o Regime Tributário de Governação Descentralizada Provincial, conforme estipula a Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro, que define o Regime Financeiro e Patrimonial dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial.
De acordo com o Governo no seu pronunciamento sobre as questões da CPO, da AR, a Proposta de Lei que cria o Regime Tributário de Governação Descentralizada Provincial visa estabelecer o Regime Tributário dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, através da transferência de alguns Impostos Nacionais, nomeadamente o Imposto de Reconstrução Nacional (IRN), o Imposto Predial, a SISA e o Imposto de Veículos, para nível provincial
Sector Empresarial do Estado em reestruturação
Relativamente ao Sector Empresarial do Estado, no seu pronunciamento em resposta às questões da CPO, o Governo esclareceu que com vista a alterar a situação das empresas que registam sistematicamente resultados líquidos negativos, tem estado a implementar um plano de reestruturação abrangendo a área financeira, operacional, supervisão e controlo, bem como o redimensionamento dos recursos humanos, com destaque para a introdução de contratos de gestão e de mandato, matriz de indicadores de desempenho para permitir a avaliação dos Administradores, a assinatura de contratos-programa para efeitos de cobertura de custos com a componente social, a definição de limites de endividamento, a monitoria trimestral do grau de endividamento e uniformização dos modelos de governação, a elaboração da Politica Anti-Corrupção, Código de Ética, Manual de Governação Corporativa e Política de Dividendos, entre outros.
Entre os casos mais sonantes relativamente ao desempenho do SEE, está em curso a recapitalização da EDM, E.P. através do saneamento da dívida pelos Acordos de Retrocessão e a Conversão da dívida em aumento de capital para a LAM, S.A. e ADM, E.P;
Igualmente em curso está o processo de reestruturação dos financiamentos com garantias do Estado, por via de saneamento das dívidas por acordos de retrocessão, renegociação de prazos, juros e periodicidade das dívidas das empresas em situação crítica, como a ADM, E.P., LAM, S.A., TMCEL, S.A. e a recapitalização das empresas.
Sobre a situação geral do SEE, o Presidente da CPO da AR, António Niquice, disse ao O.Económico que a recomendação ao Governo é no sentido de este “prosseguir com acções que visem melhorar a rentabilidade, desempenho e controlo do SEE e garantir que estas empresas cumpram com o plano de amortização das dívidas contraídas com garantia do Estado.
Relativamente a divida pública, outro tema que tem estado no centro das atenções e preocupações devido ao seu nível actual e contínuo crescimento, António Niquice disse ao O.Económico que, efectivamente,os rácios dos indicadores de sustentabilidade da Dívida Pública, designadamente, Dívida externa/PIB e Dívida externa/Exportações, continuam acima dos limites máximos estabelecidos, situação que coloca o País, entre outras consequências gravosas para a economia, como um País de alto risco de endividamento, com restrições na contratação de novos créditos, tendo recomendado ao Governo “a Implementar medidas acertadas tendentes a tornar a Dívida Pública sustentável.














