Preocupações do sector privado quanto ao PAC foram acolhidas e medida está suspensa
Na sequência das reclamações do Sector Privado em relação à implementação do PAC – Programa de Avaliação da Conformidade, a CTA reuniu-se, hoje, com o Ministro da Indústria e Comércio, Silvino Moreno, que acolheu as preocupações do Sector Empresarial e recomendou a revisão de alguns aspectos do processo, principalmente no que diz respeito a lista dos produtos a serem submetidos à avaliação e os custos inerentes ao processo. Até ao momento, quase todos os produtos constantes da Pauta Aduaneira seriam objecto de avaliação da conformidade.
Para o Sector Privado, o custo de 250 dólares, sendo por consignação, seria muito oneroso às indústrias na importação de matérias-primas, penalizando, deste modo, o sector produtivo importador. Assim, a CTA propôs a redução da taxa em 40%.
No encontro, descrito como produtivo, o titular da pasta da Indústria e Comércio recomendou o adiamento da implementação do Decreto para dar lugar ao processo de revisão dos aspectos considerados empecilhos ao comércio externo. Ficou acordado que as equipas técnicas, do INNOQ e da CTA, vão trabalhar numa lista consensual sobre os produtos mais propensos à contrafacção que, numa primeira fase, serão abrangidos pelo processo de avaliação. A lista deverá ser apresentada dentro de 15 dias para sua aprovação.
O Ministro referiu que o PAC parece uma barreira, mas é um instrumento importante para verificação da qualidade dos produtos, em defesa do consumidor e do mercado, assim como para a protecção da indústria nacional. No entanto, é preciso encontrar formas de viabilizar este programa da melhor forma.
Assim, o Governante defendeu que o Decreto sobre o PAC só poderá entrar em vigor depois de serem esclarecidas as zonas de penumbra de modo a garantir uma implementação harmoniosa para o bem do ambiente de negócios no País. Nessa lista, deverão ser destrinçados os produtos acabados das matérias-primas.
O Ministro garantiu que a Ordem de Serviço do Director Geral das Alfândegas, informando sobre o início da implementação do processo, só poderá ser emitida depois da harmonização do instrumento com as partes interessadas.
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