
Programa de Avaliação de Conformidade: CTA exige anulação da medida por inquinada de vícios
- CTA: “O decreto público tem várias áreas de penumbras que nem o próprio INNOQ consegue responder. Por isso, mesmo, é necessário a revogação deste instrumento e reiniciar-se um processo de base com as partes interessadas para que o processo não seja inquinado de vícios”
A Confederação das Associações Económicas (CTA), em representação do sector privado nacional, critica duramente o conteúdo e a forma do Programa de Avaliação de Conformidade de produtos importados para Moçambique (PAC) apresentado pelo Governo, através do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ).
O Programa da Avaliação da Conformidade de produtos importados foi introduzido pelo Decreto n.° 8/2022 de 14 de Março, visando garantir que todas as importações que possam apresentar riscos à saúde, ambiente e segurança cumpram com os requisitos das normas técnicas moçambicanas de qualidade e de outras especificações de carácter obrigatório.
Na ocasião, o Geraldo Albasini, Director-Geral do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ), disse que o Programa de Avaliação de Certificação (PAC), visa essencialmente proteger o consumidor e a indústria nacional porque vai evitar a concorrência desleal, ao mesmo tempo que, vai assegurar que os produtos importados cumpram com os requisitos mínimos de qualidade estabelecidos em normas moçambicanas, regionais, internacionais e regulamentos específicos. Deu a conhecer que o processo de avaliação da conformidade terá um custo mínimo de US$ 250 e máximo de US$ 2750, o que considerou um valor razoável quando comparado com cerca de 20 países africanos e outros países em que esses programas já estão em implementação. Geraldo Albasini informou igualmente, na mesma ocasião, que serão, alvo de avaliação de certificação , numa primeira fase de implementação, , produtos que constam do Decreto 8/2022, de 14 Março, explicou que alguns produtos, designadamente, alimentares, materiais de construção, dispositivos eléctricos e electrónicos, papel, brinquedos para crianças, apresentam risco potencial para a saúde e segurança das pessoas.
O Director-Geral do INNOQ, explicou que a medida [PAC] visa essencialmente assegurar que os produtos que são importados tenham sido produzidos cumprindo todos os requisitos técnicos estabelecidos de forma a satisfazer as necessidades e expectativas dos consumidores, a circulação no território nacional de produtos seguros e de qualidade, evitar que o País seja local de descarte de produtos que não atendem a normas técnicas convencionais aceites.
Agora, a CTA, vem desqualificar por completo a medida. Diz a CTA que a medida do Governo é impraticável, primeiro, porque, “dos meios aplicáveis à Certificação de Conformidade, verifica-se a ausência da Criação da Marca Nacional de Conformidade”.
“Esta avaliação prevê que os processos ou serviços são atestados por via de marcas e certificados de conformidade e que compete ao Ministro que superintende o sector da Indústria e Comércio aprovar a marca nacional da conformidade, que assegura a conformidade com os requisitos estabelecidos pelas normas e regulamentos técnicos, cujos mecanismos e condições estejam definidos nos respectivos procedimentos da conformidade.
Ora, das apresentações até então realizadas, constata-se a ausência da criação desta marca e dos mecanismos de seu uso que poderá garantir a redução de custos e impactos negativos na operação dos empresários comerciais por se afigurar de fácil uso”, afirma a CTA
A agremiação representativa do sector privado nacional, avança ainda com outros quesitos que no seu entender inviabilização a implementao da medida, entre eles, “existência de duplicação de análises/avaliações de conformidade, ou seja, dos produtos pré-regulados.
Da existência de situações de duplicação de análises/avaliações de Conformidade – Produtos Pré-Regulados:
“Constata-se, a existência de situações de produtos importados com relação aos quais já exista um processo de avaliação de conformidade de acordo com normas locais para os mesmos fins visados pelo Programa de Avaliação de Conformidade (PAC), com por exemplo, produtos sujeitos a obtenção do certificado fitossanitário”
Evoca ainda a CTA, o tratamento a conferir aos produtos importados que já gozem de Certificados de Conformidade ou Marcas de Conformidade, e a
cobrança de Direitos Aduaneiros pelas taxas pagas a título de Avaliação de Conformidade:
Sobre este ultimo quesito, particularmente, a CTA diz que “medida, além de penalizadora do empresário comercial, é de todo irrazoável por imputar ao importador o dever de arcar pela mesma despesa duas ou mais vezes, equiparando a uma situação de dupla tributação, circunstância esta que deve merecer o devido alinhamento profundo junto do INNOQ, INTERTEK e DGA a bem do ambiente de negócios”
Argumenta a CTA que, para o processo legal, tratando-se de um processo de importação e pagamento de taxas, seria necessário ser emitida uma Ordem de Serviços do Director-Geral das Alfandegas , algo que não existe e, portanto, não haver condições de implementação deste processo.
“São tantas as solicitações feitas para o INNOQ, mas sem resposta. O decreto público tem várias áreas de penumbras que nem o próprio INNOQ consegue responder. Por isso, mesmo, é necessário a revogação deste instrumento e reiniciar-se um processo de base com as partes interessadas para que o processo não seja inquinado de vícios.
Mais notícias
-
Moçambique chega a 2° maior produtor de carne de frango da SADC
26 de Abril, 2023 -
Venâncio Mondlane regressa a Moçambique sob fortes medidas de segurança
9 de Janeiro, 2025
Conecte-se a Nós
Economia Global
Mais Vistos
Sobre Nós
O Económico assegura a sua eficácia mediante a consolidação de uma marca única e distinta, cujo valor é a sua capacidade de gerar e disseminar conteúdos informativos e formativos de especialidade económica em termos tais que estes se traduzem em mais-valias para quem recebe, acompanha e absorve as informações veiculadas nos diferentes meios do projecto. Portanto, o Económico apresenta valências importantes para os objectivos institucionais e de negócios das empresas.
últimas notícias
Mais Acessados
-
Economia Informal: um problema ou uma solução?
16 de Agosto, 2019 -
Governo admite nova operadora para a Mozal após suspensão das operações
14 de Março, 2026














