
Revisão Da Lei De Minas Reforça Papel Do Estado E Impõe Processamento Local Dos Recursos
- Proposta prevê participação mínima de 15% do Estado nos projectos mineiros, proibição de exportação de matérias-primas não processadas e maior controlo sobre minerais estratégicos
- Estado passará a deter participação mínima de 15% nos empreendimentos mineiros;
- Proibição da exportação de minerais não processados visa impulsionar industrialização;
- ENM ganha papel central na gestão de minerais estratégicos;
- 10% das receitas mineiras serão canalizadas para comunidades locais;
- Reforma pretende reforçar soberania económica e captura de valor interno.
A proposta de revisão da Lei de Minas em Moçambique introduz uma mudança estrutural no modelo de exploração dos recursos naturais, reposicionando o Estado como actor central na cadeia de valor do sector extractivo e impondo novas regras orientadas para a industrialização interna.
Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de participação do Estado em pelo menos 15% dos projectos mineiros, um sinal claro de reforço do controlo público sobre um dos sectores mais estratégicos da economia nacional . Esta participação poderá, inclusive, ser ampliada, dependendo da natureza dos projectos e da sua relevância estratégica.
A medida insere-se numa orientação política assumida ao mais alto nível. Na carta que acompanha a proposta, o Presidente da República, Daniel Chapo, afirma que o objectivo é “transformar os vastos recursos naturais do País em motores efectivos e duradouros de desenvolvimento económico e social” , sinalizando uma ruptura com o modelo predominantemente extractivo que tem caracterizado o sector.
Fim da exportação de matérias-primas e aposta na industrialização
Um dos pilares centrais da reforma é a proibição da exportação de produtos minerais não processados, uma medida que visa forçar a criação de valor dentro do país. A proposta determina que os recursos minerais deverão ser transformados localmente em produtos acabados ou semi-acabados, invertendo o padrão histórico de exportação de matérias-primas.
Esta orientação está alinhada com o princípio de “adição de valor” consagrado na proposta de lei, que estabelece que os recursos minerais devem contribuir para a industrialização e para o alargamento da base produtiva nacional . Para operacionalizar esta visão, prevê-se a criação de centros piloto de processamento nas comunidades, promovendo aprendizagem prática e transferência de competências.
O objectivo é claro: quebrar o ciclo de dependência da exportação de recursos brutos e estimular o desenvolvimento de uma indústria transformadora associada ao sector mineiro.
ENM assume controlo sobre minerais estratégicos
A Empresa Nacional de Minas (ENM) emerge como um dos principais instrumentos da nova arquitectura institucional. A proposta reserva à ENM direitos exclusivos sobre minerais considerados estratégicos, conferindo-lhe a responsabilidade de gerir a sua exploração e seleccionar parceiros de desenvolvimento.
Este modelo aproxima-se de práticas adoptadas em outros países ricos em recursos naturais, onde empresas estatais desempenham um papel activo na maximização da captura de valor e na defesa de interesses nacionais.
Além disso, a proposta reforça a capacidade do Estado em toda a cadeia — desde a prospecção até à comercialização — incluindo mecanismos de monitoria, controlo e rastreabilidade das actividades mineiras.
Redistribuição de receitas e inclusão económica
Outro elemento relevante da revisão é a obrigatoriedade de canalizar 10% das receitas mineiras para o desenvolvimento das comunidades locais onde os projectos são implementados. Este mecanismo será operacionalizado através de um fundo específico, com o objectivo de assegurar que os benefícios da exploração se traduzam em melhorias concretas nas condições de vida das populações.
A proposta prevê igualmente a criação de áreas reservadas para mineração artesanal e o estabelecimento de novas licenças para pequenas operações, promovendo a inclusão económica e a formalização de actividades que tradicionalmente operam à margem do sistema.
Adicionalmente, são introduzidas regras que privilegiam a participação de empresas nacionais na cadeia de valor, incluindo a prestação de bens e serviços ao sector mineiro, numa tentativa de estimular o tecido empresarial local.
Reconfiguração do modelo extractivo e desafios de implementação
A revisão da Lei de Minas representa uma tentativa clara de reconfigurar o modelo extractivo moçambicano, orientando-o para maior captura de valor interno, soberania económica e desenvolvimento industrial.
Contudo, a eficácia destas medidas dependerá de vários factores críticos. A imposição de processamento local exige investimentos significativos em infraestruturas, energia e capital humano, sob pena de criar estrangulamentos operacionais. Por outro lado, o reforço da presença do Estado levanta questões sobre capacidade institucional, eficiência e governança.
A experiência internacional mostra que modelos com forte intervenção estatal podem gerar resultados positivos quando acompanhados de transparência, estabilidade regulatória e capacidade técnica, mas também podem introduzir riscos adicionais se não forem devidamente calibrados.
Entre ambição estrutural e execução prática
A proposta reflecte uma ambição clara de transformar o sector mineiro num motor de industrialização e desenvolvimento económico. Ao reforçar o papel do Estado e impor a transformação local dos recursos, o Governo procura capturar uma parcela maior da riqueza gerada.
No entanto, o verdadeiro teste desta reforma residirá na sua implementação. A capacidade de traduzir princípios legais em resultados económicos concretos — emprego, industrialização e receitas fiscais — será determinante para avaliar o sucesso desta nova abordagem.
Num país com vastos recursos naturais e desafios estruturais persistentes, a revisão da Lei de Minas poderá representar um ponto de inflexão — ou mais um capítulo num percurso ainda em construção.
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