Tribunal Administrativo Recusa Cerca De Oito Mil Processos Por Irregularidades

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Falta de garantias contratuais, licenças incompatíveis com os serviços prestados e recurso abusivo ao ajuste directo estão entre as principais insuficiências detectadas nos contratos submetidos à fiscalização prévia no primeiro semestre de 2026

Questões-Chave:
  • Tribunal Administrativo analisou cerca de 28 mil processos de contratação pública no primeiro semestre de 2026;
  • Aproximadamente oito mil processos não obtiveram aprovação ou registo devido a irregularidades e insuficiências documentais;
  • Falta de garantias dificulta a responsabilização dos fornecedores e empreiteiros em caso de incumprimento;
  • Foram identificados contratos atribuídos a empresas sem licenças compatíveis com o objecto da contratação;
  • Recurso recorrente ao ajuste directo reduz a concorrência e aumenta os riscos na utilização dos recursos públicos.

O Tribunal Administrativo recusou a aprovação ou devolveu para regularização cerca de oito mil processos de contratação pública, entre aproximadamente 28 mil analisados durante o primeiro semestre de 2026, devido a irregularidades que incluem falta de garantias contratuais, licenças incompatíveis com os serviços contratados e recurso abusivo ao ajuste directo.

O juiz conselheiro e porta-voz do Tribunal Administrativo, Arquimedes Joaquim Varrimelo, alertou, em Maputo, para a persistência de insuficiências nos processos submetidos à fiscalização prévia da instituição, segundo informações divulgadas pela Agência de Informação de Moçambique.

As irregularidades identificadas atingem uma área central da gestão das finanças públicas. A contratação do Estado movimenta recursos destinados à construção de infra-estruturas, aquisição de bens e prestação de serviços, pelo que a ausência de concorrência e de garantias adequadas pode elevar os custos, reduzir a qualidade dos fornecimentos e dificultar a recuperação de prejuízos.

Garantias Contratuais Continuam Ausentes

Uma parte significativa dos processos analisados não incluía as garantias exigidas aos fornecedores e empreiteiros contratados pela Administração Pública.

Estas garantias destinam-se a proteger o Estado perante situações de incumprimento, execução deficiente dos trabalhos, atrasos ou abandono dos contratos. Sem estes instrumentos, torna-se mais difícil responsabilizar o contratado e assegurar o ressarcimento de eventuais danos causados ao erário público.

“Constatamos que uma grande parte desses processos não inclui garantias por parte dos contratados”, afirmou Arquimedes Varrimelo, explicando que a ausência destes documentos constitui um dos motivos para a devolução dos processos às entidades contratantes.

A insuficiência não representa apenas uma falha documental. Pode deixar o Estado exposto a perdas financeiras caso a empresa não cumpra as suas obrigações e não existam mecanismos previamente constituídos para compensar os prejuízos.

Empresas Contratadas Fora Da Área Licenciada

O Tribunal Administrativo identificou igualmente contratos celebrados com empresas cuja licença não abrangia a actividade ou o serviço adjudicado.

De acordo com Varrimelo, foram detectadas situações em que o fornecedor possuía autorização para desenvolver determinada actividade, mas era contratado pela Administração Pública para prestar um serviço diferente e não incluído na respectiva licença.

A compatibilidade entre a licença e o objecto do contrato constitui um requisito essencial para demonstrar que a empresa está legalmente habilitada a prestar o serviço. A sua inobservância pode significar que o Estado contrata operadores sem capacidade técnica, organização ou autorização legal para executar os trabalhos adjudicados.

Além do risco sobre a qualidade da prestação, esta prática pode distorcer a concorrência, colocando empresas regularmente licenciadas em desvantagem perante operadores que concorrem fora das áreas para as quais estão autorizados.

Ajuste Directo Deve Permanecer Excepcional

O Tribunal Administrativo manifestou preocupação com o recurso abusivo ao procedimento de ajuste directo. A regra geral da contratação pública estabelece a realização de concursos que permitam a participação de diferentes fornecedores e assegurem transparência, igualdade de oportunidades e selecção da proposta mais vantajosa para o Estado.

O ajuste directo constitui uma excepção e deve ser utilizado apenas nas circunstâncias expressamente previstas na lei. A sua adopção recorrente reduz a concorrência e limita a possibilidade de comparar preços, condições técnicas e capacidade de execução dos potenciais fornecedores.

Quando não existe uma justificação legal adequada, o procedimento pode também favorecer escolhas discricionárias, concentração de contratos num número reduzido de empresas e aquisição de bens e serviços em condições menos favoráveis para o Estado.

A concorrência nos concursos públicos não se limita a cumprir uma formalidade administrativa. Constitui um mecanismo económico para melhorar a relação entre preço e qualidade e permitir que pequenas e médias empresas devidamente qualificadas disputem oportunidades de fornecimento ao Estado.

Urgência Não Pode Antecipar Sistematicamente Os Contratos

O Tribunal questionou ainda o uso indevido do regime de “conveniência urgente do serviço”, que permite, em determinadas circunstâncias, que os contratos celebrados com terceiros comecem a produzir efeitos antes de serem submetidos à fiscalização prévia.

Este mecanismo procura evitar a paralisação de serviços essenciais perante necessidades urgentes. A sua utilização fora das condições legalmente previstas, porém, pode transformar a fiscalização prévia numa apreciação realizada depois de o contrato já estar em execução.

A generalização deste procedimento reduz a capacidade preventiva do Tribunal Administrativo, uma vez que eventuais irregularidades passam a ser detectadas quando o Estado já assumiu compromissos ou recebeu parte dos bens e serviços contratados.

Recusas Originam Processos De Responsabilização

Dos cerca de oito mil processos que não receberam aprovação ou registo, alguns resultaram na abertura de procedimentos destinados a apurar a responsabilidade de funcionários públicos.

A recusa do visto impede que contratos considerados irregulares produzam plenamente os efeitos financeiros pretendidos. Quando são identificados indícios de violação das normas de contratação ou prejuízo para o Estado, o processo pode avançar para o apuramento de responsabilidades individuais.

A dimensão dos processos recusados ou devolvidos indica que as fragilidades não estão concentradas numa única entidade ou modalidade contratual. O quadro exige maior capacidade técnica das unidades gestoras de aquisições, melhor preparação dos cadernos de encargos e verificação rigorosa dos documentos apresentados pelos concorrentes.

Tribunal Reduz Processos Pendentes

Paralelamente às irregularidades detectadas na contratação pública, o Tribunal Administrativo registou melhorias no tratamento dos processos durante o primeiro semestre.

O número de processos concluídos triplicou, enquanto a entrada de novos casos diminuiu 9%. A lista de espera foi reduzida em 20 processos, invertendo a evolução observada em 2025, quando tinha aumentado em 64 casos.

Na Secção de Contencioso Administrativo, foram concluídos 24 processos, contra dez no primeiro semestre de 2025. O número de processos pendentes caiu de 132 para 19 e a taxa de resolução alcançou 100%, comparativamente aos 53% registados no período homólogo.

Na Segunda Secção do Contencioso Fiscal e Aduaneiro, os processos concluídos aumentaram de seis para 12. Os casos pendentes diminuíram de 32, em 2025, para 23 nos primeiros seis meses de 2026, representando uma redução de aproximadamente 28%.

A melhoria do desempenho processual amplia a capacidade do Tribunal para fiscalizar a legalidade da despesa pública. A dimensão das irregularidades encontradas mostra, contudo, que a maior celeridade da fiscalização precisa ser acompanhada pelo cumprimento rigoroso das regras por parte das entidades contratantes, desde a abertura do procedimento até à execução efectiva dos contratos.