Zandamela Diz Que Intervenção No Moza Evitou Choque Sistémico E Anos De Atraso Económico

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  • O governador do Banco de Moçambique sustenta que a liquidação do Moza Banco, então insolvente, teria provocado consequências “sísmicas” para o sistema financeiro e para a economia. A decisão preservou a actividade da instituição, mas a anulação dos actos administrativos pelo Tribunal Administrativo mantém aberto o debate sobre legalidade, governação e custo económico do resgate.
Questões-Chave:
  • Rogério Zandamela referia-se especificamente à intervenção do Banco de Moçambique no Moza Banco, e não a uma intervenção geral do regulador na economia;
  • O governador afirmou que a liquidação teria consequências “sísmicas” para o sistema financeiro e atrasaria a economia durante vários anos;
  • O Tribunal Administrativo declarou nulos os actos administrativos porque a intervenção ocorreu antes da publicação do respectivo aviso no Boletim da República;
  • O Banco de Moçambique disponibilizou cerca de oito mil milhões de Meticais para assegurar a continuidade da instituição, seguindo-se a recapitalização liderada pela Kuhanha;
  • O Moza Banco permanece operacional e acima dos mínimos prudenciais, mas registou um prejuízo de 3,92 mil milhões de Meticais em 2025.

Intervenção No Moza, E Não Na Economia Em Geral

O governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, defendeu que a intervenção realizada no Moza Banco, em Setembro de 2016, impediu que a liquidação da instituição provocasse um choque sistémico e atrasasse a economia moçambicana durante vários anos.

A afirmação não se refere, portanto, à intervenção geral do Banco de Moçambique na economia, através da política monetária, da supervisão bancária ou da regulação do sistema financeiro. A relação causal estabelecida pelo governador é específica: o Moza Banco encontrava-se insolvente, a alternativa prevista seria a sua liquidação e os efeitos dessa liquidação poderiam transmitir-se ao restante sistema financeiro e à actividade económica.

Segundo a Lusa, citada pelo Diário Económico, Zandamela afirmou que o encerramento do banco “teria tido consequências sísmicas” para o sistema financeiro e para a economia, acrescentando que “ia-nos retardar por vários anos”. 

A formulação exige, por isso, maior precisão do que a expressão segundo a qual o “Banco salvou a economia de retracções constantes”. O governador falou em evitar consequências sistémicas e anos de atraso económico. Não apresentou, nas declarações divulgadas, estimativas sobre o número de recessões que teriam ocorrido, a perda potencial do Produto Interno Bruto ou a duração exacta dos efeitos económicos.

Insolvência Colocou Regulador Perante Liquidação Ou Resgate

Zandamela explicou que, ao assumir o cargo de governador, encontrou uma instituição com capitais próprios negativos e sem condições para continuar a funcionar sem apoio externo.

Na leitura apresentada pelo responsável, as regras aplicáveis conduziriam ao encerramento e à liquidação do banco. Contudo, considerou que essa solução representava um risco elevado para os depositantes, para as empresas com contas na instituição e para a confiança no sistema bancário.

Foi neste contexto que ordenou a intervenção, medida que classificou como a maior operação de saneamento realizada pelo Banco de Moçambique numa instituição financeira.

A decisão reflecte o princípio de contenção do risco sistémico: quando a queda de um banco pode afectar depositantes, empresas, meios de pagamento e outras instituições, o regulador pode considerar que o custo da liquidação ultrapassa o valor necessário para manter o banco em funcionamento.

Essa avaliação não significa que qualquer banco deva ser resgatado. Implica demonstrar que a instituição possui relevância suficiente para que a sua queda gere efeitos em cadeia e que a intervenção custa menos à economia do que uma liquidação desordenada.

Corrida Aos Depósitos Era Um Dos Riscos Imediatos

Um banco funciona com uma parcela relativamente reduzida de recursos próprios e uma proporção elevada de depósitos e outros fundos captados junto de clientes e instituições.

Quando os depositantes acreditam que uma instituição pode deixar de pagar, procuram retirar o dinheiro antes dos restantes clientes. Mesmo um banco com activos recuperáveis pode ficar sem liquidez suficiente para responder a levantamentos simultâneos.

Zandamela justificou a ausência de comunicação antecipada argumentando que um anúncio público poderia acelerar a retirada de depósitos e precipitar a queda da instituição.

“Se os depositantes percebessem que o Moza estava acabado, isso implicava dar dinheiro, independentemente de quem fosse que pedisse”, afirmou o governador, segundo o relato publicado no recorte partilhado.

A confidencialidade antes de uma intervenção bancária pode, efectivamente, ser necessária para impedir uma corrida aos depósitos. Mas essa necessidade operacional é distinta da obrigação de assegurar que a medida possui enquadramento jurídico válido.

Foi precisamente nessa separação entre urgência económica e legalidade administrativa que o processo chegou aos tribunais.

Tribunal Administrativo Considerou Inválido O Procedimento

O Tribunal Administrativo não se limitou a avaliar se o Moza Banco enfrentava dificuldades financeiras ou se existia risco para o sistema. A questão central foi a forma como o Banco de Moçambique exerceu os seus poderes.

A intervenção ocorreu a 30 de Setembro de 2016. Contudo, o aviso que formalizou a medida apenas foi publicado no Boletim da República a 14 de Novembro, 44 dias depois.

De acordo com o acórdão citado pela Lusa e reproduzido pela RTP, o Tribunal concluiu que o aviso começou a produzir efeitos jurídicos apenas na data da publicação, quando o banco já se encontrava sob intervenção. A decisão foi tomada por unanimidade pelos 16 juízes do plenário.

O acórdão manteve a declaração de nulidade dos actos materialmente administrativos praticados pelo Banco de Moçambique, incluindo a intervenção, a adopção das medidas extraordinárias de saneamento e a nomeação dos órgãos provisórios.

Segundo a fundamentação reproduzida pelo jornal O País, o Tribunal considerou que os actos não revestiram, no momento devido, a forma escrita e pública exigida pela lei. O Banco de Moçambique sustentou que não era necessária a publicação prévia, mas o argumento não convenceu os juízes. 

Interesse Económico Não Substitui A Legalidade

O processo coloca em confronto duas dimensões que não devem ser confundidas.

A primeira é económica: o Moza Banco encontrava-se numa situação grave e a sua liquidação poderia afectar depositantes, empresas, trabalhadores e a confiança no sistema financeiro.

A segunda é jurídica: mesmo perante uma emergência, o regulador deve exercer os seus poderes de acordo com as competências, formas e procedimentos estabelecidos pela lei.

Uma intervenção pode ter evitado prejuízos económicos e, ao mesmo tempo, ter sido executada através de actos juridicamente inválidos. Da mesma maneira, a nulidade dos actos administrativos não demonstra, por si só, que a liquidação teria sido uma solução económica menos onerosa.

A questão estratégica consiste em saber se o País dispunha, em 2016, de uma arquitectura de resolução bancária suficientemente preparada para permitir uma actuação rápida, confidencial e, simultaneamente, juridicamente segura.

As declarações de Zandamela indicam que o Banco de Moçambique enfrentou uma situação para a qual os instrumentos então existentes não ofereciam uma resposta operacional clara.

Recursos Do Banco Central Garantiram Continuidade Imediata

Na sequência da intervenção, o Moza Banco recebeu cerca de oito mil milhões de Meticais disponibilizados pelo Banco de Moçambique para assegurar a liquidez e impedir a paralisação das operações.

O Jornal de Negócios noticiou, na altura, que o apoio do banco central ocorreu depois da suspensão do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da instituição. 

O objectivo imediato era assegurar que os clientes continuassem a movimentar as contas e que o banco mantivesse os serviços enquanto se procurava uma solução de capitalização.

Posteriormente, a Kuhanha — Sociedade Gestora do Fundo de Pensões dos Trabalhadores do Banco de Moçambique — liderou a recapitalização da instituição, injectando 8,17 mil milhões de Meticais em Junho de 2017. O valor consta dos relatórios históricos do próprio Moza Banco. 

A operação conferiu inicialmente à Kuhanha o controlo de 80% do banco, encerrando a fase de intervenção extraordinária e permitindo a constituição de novos órgãos sociais. 

Kuhanha Mantém Controlo Maioritário Do Banco

A estrutura accionista alterou-se posteriormente com novas operações de capital e com a entrada da Arise.

Segundo o Relatório e Contas de 2025 do Moza Banco, a Kuhanha detinha, no final do exercício, 66,077% do capital social. A Arise possuía 30,716% e a Moçambique Capitais conservava 3,207%. O capital social totalizava 7,02 mil milhões de Meticais.

A presença maioritária de uma sociedade que gere o fundo de pensões dos trabalhadores do Banco de Moçambique acrescenta uma dimensão de governação ao processo.

O Banco de Moçambique é o regulador e supervisor do sistema bancário. A Kuhanha é uma entidade juridicamente distinta, mas está ligada aos trabalhadores do banco central e controla uma instituição supervisionada pelo próprio regulador.

Esta configuração não prova, por si só, a existência de interferência na supervisão. Exige, contudo, separação institucional clara, regras rigorosas sobre conflitos de interesses e transparência sobre a exposição dos recursos do fundo de pensões ao desempenho do Moza Banco.

Continuidade Do Banco Sustenta Parte Da Posição De Zandamela

Quase dez anos depois da intervenção, o Moza Banco continua em actividade, mantém uma presença nacional e conserva uma base relevante de clientes e depósitos.

O Relatório e Contas de 2025 indica que a instituição encerrou o exercício com 305.051 clientes, mais 43.157 do que no ano anterior. O banco possuía 61 unidades de negócio e uma rede de caixas automáticas distribuída pelas províncias.

Os activos totais fixaram-se em 64,07 mil milhões de Meticais e os depósitos e contas correntes atingiram 52,77 mil milhões. Os recursos de clientes aumentaram 7,1%, um sinal de que os depositantes continuaram a manter fundos na instituição.

Estes dados mostram que a operação não se limitou a adiar uma liquidação por alguns meses. O banco permaneceu integrado no sistema financeiro e continua a prestar serviços a particulares, empresas e instituições.

Este resultado sustenta uma parte do argumento apresentado por Zandamela: a instituição foi preservada e uma interrupção imediata das suas operações foi evitada.

Não permite, contudo, concluir automaticamente que a intervenção foi realizada ao menor custo possível ou que não existiam alternativas capazes de proteger os depositantes com menor exposição financeira.

Prejuízo De 2025 Mantém Recuperação Sob Escrutínio

A continuidade operacional não eliminou os desafios financeiros.

O Moza Banco registou, em 2025, um prejuízo líquido de 3,92 mil milhões de Meticais, comparativamente a uma perda de 103,8 milhões no exercício anterior. Os fundos próprios regulamentares reduziram-se 14,8%, para 4,12 mil milhões de Meticais.

Segundo o relatório da instituição, o resultado negativo foi influenciado pelo reforço das imparidades e pelo saneamento de exposições de crédito em incumprimento.

Apesar do prejuízo, o rácio de solvabilidade situou-se em 14,46%, acima do mínimo regulamentar, enquanto o rácio de liquidez alcançou 47,29%, contra um requisito mínimo de 25%.

Os indicadores descrevem um banco que permanece capaz de cumprir os requisitos prudenciais, mas que continua a absorver custos associados à qualidade da carteira de crédito e a exposições acumuladas.

A sobrevivência institucional é, portanto, um resultado relevante, mas não encerra a avaliação económica da intervenção.

Custo E Benefícios Ainda Precisam De Ser Apurados

Para avaliar integralmente a decisão de 2016, seria necessário consolidar o custo total dos recursos mobilizados e compará-lo com as perdas evitadas.

Essa análise deveria considerar a liquidez disponibilizada pelo Banco de Moçambique, o capital injectado pela Kuhanha e pelos restantes accionistas, as perdas financeiras posteriores, os dividendos eventualmente recebidos, a valorização ou desvalorização das participações e o custo de oportunidade dos recursos do fundo de pensões.

Do lado dos benefícios, seria necessário estimar os depósitos protegidos, a continuidade das empresas clientes, os empregos preservados, os efeitos evitados sobre outros bancos e os custos que uma liquidação teria imposto ao sistema de pagamentos e à economia.

Sem um estudo público desta natureza, a afirmação de que a intervenção evitou anos de atraso permanece uma avaliação do governador baseada no risco que observou naquele momento, e não uma conclusão macroeconómica quantificada e independente.

Isto não retira relevância à sua posição. Significa que a dimensão dos benefícios precisa de ser demonstrada através de dados que permitam comparar o cenário adoptado com as alternativas disponíveis.

Resolução Bancária Precisa De Regras Preparadas Antes Da Crise

A principal lição do caso Moza Banco encontra-se na necessidade de antecipar crises semelhantes.

Um regime moderno de resolução bancária deve estabelecer, antes de uma instituição entrar em colapso, os critérios de intervenção, os poderes do regulador, a ordem de absorção das perdas e os mecanismos de protecção dos depositantes.

Deve igualmente definir em que condições os accionistas perdem o controlo, como são avaliados os activos, quem pode fornecer capital temporário e de que maneira as decisões urgentes são posteriormente submetidas à fiscalização judicial e pública.

A confidencialidade necessária para impedir uma corrida aos depósitos não pode resultar na ausência de base legal. A rapidez da decisão não deve excluir a documentação, a fundamentação e a prestação de contas.

A experiência de 2016 demonstra que uma autoridade pode enfrentar poucas horas — ou mesmo poucos minutos — para impedir uma ruptura financeira. A qualidade institucional está em assegurar que, mesmo nesse espaço limitado, existam instrumentos jurídicos previamente aprovados e procedimentos operacionais prontos para serem activados.

Moza Foi Preservado, Mas Debate Permanece Aberto

A interpretação mais rigorosa das declarações de Rogério Zandamela é que a intervenção específica no Moza Banco evitou, na sua avaliação, os efeitos sistémicos que resultariam da liquidação da instituição.

Não se tratou de uma referência genérica ao papel do Banco de Moçambique na economia nem de uma afirmação comprovada de que a intervenção eliminou sucessivas recessões.

O Moza Banco continuou a operar, preservou depósitos, ampliou a base de clientes e mantém indicadores prudenciais acima dos mínimos. Estes resultados demonstram que a instituição recuperou capacidade operacional depois da intervenção.

Em paralelo, o Tribunal Administrativo concluiu que os actos utilizados para efectuar o resgate não cumpriram as exigências legais aplicáveis. As contas de 2025 mostram, igualmente, que a instituição ainda enfrenta custos relevantes de saneamento da carteira.

O caso reúne, assim, três avaliações distintas: a intervenção pode ter evitado um choque financeiro; o procedimento foi considerado juridicamente inválido; e o custo económico final ainda não foi integralmente demonstrado.

A resposta institucional não deverá consistir em escolher entre estabilidade financeira e legalidade. O sistema precisa de assegurar as duas, através de regras que permitam proteger depositantes e preservar a economia sem afastar a transparência, a responsabilidade e o primado da lei.