Actualizado regime de consignação do valor das taxas de concessão da HCB

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Trata-se de uma medida que, essencialmente, revê o regime de consignação do valor das taxas de concessão da HCB, prevista no Decreto n.º 3/2009, de 23 de Março e revoga o Decreto n.º 3/2009, de 23 de Março.

Segundo o Conselho de Ministros, a revisão visa actualizar as instituições beneficiárias, incluindo a consignação ao FUNAE e ARENE, sem, contudo, alterar o valor nominal actualmente consignado bem como consignar parte da referida taxa às Agencias de Desenvolvimento, por forma a incrementar receitas para o Tesouro Público.

“A medida abrange parte das taxas para as Agências de Desenvolvimento, de modo que incremente receitas para o Tesouro Público”, disse o porta-voz do Conselho de Ministros, Filimão Suaze, em declarações à imprensa.

Segundo ainda o porta-voz, com a revisão, o Orçamento do Estado passa a receber, das receitas da HCB, um total de 72%. “Dos restantes 28%, 25% são destinados ao FUNAE, 1% para a ARENE e 2% para as agências de desenvolvimento”, frisou.

Anteriormente, o valor da concessão da HCB era partilhado em 60% para os cofres do Estado, 35% para o FUNAE, 2,5% para o extinto Gabinete do Plano de Desenvolvimento do Zambeze (GPZ) e 2,5% para também o extinto Conselho Nacional de Electricidade (CNELEC), hoje ARENE.

“O mesmo decreto estabeleceu que o remanescente que viesse a existir no caso dos 2,5% do Conselho Nacional de Electricidade reverteria a favor do Orçamento do Estado. No entanto, pelo decreto 23/2010, de 30 de Junho, foi extinto a CNELEC e criada a ARENE”, disse Suaze.

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