
Empreiteiros e UFSA analisam novo regulamento, FME diz que é preciso ver questoes práticas da aplicação do instrumento
Os empreiteiros nacionais, congregados na Federação Moçambicana de Empreiteiros – FME, consideram que volvidos seis meses da vigência do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, é oportuno lançar um olhar sobre o novo complexo normativo que regula a contratação pública no nosso País.
Bento Machaila Presidente da FME, classificou o encontro que reuniu, diversas entidades instituições públicas promotoras de obras públicas com o sector empresarial da construção civil, como um caminho de aprendizagens contínuas, cujos resultados são tanto melhores quanto maior for a cooperação das partes destinatárias e interessadas no complexo normativo.
Para a FME, o regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, na medida em que apregoa, dentre outros, os princípios da legalidade, prossecução e protecção do interesse público, transparência, publicidade, igualdade, concorrência, imparcialidade, boa-fé, contudo, contudo, nenhum desses princípios terá concretização se os destinatários desse conjunto normativo não tiverem o domínio do mesmo, tal como disse Bento Machaila, se se mantiverem meros destinatários, se não sujeitarem essas normas a um olhar crítico.
É por isso que, a FME, uma vez que o Regulamento em causa tem um historial que vem desde os antecedentes do Decreto n.º 54/2005, de 13 de Dezembro, que aprovou o primeiro Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado na ordem jurídica nacional, entretanto, desde então, o Regulamento tem evoluído, “e sem dúvidas melhorado”, reconheceu, através de sucessivas alterações, aprovação de disposições avulsas, fusão de revisões pontuais, incorporação de novas matérias, entre outros, que configuram um caminho de aprendizagens contínuas, cujos resultados são tanto melhores quanto maior for a cooperação das partes destinatárias e interessadas nesse complexo normativo.
que levam às sucessivas alterações do normativo sobre a contratação pública.
A FME buscou com o encontro “exteriorizar as dúvidas e receios que suscita a prática da contratação pública à luz das novas normas; trata-se igualmente de procurar explicações sobre as opções que o legislador acolheu, por forma a contribuir com propostas concretas para melhorar o referido dispositivo legal”.
“As preocupações que se apresentam são de cunho prático porque resultam do confronto quotidiano entre as normas do regulamento e as situações concretas no contexto das contratações”. Afirmou o Presidente da FME.
Bento Machaila, quis, desse modo, justificar a celebração do instrumento de cooperação com UFSA, designadamente, o Memorando de Entendimento assinado.
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