O GOVERNO aprovou o decreto que altera os quantitativos nominais dos suplementos dos servidores públicos e dos órgãos da Administração da Justiça, no contexto da tabela Salarial Única (TSU).

Os quantitativos contam dos anexos I e II do Decreto n⁰ 31/2022, de 14 de Outubro, e pelo Decreto n⁰ I/ 2023, de 17 de Janeiro.

A decisão foi tomada, terça-feira, 13/06, pelo Conselho de Ministros, reunido na sua 21ª Sessão Ordinária. A alteração, justifica o Governo, visa adequar o Decreto n⁰ 31/2022 à lei n⁰ 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define o regime e os quantitativos dos suplementos dos servidores públicos, dos titulares e membros dos órgãos de Administração da Justiça, alterada e republicada pela Lei n 7/2023, de 9 de Junho.

Filimão Suaze, porta-voz do Conselho de Ministros, disse que o Executivo apreciou e aprovou igualmente o decreto que altera o Anexo I do Decreto n⁰ 55/2022, de 14 de Outubro, sobre as remunerações dos demais membros dos órgãos de soberania e do órgão público não previstos na Lei n⁰ 3/2023, de 17 de Janeiro.

A revisão, tal como explicou Filimão Suaze, decorre das alterações introduzidas pela Lei 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n⁰ 14/2022, de 10 de Outubro.

O Executivo aprovou também o decreto que aprova o regulamento de Taxas de Serviços Prestados pelo Instituto Nacional para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas (IPEME).

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