
Banco de Moçambique Activa Incentivos ao Crédito Produtivo Com Deduções de Até 110% nas Reservas Obrigatórias
O Banco de Moçambique colocou em vigor, esta quarta-feira, 28 de Outubro, um regime especial de reservas obrigatórias destinado a incentivar os bancos comerciais a financiar projectos produtivos, permitindo deduções de até 110% dos montantes aplicados em investimentos e de 100% dos financiamentos destinados a meios circulantes. A medida, anunciada durante a abertura do 51.º Conselho Consultivo da instituição, em Tete, terá a duração de 18 meses e surge num contexto em que o crédito bancário à economia cresceu apenas 0,5% até Setembro de 2026, apesar dos elevados níveis de liquidez e solvabilidade do sistema financeiro.
- Novo Regime Especial: Banco de Moçambique coloca em vigor regime especial de reservas obrigatórias por 18 meses, para estimular o financiamento da actividade produtiva;
- Fatores de Dedução: Bancos poderão deduzir 110% dos novos financiamentos destinados ao investimento e 100% dos concedidos para meios circulantes, nos termos do regime;
- Foco Estratégico: Incentivos destinam-se a projectos que contribuam para a substituição de importações e a diversificação das exportações;
- Estagnação do Crédito: Crédito bancário à economia registou crescimento homólogo de apenas 0,5% até Setembro de 2026;
- Metas e Mitigação de Risco: Banco Central estabelece mínimos semestrais de novas operações e desembolsos e articula o mecanismo com o Fundo de Garantia Mutuária (com ponderação de risco de 30%);
- Constrangimentos Estruturais: Dívida pública e atrasados do Estado continuam a condicionar as taxas de juro e a afectação da liquidez bancária ao sector privado.
Banco Central Introduz Novo Regime Para Canalizar Liquidez Bancária à Produção Nacional
O anúncio foi feito pelo Governador do Banco de Moçambique, Felisberto Dinis Navalha, que apresentou a iniciativa como parte de um conjunto de reformas destinadas a melhorar o funcionamento dos mercados financeiros e criar condições para uma maior participação do sistema bancário no financiamento da economia.
Segundo o responsável, a alteração do regime de reservas obrigatórias pretende incentivar especificamente o financiamento de projectos associados à substituição de importações e à diversificação das exportações, duas áreas relevantes para a redução da dependência externa e o desenvolvimento da capacidade produtiva nacional.
"Visando canalizar a liquidez prevalecente no sistema bancário para o sector privado, sem comprometer a solidez do sistema financeiro e a estabilidade macroeconómica, alteramos o regime de reservas obrigatórias, com o objectivo de impulsionar o crédito bancário à economia para projectos que contribuam para a substituição de importações e diversificação das exportações."
A declaração do Governador explicita a orientação da medida: utilizar os instrumentos regulamentares da política monetária para tornar mais atractivo, para os bancos, o financiamento de actividades produtivas. O mecanismo introduz um incentivo económico à concessão de novos empréstimos elegíveis, permitindo que parte dos recursos que normalmente permaneceriam imobilizados como reservas obrigatórias possa ser deduzida em função do financiamento concedido.
A alteração não representa, contudo, uma redução generalizada das reservas obrigatórias para todos os bancos ou operações de crédito. O benefício está associado às condições específicas estabelecidas no novo regime e aos financiamentos que preencham os critérios definidos pelo Banco Central.
Investimentos Beneficiam de Dedução de 110% e Meios Circulantes de 100%
Novo Regime de Reservas Obrigatórias | 28 de Outubro de 2026
- Financiamento de Investimentos: 110% de factor de dedução anunciado
- Financiamento de Meios Circulantes: 100% de factor de dedução anunciado
- Duração do Regime: 18 meses (a partir de 28 de Outubro de 2026)
- Avaliação das Operações: Semestral (mínimos por instituição bancária)
Fonte: Intervenção do Governador do Banco de Moçambique no 51.º Conselho Consultivo.
O novo regime diferencia o tratamento do financiamento destinado a investimentos produtivos daquele concedido para assegurar o funcionamento corrente das empresas. No primeiro caso, os bancos poderão beneficiar de uma dedução correspondente a 110% do financiamento elegível. No segundo, a dedução anunciada corresponde a 100%, quando os recursos se destinarem a meios circulantes, como aquisição de matérias-primas, pagamento de fornecedores e outras necessidades operacionais.
O Governador explicou que "o regime especial de reservas obrigatórias constitui um incentivo para os bancos financiarem a produção nacional."
A distinção entre investimento e meios circulantes é economicamente relevante. Enquanto o primeiro permite financiar a aquisição de equipamentos, a expansão de instalações e o desenvolvimento de capacidade produtiva, o segundo assegura os recursos necessários para manter as operações empresariais e transformar essa capacidade em produção efectiva.
A atribuição de um incentivo superior ao financiamento de investimentos evidencia a prioridade concedida à expansão da capacidade produtiva, sem excluir o apoio às necessidades de funcionamento das empresas. Os factores de 110% e 100% não representam taxas de juro, subsídios pagos aos clientes ou percentagens de empréstimos que o Banco Central concederá directamente às empresas.
Crédito à Economia Cresce Apenas 0,5% Apesar da Solidez do Sistema Bancário
A introdução do novo regime ocorre num contexto de reduzida expansão do crédito ao sector produtivo. Segundo Felisberto Navalha, até Setembro de 2026 o financiamento bancário à economia aumentou apenas 0,5% относительно ao mesmo período do ano anterior, demonstrando a persistência de limitações na transmissão das condições monetárias ao financiamento empresarial e das famílias.
Indicadores do Sistema Bancário | Setembro de 2026
- Crédito à Economia: +0,5% (variação homóloga)
- Rácio de Solvabilidade: 29,0%
- Rácio de Liquidez: 55,5%
- Crédito Malparado: ~7%
Fonte: Banco de Moçambique, intervenção de abertura do 51.º Conselho Consultivo.
Esta combinação evidencia uma diferença importante entre a capacidade financeira das instituições bancárias e a sua disposição para conceder empréstimos à economia. A existência de liquidez no sistema não implica necessariamente a expansão do financiamento empresarial, particularmente num contexto de risco de crédito, custos de financiamento, procura limitada por empréstimos e alternativas de aplicação dos recursos bancários.
Na avaliação do Governador, a evolução da dívida pública e a acumulação de atrasados do Estado constituem factores que têm contribuído para limitar a expansão do crédito:
"O contínuo aumento da dívida pública e a acumulação de atrasados pelo Estado contribuem para uma maior rigidez das taxas de juro no mercado e para a concentração da liquidez bancária nos instrumentos do mercado monetário interbancário, limitando a expansão do crédito à economia."
A declaração identifica uma das principais dificuldades de funcionamento do mercado financeiro nacional: a concorrência entre as necessidades de financiamento público e privado pela liquidez disponível. Quando os bancos encontram oportunidades de aplicação em instrumentos financeiros de menor risco relativo, o crédito empresarial pode tornar-se menos atractivo, sobretudo para clientes com garantias limitadas.
Banco Central Estabelece Metas Semestrais e Associa Incentivo ao Fundo de Garantia Mutuária
Uma das novidades do regime é a introdução de requisitos mínimos de concessão de crédito. Cada banco terá de observar um número mínimo de novas operações de financiamento a cada seis meses, bem como um montante global mínimo de desembolsos no âmbito do mecanismo, evitando que o benefício regulamentar se limite à melhoria das posições de liquidez das instituições.
O Banco de Moçambique anunciou igualmente a articulação do regime com o Fundo de Garantia Mutuária, instrumento destinado a facilitar o financiamento de empresas que enfrentam dificuldades na apresentação de garantias bancárias:
"A iniciativa conta, igualmente, com o suporte do Fundo de Garantia Mutuária, para reforçar a partilha de risco e possibilitar o acesso ao financiamento por empresas elegíveis, com destaque para as micro, pequenas e médias empresas."
O Governador anunciou ainda uma alteração no tratamento prudencial dos créditos cobertos pelo Fundo de Garantia Mutuária. As posições de risco garantidas pelo mecanismo passam a beneficiar de uma ponderação de 30%, até ao limite do montante garantido, medida que poderá reduzir as exigências de capital regulamentar associadas a estas operações.
Substituição de Importações e Enquadramento da Política Monetária
O Banco Central estabeleceu como orientação o financiamento de projectos que contribuam para a substituição de importações e a diversificação das exportações. Sectores como a agro-indústria, indústria transformadora e produção de bens intermédios poderão apresentar oportunidades de investimento alinhadas com estes objectivos.
A introdução do regime especial ocorre sem alteração da orientação geral de prudência da política monetária. A instituição interrompeu em Março o ciclo de redução da taxa de juro de política monetária, mantendo a taxa MIMO em 9,25%, perante a evolução dos riscos inflacionários. A inflação anual subiu de 4,41% em Abril para 7,51% em Junho (influenciada pelo ajustamento dos combustíveis), desacelerando para 6,31% em Setembro.
Ao longo dos próximos 18 meses, os resultados do regime poderão ser observados na evolução dos créditos elegíveis, no número de empresas financiadas e na distribuição sectorial dos desembolsos na economia moçambicana.
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