
Bancos moçambicanos sofreram multas de MT 124,8 milhões por infracções à legislação sobre branqueamento de capitais e combate ao terrorismo
Moçambique aplicou multas de 124,8 milhões de meticais aos bancos do país desde 2020 por infracções à legislação sobre branqueamento de capitais e combate ao terrorismo, segundo relatório governamental consultado pela Lusa.
“Em geral, da avaliação que fazemos constata-se que as sanções administrativas aplicadas são suficientemente proporcionais e dissuasivas fruto também da revisão da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a qual agravou ainda mais as multas previstas”, lê-se no Relatório da Avaliação Nacional dos Riscos de Financiamento do Terrorismo.
“Em termos agregados entre 2020 e 2023, das inspecções ‘on-site’ realizadas em matéria de branqueamento de capitais/financiamento ao terrorismo, aos bancos foram aplicadas sanções com multas no valor global de 124.851.350,00 meticais, as quais foram publicadas nos órgãos de comunicação social e na página web do Banco de Moçambique”, acrescenta o relatório.
Ainda assim, o documento refere que “há registo de uso de sistema financeiro nacional para transferência de fundos, de forma fraccionada, para contas de pessoas com baixo rendimento, sediados nas zonas de ameaça terrorista e que podem estar ligados a simpatizantes ou mesmo a terroristas”.
“Há igualmente registo de transferências de fundos do estrangeiro para regiões com ameaça terrorista activa, seguidos de levantamento em numerário, seja de forma fraccionada ou na totalidade”, lê-se ainda.
Acrescenta que as “informações disponíveis sugerem ainda que indivíduos suspeitos de envolvimento com o terrorismo tem utilizado o sistema bancário para efectuar transferências de valores insignificantes” e que na província de Cabo Delgado, norte do país, “foram encontradas em actividades diversas organizações internacionais, Organizações Não-Governamentais e instituições de caridade que utilizam o sector da banca comercial nas suas actividades de apoio às vítimas do terrorismo e as confissões religiosas”.
“Nestas actividades tem-se verificado a movimentação de valores elevados sem o devido acompanhamento dos beneficiários finais dos mesmos, facto que aumenta o risco do abuso do sector, no sentido de os beneficiários finais poderem ser terroristas”, alerta igualmente.
Além disso, o facto de aquela região “ser rica em recursos minerais e energéticos possibilita a angariação de recursos financeiros por parte dos terroristas através da venda de tais recursos a empresas mineiras licenciadas que operam nas zonas de ameaça terrorista activa” e “outras pessoas interessadas”.
“Os recursos obtidos podem ser integrados ao sistema financeiro no âmbito da actividade para qual a empresa está licenciada”, reconhece igualmente.
Devido à “informalidade económica”, esses recursos “podem ser igualmente integrados e justificados através de actividades comerciais não registadas ou os proveitos serem utilizados para financiar os terroristas”.
“Por outro lado, a actividade de intermediação financeira, exercida pelos bancos comerciais, abre sempre espaço para que indivíduos de má-fé possam usar o sector para as suas actividades criminosas, não obstante os controlos em vigor”, refere.
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