CTA e Governo acordam em 01 de Novembro como nova data para início da implementação do PAC

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No âmbito da implementação do Decerto no. 8/2022, de 14 de Março, sobre o Programa de Avaliação da Conformidade (PAC), o Ministério da Indústria e Comércio e a Confederação das Associações Económicas (CTA), reunidas no passado dia 13/10, para se debruçarem sobre a implementação do Programa de Avaliação de Conformidade, entretanto suspenso devido as reclamações  apresentadas pelo sector privado sobre os termos com que o mesmo se propunha ser implementado,   as partes concordaram numa  lista de produtos a serem objecto de inspecção na primeira fase.

Da lista aprovada, destaque para as bebidas alcoólicas , sobre as quais ficou assente que o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ, IP) deverá reunir com as empresas e importadores destes produtos para que  em conjunto analisem a natureza de importação e encontrar formas de realizar a inspecção sem que os agentes económicos incorram a custos acima do normal. 

O Ministério da Indústria e Comércio ficou encarregue de coordenar com o Ministério da Economia e Finanças, sobre  como assegurar que a taxa cobrada no âmbito do PAC não  onere os direitos aduaneiros a serem pagos pelo importador.

As partes acordaram ainda na criação de um comité executivo para monitorar as actividades de implementação do PAC, órgão no qual a CTA terá um representante.

Consensualizados estes pontos, as partes assumiram estarem  criadas as condições para que a partir de 01 de Novembro de 2023, seja tornada obrigatória a apresentação do Certificado da Conformidade, no acto da importação dos produtos que constam da lista da primeira fase. 

Ficou acordado que, nos próximos 7 dias úteis, a partir da data  de realização do encontro, 13/10, a CTA deverá conduzir uma auscultação final sobre a lista dos produtos da primeira fase, enquanto que o MIC  irá definir critérios para monitoria da implementação do PAC e, trimestralmente, o comité executivo fará a avaliação do impacto da implementação do PAC.

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