Foco na Conformidade: Governo Intensifica Fiscalização da Rotulagem de Produtos

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  • Implementação da legislação sobre rotulagem: Ministério da Indústria e Comércio (MIC) e CTA reuniram-se para esclarecer aspectos.
  • Obrigatoriedade de rotulagem: Produtos expostos nas prateleiras devem ser rotulados conforme o Decreto nº 15/2006 e normas do INNOQ.
  • Procedimentos para agentes económicos: Possibilidade de produzir rótulos internamente sujeita à aprovação do INNOQ e taxa de 2.500 meticais.
  • Fiscalização e penalidades: Fiscais irão aplicar multas por anormalidades nos rótulos, com possibilidade de penalização de até 40 salários mínimos.

Recentemente, o Ministério da Indústria e Comércio (MIC) juntou-se à CTA em mais uma reunião para discutir e esclarecer aspectos relacionados com a implementação da legislação sobre rotulagem de produtos.

Durante o encontro, o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ) detalhou os procedimentos e formatos de rotulagem conforme estabelecidos no Decreto nº 15/2006 de 22 de Junho, no Diploma nº 141/2013 de 23 de Setembro, e na Norma nº 15 do INNOQ. Foi ressaltada a obrigatoriedade de rotulagem para produtos disponíveis nas prateleiras.

Além disso, foi esclarecido que os agentes económicos têm a opção de produzir rótulos para produtos comercializados no mercado doméstico, tanto no país de origem dos produtos importados quanto dentro do território nacional. A fiscalização será realizada pelas Alfândegas nas fronteiras durante o processo de importação, e pela INAE para produtos com rotulagem interna.

Os agentes económicos podem submeter propostas de rótulos produzidos internamente ao INNOQ para aprovação antes da impressão em série, sujeitos a uma taxa de 2.500 meticais para aprovação. A ficha de inspecção detalha as recomendações e prazos a serem seguidos, e qualquer irregularidade encontrada nos rótulos durante a fiscalização pode resultar em multas de até 40 salários mínimos.

A CTA solicitou que a fiscalização fosse inicialmente educativa e enfatizou a importância da ética e da deontologia profissional na actuação dos fiscais. Como parte das acções de acompanhamento, concordou-se em divulgar continuamente o programa de rotulagem para facilitar a conformidade dos agentes económicos com a legislação, apoiando assim os objectivos do Governo no controle da saúde pública.

As partes acordaram que no início da fiscalização educativa, os agentes da INAE receberão instruções claras sobre seu procedimento de actuação, e será desenvolvida uma estratégia de comunicação e divulgação clara para alcançar também os consumidores finais e vendedores.

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