Nova Lei para tornar Moçambique mais atractivo ao investimento

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Tornar Moçambique mais atractivo ao investimento constitui um dos pilares do Plano de Acção para a Melhoria do Ambiente de Negócios 2019-2021 (PAMAN), contexto a partir do qual foi definida a revisão da Lei nº 3/93, de 24 de Junho (Lei de Investimentos) como uma das acções prioritárias para se alcançar desiderato.

Tendo vigorado durante quase 30 anos, os ensinamentos e experiência adquiridos quer no processo de aplicação prática da referida Lei, quer na implementação da respetiva regulamentação, suscitam a necessidade da sua revisão e “adequação ao atual contexto e dinâmica da economia, sendo imperativa a sua harmonização com a demais legislação relativa ao ambiente de negócios e investimentos no País”. Afirmna o Director Geral da APIEX, Gil Bires.

Indicando os factores internos, motivados pelas alterações ao sistema jurídico ao longo das últimas três décadas, acrescem os factores externos que determinam a necessidade de revisão deste importante diploma, ou seja,  as profundas transformações socioeconómicas ocorridas no País associadas à “exigência em se adoptar uma política económica mais aberta, objectiva e que privilegie uma maior participação, complementaridade e igualdade de tratamento dos investimentos nacionais e estrangeiros, ao mesmo tempo, assegurando os compromissos e acordos internacionais de investimento assumidos pelo país”, explicou Gil Bires. No geral, o objectiovo da revisão é ver modernizada a legislação sobre investimentos e estabelecimento de um ambiente de negócios mais atractivo ao investimento.

De modo mais especifico é esperado que a nova Lei de Investimento, esteja alinhada com as melhores práticas internacionais, ofereca mais garantias para os investidores tanto nacionais como estrangeiros, permita maior flexibilidade nas soluções: remissão para decisões ou regulamentação do Conselho de Ministros, simplificação de procedimentos de autorização de projectos, previsibilidade das decisões sobre investimentos e, por ultimo, mas não menos importante, o acesso a meios expeditos de resolução de litígios.

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