Obrigatoriedade de uso de despachante será removida

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A situação é considerada uma barreira não tarifária

Governo deverá eliminar, até ao primeiro trimestre do próximo ano, a obrigatoriedade do recurso ao despachante aduaneiro no desembaraço de mercadorias numa acção vista como o “limar os males fiscais que resultam em elevadas perdas para o Estado”

Falando a saída da Segunda Sessão Da Comissão Directiva do Comité Nacional de Facilitação do Comércio, o Director do Comércio Externo no Ministério da Indústria e Comércio, Claire Zimba, afirmou que, entre outros, “a eliminação do uso obrigatório de despachantes aduaneiros nas operações vai garantir um contacto directo entre as autoridades fiscais e o importador, bem como trazer maior eficácia na redução do contrabando”

Alinhando no mesmo diapasão, a CTA, através do seu representante, Kekobad Patel, falou dos avanços existente no sentido de passar a ser dispensável a figura do despachante nas importações, procedendo-se, portanto, com a revisão da lei, num processo em que está envolvido a Câmara dos Despachantes Aduaneiros e um Comité Nacional de Facilitação do Comércio. Kekobad Patel referiu-se a reforma em perspectiva como “medida que vai facilitar as importações”

 “A CTA faz parte do Comité de Facilitação do Comércio e tem uma equipa que trabalha na área e, como tal, vem acompanhando o processo há algum tempo.” Afirmou

Do lado do sector privado a reforma é percebida, como se disse Kekobad Patel, “um processo de transformação e que os despachantes não vão desaparecer. Terão, sim, de se adaptar e criar, provavelmente, empresas”.

Referindo-se a um contexto mais amplo do processo, aquele que emana das dinâmicas actuais do comércio internacional, Kekobad Patel, explicou:

“O que também se pretende é tirar a obrigatoriedade porque ela cria, na Organização Mundial das Alfândegas, uma barreira não tarifária. Por isso, temos de removê-la rapidamente”

O Comité de Facilitação do Comércio é um órgão criado em 2017 pelo Governo com a responsabilidade de assegurar o cumprimento das obrigações do País relativamente ao Acordo de Facilitação do Comércio, sendo Moçambique membro da Organização Mundial do Comércio.

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