
Prorrogado para Novembro próximo o prazo para exigência do selo obrigatório nas cervejas
A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) decidiu estender o prazo da Fase Piloto de Selagem de Cervejas e Bebidas prontas para consumir até ao dia 30 de Outubro de 2022 e, assim, adiar o início da interdição da produção e importação de cerveja sem selo de controlo fiscal para o dia 01 de Novembro. Problemas que ditaram a prorrogação poderão se manter para além da nova data.
A decisão foi anunciada semana finda pela AT, marcando a segunda revisão, este ano, do Calendário para implementação da Fase 3 da Selagem Obrigatória.
O referido prazo já havia sido revisto em inícios de Fevereiro do ano em curso, estabelecendo 06 de Maio para o fim da fase piloto e 07 de Maio para o início da exigência do selo obrigatório nas cervejas e outras bebidas de consumo rápido, no entanto, devido a alguns “constrangimentos” reportados pelos operados e outros que urge sanar para “implementação segura” da medida, o prazo teve que sofrer outra revisão.
Assim, foi estendido por mais seis meses o prazo para exigência da medida, para 01 de Novembro próximo, findo do qual: “não será concedido nenhum tratamento excepcional às mercadorias, tanto de produção doméstica como importadas, sem selo de controlo fiscal”, lê-se no despacho da AT emitido sobre o assunto.
Recorde-se que a selagem da cerveja e bebidas prontas para consumo, também designadas Ready-to-Drink (RTDs), marca a terceira fase de implementação do processo de selagem de tabaco manufacturado e bebidas, iniciado em 2017. As outras duas fases do programa compreenderam: a selagem de tabaco manufacturado (importação e produção nacional), desde 17 de Março do referido ano, e a selagem de bebidas alcoólicas – vinhos e espirituosas, desde Junho do mesmo ano.
Trata-se de uma medida que não tem reunido consensos entre os operadores do sector e o Governo. Se por um lado é encarrada pela AT como um mecanismo viável para reduzir o contrabando e aumentar a colheita de receitas, através do Imposto Sobre o Consumo Específico (ICE), para o sector privado, a mesma é “inoportuna e desproporcional”, traduzindo-se até no estabelecimento indirecto de barreiras ao livre comércio.
Segundo sustentam, o custo-benefício da medida de selagem de cervejas e RTDs é problemático e, portanto, é lesiva para os produtores, importadores e para a economia do País. Com efeito, segundo dados de um estudo independente sobre a matéria, conduzido pela Euromonitor International, e vezes sem conta citado nas intervenções dos operadores do sector, as perdas em colecta fiscal resultante de contrabando dos referidos produtos representa menos de um por cento das bebidas alcoólicas geralmente apreendidas pelas Alfândegas.
Também alertam para existência de um risco de repercussão de “ineficiências importantes”, ao nível da administração tributária, para a indústria e, subsequentemente, para o consumidor final. Além das considerações sobre o custo, este risco é particularmente evidente se lembrarmos que a razão do adiamento do prazo em fevereiro esteve relacionado, em parte, ao facto de as dimensões do selo que havia sido escolhido na altura terem ameaçado comprometer as linhas de produção do sector.
Contudo, os operadores consideram a prorrogação uma medida “louvável e sábia” por parte da AT, representando o acolher das suas preocupações e, em particular, dos constrangimentos relacionados à implementação da selagem no anterior calendário.
Dando seguimento aos esforços que tem desenvolvido o cumprimento escrupuloso das medidas decretadas, o sector anseia que no decurso deste período haja lugar o estudo e implementação de uma solução para as marcas importadas por forma a reduzir as perdas de receitas para o Estado e importadores.(OE)