
Sectores intensificam acções para tirar o País da “Lista Cinzenta”
O Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM), entidade pública, está a intensificar esforços que lhe cabem visando a retirada do País da lista cinzenta no combate aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
A instituição pretende dotar as seguradoras de ferramentas necessárias para a prevenção e combate a estes crimes, por considerar o sector actualmente vulnerável a essas práticas.
O Administrador Executivo do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, Mércio Sitoe, disse num workshop recentemente realizado na cidade, que reuniu os actores financeiros, principalmente as seguradoras, com o objetivo de divulgar as matérias de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, que o sector de seguros é particularmente susceptível a actividades ilícitas.
Sitoe referiu-se à falta de fiscalização e prestação de contas pelas seguradoras, dai a necessidade de formar e divulgar as medidas que irão concorrer para a prevenção dos crimes.
Uma delas é o conhecimento total, pelos gestores das instituições seguradoras, da proveniência do dinheiro usado para o pagamento de apólice de seguro.
Em 2029 Moçambique foi colocado sob “vigilância reforçada” pelo Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), acabando por ser adicionado à Lista Cinzenta 21 de Outubro de 2022, por ter falhado o cumprimento das recomendações internacionais contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, medida justificada pela constatação de deficiências estratégias nos sistemas de prevenção e combate ao financiamento do terrorismo e lavagem de dinheiro. O País está agora pressionado a acelerar a remoção dessas anomalias.
Entretanto, o País tomou já tomou várias medidas pertinentes, entre as quais a aprovação, pelo Conselho de Ministros, da Estratégia contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo; revisão da Lei do Branqueamento de Capitais pela Assembleia da República; aprovação da Lei de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa; constituição de um comité do alto nível dirigido pelo Primeiro Ministro; e criação de um comité exclusivo orientado pelo Ministro das Finanças.
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