• A pretensão levantada em 2019, relativa à revisão da legislação do regime de benefícios fiscais aos megaprojectos, deve ser urgentemente retomada por forma a adequá-la à nova realidade, diz o CIP

Um estudo do Centro de Integridade Pública (CIP) refere que de 2017 a 2022, o volume dos benefícios fiscais cresceu em 82%, tendo saído de 17.0 mil milhões de MT, em 2017, para 31,0 mil milhões de MT, em 2022.

Quer dizer, conforme o estudo do CIP, em 6 anos, o valor dos benefícios fiscais atribuídos aos megaprojectos quase que duplicou. O valor dos benefícios fiscais atribuídos corresponde a 11% da receita total do Estado arrecadada no mesmo período. Portanto, no período em estudo, o Estado abdicou de 150,6 mil milhões de MT para incentivar o investimento ou realizar outras despesas.

O estudo do CIP faz uma distribuição dos benefícios por categoria e, nessa perspectiva, conclui que o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) representa 48% do total dos benefícios; o imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRPC), 31%, e os direitos aduaneiros, 17%.

“As três categorias de tributos (IVA, IRPC e direitos aduaneiros) representam, em conjunto, 96% do total de benefícios atribuídos aos megaprojectos.”. Frisa o estudo, recordando, por outro lado que, o IVA e o IRPC contribuem com cerca de 23,5% e 21,9% nas receitas totais do Estado. “Estas cifras mostram a relevância que as cobranças destes tributos representam nas contas públicas”. Realça o CIP.

O estudo do CIP analisa também a contribuição fiscal dos megaprojectos, concluindo que estes representaram, em termos fiscais, cerca de 202,7 mil milhões de MT, o que corresponde a 14% das receitas totais do Estado arrecadadas. “Do valor arrecadado dos megaprojectos, cerca de 80.3 bilhões de MT é referente ao valor do imposto de mais-valias cobrado nas vendas de participações do sector extractivo em 2017 e 2019”.

“Numa altura em que a economia se debate com a necessidade de mobilização de recursos no mercado doméstico, o relaxamento dos benefícios permitiria ao Estado arrecadar receitas suficientes para cobrir parte significativa do crédito interno”, afirma o CIP, acrescentando que as proporções dos benefícios fiscais concedidos aos megaprojectos cobrem mais da metade do crédito contraído a nível interno.

“Olhando para o rácio benefícios/crédito interno. Em média, os benefícios fiscais cobrem mais de 80% das necessidades de financiamento interno. A contribuição dos megaprojectos (122,4 mil milhões de MT), excluído as mais valias, é inferior aos benéficos fiscais concedidos (150,6 mil milhões de MT)”.

Perante a compilação e análise de dados que fez, o CIP, formula a tese de que, “os dados de benefícios fiscais e das contribuições fiscais demonstram que o que o Governo abdicou de receber, devido à atribuição dos benefícios, é muito maior do que o valor que recebe.”. E que, “ao abdicar destas receitas, o Governo põe em causa o cumprimento da realização da despesa pública, incluindo investimentos públicos, como por exemplo a construção de escolas, hospitais, entre outros”.

Para o CIP é contraproducente que o Governo atribua benefícios fiscais numa altura em que o País necessita de recursos e encontra-se numa situação em que o maior espaço de mobilização dos mesmos é no mercado interno.

O CIP admite que a racionalidade da atribuição dos benefícios fiscais aos megaprojectos assenta no pressuposto de que estes são um veículo para estimular a economia. Contudo, observa que, “os riscos decorrentes da sua falta de ligação com o resto da economia, da precipitação na exploração dos recursos, no período de vigência dos benefícios, da corrupção, ou aplicação inadequada, em empresas sem perfil para o efeito pode justificar a retirada das isenções e maximizar os ganhos dos megaprojectos nas receitas fiscais”.

É com base nas evidências que reuniu que, para o CIP, “há uma necessidade urgente de o Governo reavaliar e retomar o debate, iniciado em 2019, sobre a revisão dos Regimes Específicos de Tributação e Benefícios Fiscais dos megaprojectos, de modo a adequá-los à realidade actual, conforme a intenção lançada em 2019”.

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