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Governo Reordena Cadeia Do Caju Após Perdas De 114 Milhões De Meticais

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  • O novo Regulamento da Lei do Caju passa a enquadrar todo o percurso da castanha, desde o fomento e a produção até ao processamento, comercialização, exportação e importação. A medida surge depois de a circulação ilegal de cerca de 7.600 toneladas entre Moçambique e a Tanzânia ter causado perdas estimadas em mais de 114 milhões de meticais ao Estado.
Questões-Chave:
  • O Executivo atribui ao comércio ilegal de cerca de 7.600 toneladas de castanha perdas superiores a 114 milhões de meticais;
  • A movimentação irregular terá ocorrido entre Moçambique e a Tanzânia, através de Cabo Delgado;
  • O novo regulamento abrange produção, secagem, embalagem, transporte, armazenamento, processamento e comércio;
  • O diploma operacionaliza a Lei do Caju de 2023 e substitui o regulamento aprovado em 2018;
  • O Programa de Desenvolvimento da Cadeia de Valor do Caju pretende elevar a produção das actuais 195 mil para mais de 760 mil toneladas em dez anos;
  • O sucesso da reforma exigirá rastreabilidade, fiscalização fronteiriça, abastecimento da indústria e preços capazes de reter a castanha nos circuitos formais;
  • O comunicado do Governo não detalha ainda as sanções, mecanismos de controlo e responsabilidades institucionais previstos no novo regulamento.

Comércio Ilegal Retira Receitas Ao Estado E Matéria-Prima À Indústria

O Governo aprovou uma nova regulamentação para a cadeia de valor do caju, numa tentativa de reduzir a comercialização ilegal, melhorar a rastreabilidade da castanha e aumentar a competitividade de um dos principais produtos agrícolas de rendimento de Moçambique.

A decisão foi tomada pelo Conselho de Ministros durante a sua 23.ª Sessão Ordinária, realizada a 4 de Agosto, em Maputo. O decreto aprova o Regulamento da Lei do Caju e revoga o instrumento que vigorava desde Dezembro de 2018.

Segundo dados apresentados pelo porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, e reproduzidos na informação partilhada, o Estado perdeu mais de 114 milhões de meticais na última campanha, em consequência da comercialização ilegal de aproximadamente 7.600 toneladas de castanha de caju entre Moçambique e a Tanzânia, através da província de Cabo Delgado.

A perda não deve ser observada apenas como uma redução das receitas públicas. A saída da castanha através de circuitos informais retira matéria-prima às fábricas nacionais, reduz o volume sujeito a controlo de qualidade e dificulta a identificação da origem, do comprador e do destino final do produto.

Quando a produção abandona os circuitos formais, o Estado perde igualmente capacidade para medir o desempenho efectivo da campanha, planificar a actividade industrial e acompanhar a remuneração paga aos produtores.

Regulamento Passa A Abranger Toda A Cadeia

O novo instrumento incide sobre o fomento, produção, secagem, embalagem, armazenamento, transporte, processamento, comercialização, exportação e importação do caju.

De acordo com o comunicado oficial do Conselho de Ministros, o regulamento pretende criar um quadro normativo ajustado às necessidades de desenvolvimento, crescimento, transformação e competitividade de toda a cadeia de valor.

“A proposta do regulamento mostra-se crucial para a competitividade da cadeia de valor do caju em toda a sua amplitude no mercado global e para a segurança do sector, atraindo investimentos e contribuindo para a sustentabilidade de todos os segmentos e actores envolvidos”, declarou Inocêncio Impissa.

A abordagem integrada procura ultrapassar um modelo em que produção, comércio, processamento e exportação são regulados de forma fragmentada.

A competitividade do caju não é determinada apenas pela quantidade colhida. Qualidade da castanha, métodos de secagem, condições de armazenagem, transporte, acesso aos compradores, capacidade industrial e cumprimento das regras sanitárias influenciam o preço final e a permanência do produto nos mercados internacionais.

Reforma Substitui Regime De 2018

O decreto aprovado operacionaliza a Lei n.º 9/2023, de 20 de Julho, e revoga o Decreto n.º 78/2018, de 6 de Dezembro.

A substituição do regulamento ocorre num contexto diferente daquele em que o instrumento de 2018 foi aprovado. A procura internacional, as condições de exportação, a capacidade nacional de processamento e os circuitos comerciais regionais registaram alterações que exigem novos mecanismos de acompanhamento.

O comunicado do Conselho de Ministros não apresenta, porém, o texto integral do regulamento. Permanecem por conhecer, entre outros elementos, as sanções aplicáveis, os documentos exigidos aos operadores, os mecanismos de controlo de stocks, as responsabilidades das autoridades locais e os procedimentos específicos para exportação e importação.

Estes detalhes determinarão se a nova regulamentação produzirá uma mudança efectiva na cadeia ou se permanecerá concentrada na definição de princípios gerais.

Contrabando É Também Um Problema De Incentivos Económicos

A comercialização ilegal não resulta apenas da ausência de fiscalização. Pode ser alimentada por diferenças de preços entre mercados, pagamentos imediatos, proximidade dos compradores estrangeiros, custos de transporte e dificuldades no funcionamento dos canais formais.

Nas zonas fronteiriças, compradores informais podem oferecer condições mais rápidas do que as empresas licenciadas, sobretudo quando os produtores precisam de liquidez e possuem acesso limitado a mercados organizados, informação de preços ou armazenagem.

A fiscalização é indispensável, mas dificilmente eliminará a circulação irregular se os circuitos formais não forem suficientemente atractivos para produtores e comerciantes.

O regulamento precisará, por isso, de ser acompanhado por melhor organização dos mercados, divulgação dos preços, pontos de compra acessíveis, pagamentos previsíveis e redução dos custos administrativos enfrentados pelos operadores licenciados.

A retenção da castanha nos canais legais será maior quando a formalização representar vantagem económica e não apenas uma obrigação.

Cabo Delgado Exige Resposta Específica

A referência à passagem de castanha através de Cabo Delgado introduz uma dimensão territorial importante.

A província possui fronteira com a Tanzânia, longas distâncias entre as zonas produtoras e os principais centros de comercialização e uma rede de vias secundárias que pode dificultar o controlo permanente da movimentação de mercadorias.

A resposta deverá combinar autoridades fiscais, serviços agrícolas, administrações locais, forças de fiscalização, associações de produtores, comerciantes e processadores.

A simples intensificação de barreiras poderá deslocar as rotas informais para zonas menos controladas. Um sistema mais eficaz precisará de acompanhar a origem da castanha, os volumes adquiridos, o transporte e a entrada nas unidades de processamento ou nos pontos autorizados de exportação.

A introdução de registos digitais, guias de trânsito verificáveis e identificação dos lotes pode melhorar a rastreabilidade, desde que os procedimentos sejam simples e acessíveis aos pequenos operadores.

Produção Nacional Parte De Uma Base De 195 Mil Toneladas

A reforma é aprovada quando o Governo procura elevar significativamente a produção nacional.

O Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas e o Instituto de Amêndoas de Moçambique indicam que o Programa de Desenvolvimento da Cadeia de Valor do Caju 2025-2034 pretende aumentar a produção das actuais 195 mil toneladas para mais de 760 mil toneladas, num período de dez anos. 

A ambição corresponde a uma multiplicação próxima de quatro vezes do volume actual.

O aumento exigirá expansão e renovação dos pomares, distribuição de mudas de maior produtividade, controlo de doenças, pulverização, poda, assistência técnica, investigação e melhor acesso ao financiamento.

Produzir mais sem melhorar a comercialização poderá, porém, ampliar os excedentes, reduzir preços nas zonas rurais ou alimentar os mesmos circuitos informais que o regulamento procura conter.

A reforma normativa e o programa produtivo precisam, assim, de avançar de forma coordenada.

Programa Decenal Abrangerá 109 Distritos

O Programa de Desenvolvimento da Cadeia de Valor do Caju será implementado em 109 distritos, segundo o Instituto de Amêndoas de Moçambique.

O plano está organizado em três componentes principais: investigação; fomento e extensão; e comercialização e agro-indústria. O IAM atribui particular importância a Nampula, considerada a principal província produtora e abrangida por actividades em 20 distritos. 

O novo modelo transfere para operadores privados uma parte das actividades anteriormente asseguradas directamente pelo Estado.

No domínio da produção de mudas, as infra-estruturas deverão passar para o sector privado, permanecendo o IAM com funções de monitoria, assistência técnica e fiscalização. No maneio integrado do cajueiro, o fornecimento de produtos químicos aos prestadores de serviços deverá igualmente ser assumido por empresas privadas. 

A mudança pode aumentar a eficiência e ampliar a cobertura, mas exige capacidade de supervisão para evitar custos excessivos, produtos de baixa qualidade ou exclusão de produtores com menor capacidade financeira.

Indústria Precisa De Matéria-Prima Regular

A industrialização constitui uma das principais razões económicas para combater a saída ilegal da castanha.

As unidades de processamento precisam de volumes regulares para operar, manter trabalhadores e amortizar os investimentos realizados em maquinaria, instalações e certificação.

Quando a matéria-prima é desviada para mercados externos, as fábricas podem enfrentar períodos de baixa utilização, custos unitários superiores e menor capacidade para competir com processadores de outros países.

A exportação da castanha em bruto pode gerar receita imediata, mas o processamento interno acrescenta etapas de selecção, descasque, classificação, embalagem e comercialização da amêndoa.

Estas actividades criam emprego, desenvolvem competências, geram procura por embalagens e logística e permitem que uma parcela maior do valor final permaneça na economia nacional.

A prioridade não deve consistir em impedir todas as exportações, mas em assegurar uma relação equilibrada entre remuneração dos produtores, abastecimento das indústrias e competitividade externa.

Produtor Não Pode Financiar Sozinho A Industrialização

Uma política destinada a aumentar o processamento nacional não deve transferir para o produtor o custo de manter as fábricas abastecidas.

Caso os preços pagos internamente sejam significativamente inferiores aos oferecidos por compradores alternativos, o produtor terá um incentivo permanente para procurar outros canais.

O sucesso do regulamento dependerá da existência de concorrência entre compradores formais, informação transparente sobre preços e mecanismos que reduzam o poder excessivo de intermediários.

O produtor precisa igualmente de condições para armazenar a castanha e escolher o momento de venda. Sem armazéns adequados ou acesso a financiamento, muitas famílias são obrigadas a vender imediatamente após a colheita, quando a oferta é elevada e a capacidade de negociação é menor.

Crédito de campanha, organizações de produtores e contratos transparentes podem melhorar a posição comercial das famílias e reduzir a dependência dos circuitos informais.

Qualidade Define A Posição Nos Mercados Internacionais

O preço internacional do caju varia de acordo com o tamanho, rendimento industrial, teor de humidade, estado de conservação e percentagem de castanhas defeituosas.

O Ministério da Agricultura aprovou, para a campanha de exportação 2025/2026, preços de referência diferenciados segundo a qualidade: 1.250 dólares por tonelada para castanha de 46 libras e 1.440 dólares para a categoria de 53 libras. Na campanha anterior, os valores tinham variado entre 1.052 e 1.268 dólares por tonelada. 

A diferença mostra que aumentar a produção sem elevar a qualidade pode limitar as receitas obtidas.

O regulamento inclui secagem, embalagem e armazenamento precisamente porque perdas de qualidade podem ocorrer depois da colheita. Castanha armazenada em condições inadequadas pode ganhar humidade, desenvolver fungos ou sofrer contaminação, reduzindo o rendimento industrial e o preço.

A assistência ao produtor deve, por isso, abranger práticas pós-colheita e não apenas tratamento e produtividade dos cajueiros.

Rastreabilidade Pode Abrir Mercados De Maior Valor

Os compradores internacionais atribuem crescente importância à origem, qualidade, condições laborais e sustentabilidade ambiental dos produtos agrícolas.

Um sistema de rastreabilidade permite identificar a zona de produção, o operador responsável, as condições de armazenamento e o percurso realizado até ao processamento ou exportação.

Para Moçambique, esta informação pode facilitar certificações, diferenciar a castanha nacional e abrir acesso a compradores dispostos a pagar por qualidade e conformidade.

A rastreabilidade também reduz o risco de castanha proveniente de circuitos ilegais ser incorporada nos volumes de operadores licenciados.

A implementação deve, contudo, considerar a estrutura do sector. Pequenos produtores com acesso limitado a tecnologia não podem ser excluídos por sistemas excessivamente complexos. A digitalização precisa de ser acompanhada por assistência técnica, registos locais e soluções adaptadas às zonas rurais.

Financiamento Continua A Condicionar A Cadeia

O aumento da produção e do processamento exige capital em diferentes etapas.

Produtores precisam de recursos para mudas, pesticidas, pulverização, poda e colheita. Comerciantes necessitam de capital circulante para comprar e armazenar a castanha. As fábricas precisam de financiar aquisições sazonais, manutenção, salários e exportações.

Em Fevereiro, o IAM e instituições financeiras iniciaram discussões sobre mecanismos de financiamento para o maneio integrado do cajueiro, no âmbito do programa 2025-2034. 

A existência de crédito ajustado ao ciclo agrícola será decisiva. Empréstimos com prazos curtos, taxas elevadas ou garantias incompatíveis com a realidade rural podem limitar a participação de produtores e pequenas empresas.

Linhas de financiamento bem desenhadas poderão aumentar a produtividade e formalizar operadores. Uma expansão do crédito sem acompanhamento técnico poderá, pelo contrário, elevar o endividamento sem gerar produção suficiente para assegurar o reembolso.

Novo Regulamento Precisa De Indicadores Públicos

A eficácia da reforma deverá ser acompanhada através de resultados mensuráveis.

Entre os principais indicadores encontram-se o volume produzido, quantidade comercializada formalmente, castanha processada internamente, exportações, emprego industrial, preços pagos aos produtores e apreensões de mercadoria ilegal.

Também será necessário conhecer os custos de aplicação do regulamento, o número de operadores licenciados e o tempo necessário para emissão de documentos.

A divulgação regular destes dados permitirá determinar se a reforma está efectivamente a reduzir o comércio ilegal ou apenas a aumentar os requisitos administrativos.

O Governo deverá igualmente esclarecer como foram calculadas as perdas superiores a 114 milhões de meticais, distinguindo receitas fiscais não cobradas, taxas, valor comercial da mercadoria e outros impactos económicos.

Essa transparência permitirá avaliar a dimensão real do problema e orientar os recursos de fiscalização para os pontos de maior risco.

Reforma Deve Transformar Volume Em Valor

O novo Regulamento da Lei do Caju cria uma base para organizar uma cadeia que envolve produtores, comerciantes, transportadores, fábricas, exportadores, instituições financeiras e serviços públicos.

A perda de 114 milhões de meticais e a circulação ilegal de 7.600 toneladas mostram que uma parte relevante do valor escapa aos mecanismos de controlo e à economia formal.

O regulamento poderá reduzir estas perdas se for acompanhado por fiscalização, rastreabilidade, preços competitivos, financiamento e maior capacidade industrial.

A ambição de elevar a produção para mais de 760 mil toneladas torna esta coordenação ainda mais necessária. Uma cadeia quatro vezes maior exigirá mercados, armazenamento, transporte e processamento igualmente mais robustos.

O objectivo económico não deve limitar-se a produzir e exportar mais castanha. Deve consistir em aumentar o rendimento dos produtores, utilizar a capacidade industrial, criar emprego e elevar o valor acrescentado retido em Moçambique.