600 MPME´s potencialmente elegíveis ao fundo de 15 milhões de dólares

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Já iniciou, efectivamente,  o processo de candidaturas ao programa das Subvenções Equivalentes, que tem disponível um fundo de comparticipação direccionado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) afectadas pelos ciclones Idai e Kenneth.

O valor global do fundo, num processo que é coordenado pelo Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai (GREPOC) e o consórcio Incomati-Ayani, é de quinze milhões de dólares americanos que deverão ser atribuídos a cerca de seiscentas empresas, cujas candidaturas deverão ser submetidas até   9 de Junho do ano em curso.

Os pré-requisitos indicam a elegibilidade potencial de MPMEs situadas, conforme se indica:

  • Sofala: Cidade da Beira, Búzi, Caia, Chemba, Cheringoma, Chibabava, Dondo, Gorongosa, Machanga, Marringué, Marromeu, Muanza e Nhamatanda;
  • Cabo Delgado: Cidade de Pemba, Palma, Mocímboa da Praia, Muidumbe, Mueda e Nagande;
  • Manica: Chimoio, Manica, Gondola, Sussundenga, Macossa, Bárue, Macossa, Guro, Macate, Machaze, Mossurize, Tambara e Vanduzi;
  • Nampula: Eráti, Memba, Monapo e Nacarrôa;
  • Zambézia: Milange, Morrumbala, Maganja da Costa, Chinde, Inhassunge, Nicoadala, Namacurra e Mocuba;
  • Inhambane: Govuro, Inhassoro e Vilanculo;
  • Tete: Cidade de Tete, Moatize, Changara, Doa e Mutarara.

O Programa das Subvenções Equivalentes, é uma iniciativa do Governo de Moçambique, implementado pelo Gabinete de Reconstrução Pós-ciclone (GREPOC) tutelado pelo Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.

O objectivo do programa é estimular a recuperação abrangente e sustentável do sector privado afectado pelos ciclones Idai e Kenneth e fortalecer o sector para que no futuro tenha maior capacidade de responder aos desastres naturais, bem como recuperar activos (equipamentos e materiais) essenciais à capacidade produtiva das empresas; estabelecer e/ou fomentar postos de trabalho; diminuir a vulnerabilidade das MPMEs para futuras calamidades e outras imprevisibilidades, como a recente pandemia do COVID-19 e consciencializar as empresas no âmbito da gestão resiliente face a desastres naturais.

O programa abrange as MPMEs que na altura dos ciclones operavam nas zonas afectadas e acima mencionadas. O programa das Subvenções Equivalentes é um fundo comparticipado que financia todos os sectores da economia nacional, ou seja, primário, secundário e terciário.

O valor máximo do programa das Subvenções Equivalentes é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais, comparticipados).

Um programa que aposta na inclusão e sustentabilidade

Empresas detidas e/ou dirigidas por mulheres são encorajadas a candidatar-se. A finalidade ao incentivar candidaturas das empresas detidas por mulheres é estimular o empoderamento da mulher de modo que esta possa desenvolver projectos rentáveis e impulsionar as outras mulheres a abraçarem iniciativas de negócios e que fomentem a criação de emprego, na luta para a redução da pobreza nas comunidades”, explica Luís Mandlate, director do GREPOC.

Referindo-se aos critérios de elegibilidade, Luís Mandlate, Director Executivo do GREPOC, explicou que “para candidatar-se ao programa deve ser uma Micro, Pequena ou Média empresa, conforme definido nos termos legais. A data de início de operações da empresa não pode ser posterior a Dezembro de 2018 e deve poder provar que opera nas províncias afectadas pelos Ciclones Idai e Kenneth (Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Manica, Sofala e Inhambane)”.

Entretanto, a fonte alertou que alguns negócios não são elegíveis para as Subvenções Equivalentes, como por exemplo, “a produção e comercialização de qualquer produto ou actividade ilegal. Não são elegíveis projectos ou actividades que exigem o uso de pesticidas e ou produtos químicos perigosos, actividades que envolvam a transformação ou degradação de habitats naturais, projectos localizados em áreas de risco de cheias, subida do nível das águas, deslizamento de terras, ravinas, incêndios. Não se enquadram também actividades que danificariam propriedade cultural não replicável, as que impactem negativamente terras comunitárias e afins. Não se abrangem projectos de produção ou comércio de armas e munições, bebidas alcoólicas, tabaco, Jogos de azar, casinos e afins”.

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